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CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº
001/2024 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024, DE INICIATIVA DA MESA DIRETORA DA
CÂMARA MUNICIPAL,
“Fica criado o cargo de auxiliar administrativo
H, com 02 vagas, de provimento efetivo na
estrutura organizacional da Câmara Municipal,
e dá outras providências.”
O Povo DO MUNICÍPIO DE HELIODORA/MG, POR SEUS
REPRESENTANTES, APROVOU E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º — Fica criado o cargo de auxiliar administrativo Il, de provimento efetivo na
estrutura organizacional da Câmara Municipal.
Parágrafo único - O cargo estabelecido no caput será incluído no ordenamento próprio
de administração da Câmara Municipal de Heliodora/MG, com requisitos, atribuições e
vencimentos.
Art. 2º — Esta Lei Complementar, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 26 de fevereiro de 2024.
Maria da o Magalhães Maia ce
ecc eee e Presidente da Câmara VICE-PRESIDENTE
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PRESIDENTE od MUNICIPAL
Ê HELIODORA — MG
CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
JUSTIFICATIVA
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores
Os Vereadores que a esta subscrevem, integrantes da Mesa Diretora, vêm na forma
regimental apresentar o incluso Projeto de Lei Complementar que visa criar 0 cargo de
Assistente Administrativo, de provimento efetivo visando adequação do plano de cargos da
Edilidade.
Assim, em cumprimento a urgência do assunto, conto com o apoio dos
nobres colegas para que possamos efetivar tal alteração.
Contamos com a aprovação dos Edis desta Casa.
Maria da to Magalhães Maia
Silvio Henrique Álves
Presidente da Câmara VICE-PRESIDENTE
Marcos ma Ribeiro da Silva
2º. SECRETÁRIO
Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244
www.cmheliodora.mg.gov.br camaraQheliodora.com.br
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