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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.
Senhora Presidente da Câmara,
Senhores (as) Vereadores (as):
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos nobres Edis, para
devida apreciação e deliberação em REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, em caráter de
EXTREMA URGÊNCIA, o seguinte Projeto de Lei:
Patiid
Altera dispositivos da Lei Complementar nº
049/2021 e dá outras providências.”
JUSTIFICATIVA:
Tem a presente Lei Complementar o escopo de promover alteração
do Quadro de Pessoal, visando atender às necessidades dos órgãos municipais,
para suportar a demanda atual.
Deste modo, conto com o apoio dos Nobres Vereadores no sentido
de se aprovar o presente projeto em regime de urgência, que atenderá ao bem
estar da população.
/
Atenciosamente,
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-009, TEL 35 3457-1262
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº coh. DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.
"Altera dispositivos da Lei Complementar nº
049/2021 e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO DE MINAS GERAIS,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E EM CONFORMIDADE COM A LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROPÕE O SEGUINTE PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Fica inserido o artigo 9º na Lei Complementar nº 049/2021,
vigorando com a seguinte redação:
“Art. 9º. Fica estabelecida, por interesse da Administração e a pedido do servidor,
a possibilidade dos servidores do cargo de professor e monitor de creche,
atuarem como supervisor, desde que existente a vaga correspondente e
atendidos os requisitos do cargo, sendo a seleção por iniciativa e condução da
Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo Único — Na hipótese do servidor ocupar o cargo referido no caput do
artigo, fica vago o cargo de origem, podendo ser provido o cargo por contrato nos
termos da Lei.”
Art. 2º. Fica criado 01 (um) cargo em Comissão de Assessor
Educacional, Nível 3, com vencimentos previstos para os cargos do mesmo nível
hierárquico constante do Anexo |, item 02, da Lei Complementar nº 049/2021, de
05 de maio de 2021, tendo como atribuições, Assessorar a ae É
atividades incumbidas àquele órgão e requisitos para investidura, ens
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262 y
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fundamental completo, cortesia e trato no relacionamento, além de outros
regulamentos municipais. Carga Horaria: Dedicação Exclusiva.
Art. 3º. Ficam criados 04 (quatro) cargos efetivos de Monitor de Creche,
Nível 08, com vencimentos previstos para os cargos do mesmo nível hierárquico
constante do Anexo |, item 03, da Lei Complementar nº 049/2021, de 05 de maio
de 2021, tendo como atribuições e requisitos os mesmos estabelecidos para os
mesmos cargos de nível hierárquico, além de outros regulamentos municipais.
Escolaridade: Ensino Médio Completo. Carga Horaria: 30 horas semanais.
Art. 4º. Ficam criados 03 (três) cargos efetivos de Auxiliar de Serviço
Escolar, Nível 05, com vencimentos previstos para os cargos do mesmo nível
hierárquico constante do Anexo |, item 03, da Lei Complementar nº 049/2021, de
05 de maio de 2021, tendo como atribuições e requisitos os mesmos
estabelecidos para os mesmos cargos de nível hierárquico, além de outros
regulamentos municipais. Escolaridade: Ensino Fundamental Completo. Carga
Horaria: 32,5 horas semanais.
Art. 5º. Fica criado 01 (um) cargos efetivo de Vigilante/Atendente, Nível
03, com vencimentos previstos para os cargos do mesmo nível hierárquico
constante do Anexo |, item 03, da Lei Complementar nº 049/2021, de 05 de maio
de 2021, tendo como atribuições e requisitos os mesmos estabelecidos para os
mesmos cargos de nível hierárquico, além de outros regulamentos municipai
Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto. Carga Horaria: 44 horas
semanais. E
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262
[PREFEITURA MUNICIPAR DE HELIODORA
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Art. 6º. O cargo de Coordenador de Unidade Escolar passa do nível 3
para o nível 4, permanecendo inalterados os requisitos e atribuições.
Art. 7º. As despesas, decorrentes da presente Lei Complementar,
correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 8º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 19 de fevereiro de 2024.
NILTON FERNANDES FERREIRA
Prefeito Municipal
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PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262 |
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Art. 16 de Lei Complementar Nº 101 de 04 de maio de 2000
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro referente ao projeto de Lei que “Altera
dispositivos da Lei Municipal nº 1781/2020 e dá outras providências”.
DESCRIÇÃO DO EVENTO:
EVENTO ELSE SE MS EO RD
Criação de Cargos
INICIO: Fevereiro/2024 FIM: indeterminado
ESTIMATIVA DAS DESPESAS
DO NATUREZA] 2024 Mr CHA 2026
185.382,05 209.624,32 | 22010553 |
Corso JE dA] E ST mo |
QB | 18538205 | sa8m2n00 | os |
cos | 20962432 | sasmanoo | oo |
[5 TT] 22010553 | 3482122100
ESTIMATIVA DE
DESPESA SUPLEMENTAR/
ESPECIAL
(MTE PRUDENCIAL [R$ 1786328637] sr30% |
[uMmMELEGAL R$ sososAs03A) sam]
Heliodora/MG, 16 de Fevereiro de 2024 N
A, DS:
Re
Pamela Adrielle da Silva Reis
/
CRC-MG 239902/0-9 PrefeitoMunicipal
DECLARAÇÃO
Declaro, para os devidos fins, que o aumento da despesa supracitada tem adequação
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária e está compatível com o Plano Plurianual e com a
Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Heliodora/MG, 16 de Fevereiro de 2024 N ,
À
Nilton Fern ndes Ferreira
Prefeito Municipal