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materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Lei (Vereador)
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-05-13
EmentaInstitui a "Semana do Campo Limpo" no Âmbito do Município de Heliodora/MG, e dá outras providências.
native_id1436

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-13 Encaminhada ao Presidente da Câmara G Inserido na 7ª Reunião Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura no dia 27/05/2024
2024-05-13 Protocolado na Secretaria G Inserido na 7ª Reunião Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura no dia 27/05/2024

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-28T12:03:47.942742-03:00 Aprovado 8 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
Senhora Presidente:
Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei para ser analisado e votado pelos nobres
colegas Vereadores, o qual institui a “Semana do Campo Limpo”, no município de Heliodora — MG.
A criação da referida Campanha visa à conscientização dos
agricultores de nossa cidade e região, quanto a importância da manipulação, bem como a devolução de
embalagens vazias de defensivos agrotóxicos.
Ao instituir em nosso calendário a “Semana do Campo Limpo”,
poder-se-á dar ampla divulgação no que tange a denominada logistica reversa, para que o agricultor possa
dar de forma certa, o destino das embalagens dos produtos supracitados, a fim de termos em conjunto
uma política ambiental, que esteja em consonância com a saúde pública envolvida, para se evitar
desfechos desastrosos a saúde de toda a população.
Para esta finalidade, as parcerias serão de suma importância,
considerando a participação de diferentes agentes: agricultores, canais de revenda, cooperativas,
indústrias fabricantes, poder público, e a instituição inpEV (Instituto Nacional de Processamento de
Embalagens Vazias), que possui, inclusive, unidade em - POUSO ALEGRE - MG, na Estrada Municipal
dos Ferreiras, KM 2 s/nº, Bairro Algodão, CEP:37550 - 000, Telefone: (35) 99737-5087.
O denominado Sistema Campo Limpo, é o nome do programa
brasileiro de logistica reversa de embalagens vazias de defensivos agrícolas, no qual o inpEV atua como
núcleo de inteligência. Ele abrange todas as regiões do país e tem como base o conceito de
responsabilidade compartilhada: agricultores, indústria fabricante, canais de distribuição e poder público
têm papéis e responsabilidades específicas no fluxo de funcionamento do programa, definidas por lei.
Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244
www.cmheliodora.mg.gov.br camaraQheliodora.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
O Sistema acompanha a evolução da agricultura brasileira e do
agronegócio, que tem crescido acima da média de outros setores industriais e de serviços. Com a
expansão da fronteira agrícola e a modernização do cultivo, cresce também a utilização de insumos como
defensivos agrícolas. Sem a gestão dos resíduos daí resultantes, certamente haveria impacto ambiental.
Quando as embalagens são abandonadas no ambiente, ou
descartadas inadequadamente, podem contaminar o solo, as águas superficiais e os lençóis freáticos. Há
ainda o problema da reutilização sem critério das embalagens, que coloca em risco a saúde de animais e
das pessoas.
Desde o início da operação, em 2002, o Sistema Campo Limpo vem
sendo ampliado e atualmente assegura a destinação ambientalmente correta de cerca de 94% das
embalagens plásticas primárias (que entram em contato direto com o produto) e 80% do total de
embalagens vazias de defensivos agrícolas comercializadas.
Diante o exposto, esperamos o atendimento desta proposição que
será de grande valia para o nosso município, e de muito reconhecimento para a Administração Municipal,
uma vez que a “Semana do Campo Limpo” merece ser inserida em nosso calendário municipal, haja vista
a relevância do assunto e o grande alcance ambiental, econômico e social.
Por todo exposto, submetemos aos nobres pares desta Casa
Legislativa a aprovação do referido Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Heliodora-MG., 13 de maio de 2024.
Marcos Vinicius Ribeiro da Silva
VEREADOR
Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244
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CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.894.510/0001-72
PROJETO DE LEI Nº 05 DE 13 DE MAIO DE 2024
Institui a “Semana do Campo Limpo" no
Âmbito do Município de Heliodora/MG,
e outras Providências.
A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a “Semana do Campo Limpo” no município de Heliodora, a ser realizada,
anualmente no mês de maio.
Parágrafo único - As atividades da “Semana do Campo Limpo” serão realizadas na primeira quinzena do
mês de maio de cada ano, fazendo referência ao Dia Nacional do Campo Limpo, celebrado em 18 de
agosto, junto Calendário Anual instituído pelo Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias
- INPEV.
Art. 2º. A “Semana do Campo Limpo” destina-se a conscientizar a população sobre a destinação e a forma
correta de devolver as embalagens vazias de agrotóxicos, visando à proteção da saúde humana, dos
animais e a proteção e preservação do meio ambiente.
Art. 3º. Na “Semana do Campo Limpo” poderão ser desenvolvidas ações educativas aos estudantes e a
sociedade em geral, com os seguintes objetivos e finalidades:
| - Alertar e promover a ampla divulgação do tema nos meios de comunicação, respeitando o disposto nas
normas regulamentadoras pertinentes à matéria;
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Il - Realizar ações integradas e atividades, visando a conscientização agricultores,
Canais de distribuição, revendas, fabricantes e sociedade civil, sobre a importância de se seguir os
procedimentos corretos e participarem ativamente da logistica reversa;
ll - Estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos
públicos, instituições públicas e privadas, visando ampliar o debate sobre o tema e a efetiva de destinação
correta.
IV - Estimular sobre o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos
na área de educação ambiental, sobre a importância da correta manipulação, e destinação das
embalagens vazias de agrotóxicos.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parcerias com revendedoras de agrotóxicos,
organizações e sociedade civil, Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias - INPEV, e
empresas agroindustriais, para a organização de debates e palestra sobre o tema, assim como para a
coleta e recebimento das embalagens vazias de agrotóxicos e sua estocagem.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias consignadas no orçamento municipal, assim como por meios de parcerias que venham a ser
realizadas.
Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará apresente Lei no que couber por meio de Decreto Municipal.
Art. 7º. O evento ora instituído passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 8º. Essa Lei entre vigor na data de sua publicação.
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+ gEgUORA - MG | Câmara Municipal de Heliodora - MG, 13 de maio de 2024.
| PR tO Nº i Marcos Vinicius Ribeiro da Silva
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10 gia! 3 1051
(38 4/82 ores Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244
às www.cmheliodora.mg.gov.br camaraQheliodora.com.br

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