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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº (DG DEO7DE JUNHO DE 2024.
Senhora Presidente da Câmara,
Senhores (as) vereadores (as):
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos nobres Edis, para a devida
apreciação e deliberação em REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, em caráter de EXTREMA URGÊNCIA, o
seguinte Projeto de Lei:
"Altera dispositivos das Lei Complementar nº 012/2009 e dá
outras providências."
JUSTIFICATIVA:
Tem a presente Lei Complementar o escopo de reduzir os valores do
vencimento dos médicos generalistas, pois desde que a Emenda Constitucional 41/2003
entrou em vigor, ninguém, no âmbito municipal, pode ganhar mais que o prefeito, que
hoje tem o subsidio fixado em R$ 13.025,60, mesmo que o servidor já recebesse mais
que o chefe do executivo antes da norma. Nesse caso, a remuneração do funcionário
deveria ter sido congelada, sem acréscimos, até sua absorção completa pelos aumentos
sucessivos do teto.
O que a Constituição garante é a irredutibilidade de vencimentos, e não o
pseudodireito de continuar recebendo além do limite constitucional indefinidamente.
Ressalto que o valor atual é de R$ 15.970,00 e que os cargos não estão
ocupados atualmente e a necessidade dessa ocupação obriga-nos a enviar o Presente
Projeto para a adaptação necessária.
Deste modo, conto apoio dos Nobres Vereadores no sentido de se
aprovar o presente projeto em a
população.
Atenciosamente, AR )
de Fi que atenderá ao bem estar da
—>—>—>— À
NILTON FERNANDES FERREIRA
Prefeito Municipal
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262
Estero Colilmas Corels
"Altera dispositivos da Lei Complementar nº
012/2009 e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO DE MINAS
GERAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E EM CONFORMIDADE
COM A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROPÕE O SEGUINTE PROJETO DE
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Os cargos de Médico Generalista passam a ter seus vencimentos
reduzidos para R$ 13.000,00 (treze mil reais).
Art. 2º. As despesas, decorrentes da presente Lei Complementar, correrão
por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 07 Ye Junho de 2024. SR
A FCÂMARA MUNICIPAL DE !
à HELODORA - MG |
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NILTON FERN DES FERREIRA
Prefeito Municipal
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262
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