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materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Lei (Vereador)
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-04-22
EmentaFica nomeado o prédio público que abriga o SAMU, como "Base descentralizada do SAMU Prefeito Alex Leopoldino de Lima".
native_id1434

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-22 Protocolado na Secretaria G Inserido na 5ª Reunião Extraordinária da 4ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura no dia 29/04/2024

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-30T13:27:45.133485-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
Mensagem ao Projeto de Lei nº 004 de 22 de Abril de 2024.
Senhora Presidente:
Senhores Vereadores:
O presente projeto visa nomear a Base Descentralizado
do SAMU, localizada em nosso município e que prestará relevantes serviços a
população local e regional através de atendimento médico de urgência.
A idealização do projeto e construção da Base do
SAMU é de autoria do ex-prefeito Alex Leopoldino de Lima, que muito lutou para que tal
benesse ocorresse em prol da nossa população.
O homenageado foi prefeito de nosso município de 01
de janeiro de 2017 a 19 de maio de 2023, e muito contribuiu para o desenvolvimento de
nossa cidade.
Câmara Municipal de Heliodora-MG., 22 de Abril de 2024.
MARIA DA Do: AA MAIA
PRESIDENTE DA CÂMARA
PAULO co o FERNANDES ,
1.: SECRETÁRIO
Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244
www.cmheliodora.mg.gov.br camaraQheliodora.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
PROJETO DE LEI Nº 04 DE 22 DE ABRIL DE 2024
Dá nome à Prédio Público
e dá outras providências.
Os vereadores abaixo nomeados, no uso de suas atribuições legais, propõe a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica nomeado o prédio público que abriga o SAMU, como “Base descentralizada
do SAMU Prefeito Alex Leopoldino de Lima”.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data da sua
publicação.
Câmara Municipal de Heliodora-MG, 22 de Abril de 2024.
MARIA DA São MAIA
PRESIDENTE DA CAMARA Eq
MARCO ANTÔNIO ELEUTÉRIO
VEREADOR
n
PAUL RDO SILVA FERNANDES
1º SECRETÁRIO
ocumento recediuo
cia ob7 Ev;
- horas
Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244
www.cmheliodora.mg.gov.br camaraQheliodora.com.br E o

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