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[PREFEITURA MUNICIPAI DE HELIODORA
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI ne 08 DE 12 DE MARÇO DE 2024.
Senhora Presidente da Câmara,
Senhores (as) vereadores (as):
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos
nobres Edis, para a devida apreciação e deliberação em REUNIÃO
EXTRAORDINÁRIA, em caráter de EXTREMA URGÊNCIA, o seguinte
Projeto de Lei:
“Dispõe sobre a abertura de crédito
especial e dá outras providências.”
JUSTIFICATIVA:
Acostado a esta, remetemos à apreciação do
Egrégio Parlamento Municipal, o incluso projeto de lei,
visando a abertura de crédito especial no valor de R$
19.800,00 (Dezenove mil e oitocentos reais), visando o término
da obra de construção da creche municipal, Pró Infância, FNDE.
São essas as razões que nos levam a submeter o
presente projeto de lei à apreciação desta Casa Legislativa,
na expectativa de que seja discutido e ao final aprovado na
devida forma regimental.
Heliodora-MG,
Lo PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262
PREFEITURA MUNICIPAR DE HELIODON
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PROJETO DE LEI Nº 008 DE 12 DE MARÇO DE 2024.
“Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá
outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG,NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS PROPÕE O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de
crédito Especial no Orçamento do corrente exercício,. à seguinte dotação:
órgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora
Unidade: 03 | Secretaria de Educação =
Sub-unidade: , 01 | Ensino Infantil
Função: 12- | Educação
Sub-função: . 365 | Educação Infantil
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Programa: 0010 | Universalização do Ensino Infantil
Projeto: 1.006 | Construção da Creche Municipal
Nat. da Despesa 44.90.51 | Obras e Instalações........cttrteereree R$ 19.800,00
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Art. 2º. Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, serão
utilizados os recursos próprios do exercício para a construção da creche Municipal,
classificados na fonte de destinação de recursos do TCEMG no código 1.500.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos suplementares até
o valor correspondente de 30% (trinta por cento) do montante previsto nesta Lei.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito — Helio ora-MG, em 12 de Março de: 2024:
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PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262
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