PREFEITURA MUNICIPAINDE HELIODORA
Estero colinas Cote
Era
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMETAR Nº) ADE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.
Senhora Presidente da Câmara,
Senhores (as) vereadores (as):
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos nobres Edis, para a devida
apreciação e deliberação em REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, em caráter de EXTREMA URGÊNCIA, (o)
seguinte Projeto de Lei:
"Dispõe sobre o piso salarial do magistério e dá outras
providências.”
/ JUSTIFICATIVA
V
U J O piso salarial do magistério público da Educação Básica foi estabelecido pela Lei
Federal n. 11.738/2008, em cumprimento ao que determina o art. 60, HI, *e' da Constituição
Federal.
O Ministério de Estado da Educação mediante a Portaria n. 07/2024, alterou o
piso salarial do magistério público da Educação Básica, fixando-o no importe de R$ 4.580,57
(quatro mil, quinhentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos) para 40 (quarenta) horas de
aula.
De modo que, para alcançar o piso nacional do magistério, impõe-se o reajuste
nos vencimentos dos servidores municipais do magistério, no percentual de 03,62 %, sendo
considerado a proporção da carga horária, tendo em vista que o piso é para carga horária de 40
horas semanais.
Deste modo, conto com o apoio dos Nobres Vereadores no sentido de se aprovar
o presente projeto, em regime de urgência, que atenderá ao bem estar da população.
Atenciosamente, a
NILTON FERNANDÉS FERREIRA
Prefeito Municipal
| PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262
E RECEITURA MUNICIPAI DE HELTODORA
Estero colinas Corels
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº (04 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.
"Dispõe sobre o piso salarial do magistério e dá
outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO DE MINAS
GERAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E EM CONFORMIDADE
COM A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROPÕE O SEGUINTE PROJETO DE
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º - Fica alterado o vencimento base do Magistério, adequando-o ao
piso nacional da categoria, sendo R$ 4.580,57 (quatro mil, quinhentos e oitenta reais
e cinquenta e sete centavos) para 40 horas semanais.
Parágrafo Único — Os valores aplicados aos profissionais da educação do
Município de Heliodora, serão proporcionais a sua carga horária.
Art. 2º - Os servidores públicos ativos dó quadro do Magistério, bem assim
os demais servidores contratados em caráter temporário e por prazo determinado,
terão direito ao piso nacional da categoria.
Art. 3º - Os vencimentos base do Magistério correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, "EE efeitos a 01/01/2024.
| É CRMARA MANICIPAL DE.
Gabinete do Prefeito, 19 de Fevereiro de 262001 od N
socumento recebiuo |
10 aiaZE 108.120
NILTON FERNANDES FERREIRA. |EICS oras
Prefeito Municipal =
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 457-1262.