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materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-03-04
EmentaDispõe sobre a fixação do salário mínimo no Município de Heliodora/MG, e estabelece outras providências.
native_id1420

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-04 Encaminhada ao Presidente da Câmara G Incluído na Pauta da 2ª Reunião Extraordinária do dia 11/03/2024
2024-03-04 Protocolado na Secretaria G Incluído na Pauta da 2ª Reunião Extraordinária do dia 11/03/2024

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-21T20:07:36.673331-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

[ÊECMCOPGE Sê
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Ne(05 DE 04 DE MARÇO DE 2024.
Senhora Presidente da Câmara,
Senhores (as) vereadores (as:
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos nobres
Edis, para a devida apreciação e deliberação em REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA,
em caráter de EXTREMA URGÊNCIA, o seguinte Projeto de Lei:
JUSTIFICATIVA:
“Dispõe sobre a fixação do salário mínimo
no Município de Heliodora-MG, e
estabelece outras providências”
Tem a presente proposta o intuito de adequar a situação do quadro de
pessoal para adequar o valor do salário mínimo do Município ao salário mínimo
nacional.
Nesse ponto, como se trata de direito dos servidores, tenho a honra de
encaminhar esta proposição aos cuidados dos Nobres Vereadores a fim de que dela
conheça, em regime de urgência, e, a final, aprovem-na como medida de relevante
interesse público.
Assim sendo, solicitamos que o projeto seja apreciado em regime de
urgência, para que seja deliberado em única votação, com dispensa dos interstícios
Aecteament)
NILTON FERNANDES FERREIRA
Prefeito Municipal
regimentais.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº (0.504 DE MARÇO DE 2024.
“Dispõe sobre a fixação do salário mínimo
no Município de Heliodora-MG, e
estabelece outras providências”
O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, MG, POR SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Fixa o valor do salário mínimo dos servidores públicos
municipais da ativa em R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais).
Ar. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito,04 de Março de 2024.
NILTON FERNANDES FERREIRA
Prefeito Municipal
| PreroçõãO
ocumento rece»:
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262

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