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materia nº 12/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-06-20
EmentaProjeto de lei Nº 12. "Altera as alíquotas de contribuição previdenciária patronal e contribuição previdenciária suplementar devidas pelo Município ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS".
native_id1443

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-20 Encaminhada ao Presidente da Câmara G Incluindo na pauta da Reunião Extraordinária do dia 24 de junho de 2024.
2024-06-20 Protocolado na Secretaria G Incluindo na pauta da Reunião Extraordinária do dia 24 de junho de 2024.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-24T19:48:37.494118-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 7

Estação de ilias Cisco
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº /%/ DE 20 DE JUNHO DE 2024.
Senhora Presidente da Câmara,
Senhores (as) vereadores (as):
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos nobres Edis, para a
devida apreciação e deliberação em REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, em caráter de
EXTREMA URGÊNCIA, o seguinte Projeto de Lei:
“Altera as alíquotas de contribuição
previdenciária patronal e contribuição
previdenciária suplementar devidas pelo
Município ao Regime Próprio de
Previdência Social - RPPS”.
JUSTIFICATIVA:
O Instituto de Previdência Municipal de Heliodora, autarquia criada pela
Lei Complementar nº 04 de 01 de Julho de 2021 e Reestruturado pela Lei
Complementar nº 60 de 26 de maio de 2022 e Lei Complementar nº 61 de 02 de agosto
de 2022, vem trazer ao conhecimento dos prezados vereadores desta casa legislativa,
o novo estudo atuarial realizado por este Município juntamente com a empresa
contratada Aliança Assessoria, referente aos dados de 31/12/2023 levados em
consideração no Cálculo Atuarial 2024. O Instituto de Previdência Municipal de
Heliodora aprovou em reunião com o seu Conselho Administrativo a presente análise
atuarial (anexo) no dia 13/05/2024, que foi enviada devidamente assinada no
CADPREV na data de 22/05/2024.
Diante dos estudos apresentados verificou-se que está acontecendo
equilíbrio financeiro, consequência da entrada de novos servidores no quadro d
efetivos do Município, em virtude da vacância de vagas de servidores que se
aposentaram, e a meta atuarial alcançada nos investimentos do patrimônio do Instituto
de Previdência no último exercício.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL ( 35) 3457-1262
Esteto crimes Corcls
O presente estudo realizado pela empresa Aliança Assessoria, através do
Atuário Sr. Raphael Karol Cunha da Silva — MIBA: 1453, e do Atuário Sr. Herrique
Santos Santana - MIBA 2.800, responsáveis pela execução dos trabalhos, com
informações dos servidores ativos, inativos e pensionistas, com data base 12/2023, em
conformidade com a legislação previdenciária atual, traz a necessidade de alteração na
alíquota patronal de responsabilidade do ente, onde dos atuais 14% irão para 15,45%
conforme estudo constante na página 42 do Cálculo Atuarial (anexo).
Também foi apresentada a nova proposta de alteração das alíquotas de
custeio suplementar para amortização do déficit atuarial, presentes nas páginas 24 e
25, Quadro 18, (anexo) conforme tabela abaixo:
Período Alíquota Suplementar
2024 4,15%
2025 6,39%
2026 9,77%
2027 14,76%
2028 14,75%
2029 14,75%
200 | M4%
2031 14,73%
2032 14,72%
2033 14,72%
2034 AMAR E |
2035 14,70%
2036 14,69%
2037 14,69%
2038 14,68%
2039 14,57%
2040 14,66%
2041 14,66%
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL ( 35) 3457-1262
Estero cr lilnes Cosls
2042 14,65%
2043 14,64%
2044 14,64%
2045 14,63%
2046 |. 14,62%
2047 | 14,61%
2048 14,61%
2049 14,60%
2050 14,59%
2051 14,58%
2052 14,58%
2053 14,57%
2054 14,56%
2055 14,55%
2056 | 14,55%
2057 14,54%
2058 14,53%
2059 14,52%
2060 14,52%
2061 14,51%
2062 14,50%
2063 14,49%
2064 14,49%
2065 14,48%
2066 14,47%
2067 14,46%
Este projeto de lei pede em sua essência, a aprovação das alíquotas patronale, |..
de custeio suplementar, em conformidade com o estudo atuarial apresentado, visand
equacionar o déficit atuarial, através de amortização.
Em anexo segue a Avaliação Atuarial 2024 — data base 12/2023 completa.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL (35) 3457-1262
Gabinete do Prefeito, /20 de Junho de 2024.
NILTON FERNANDES FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
A MARA MUNIGPAL D:
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PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL ( 35) 3457-1262
[PREFEITURA MUNICIPAD DE RELIODORA
EstadadaqMimagocais
PROJETO DE LEI Nº DE 20 DE JUNHO DE 2024.
“Altera as alíquotas de contribuição
previdenciária patronal e contribuição
previdenciária suplementar devidas
pelo Município ao Regime Próprio de
Previdência Social - RPPS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO DE
MINAS GERAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E EM
CONFORMIDADE COM A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO,
PROPÕE O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º A contribuição previdenciária de caráter de responsabilidade do ente
(contribuição patronal) relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários e ao
custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e
financiamento da Unidade Gestora do RPPS será de 15,45% (quinze vírgula
quarenta e cinco por cento), incidente sobre a totalidade da remuneração de
contribuição dos servidores ativos.
Art. 2º. Fica instituído plano de amortização destinado ao equacionamento
do déficit atuarial, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição,
conforme alíquotas de contribuição suplementar devidas pelo ente definidas na .
tabela a seguir:
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL (35) 3457-1262
[E REFEIT URA MUNICIPAD DEMELIODORA
Estero cetilnes Corels
Período Alíquota Suplementar |
2024 4,15%
2025 6,39%
2026 9,77% |
2027 14,76%
2028 14,75%
2029 14,75%
2030 14,74%
2031 14,73%
2032 14,72%
2033 | 14,72%
2034 | 14,71%
2035 14,70%
2036 14,69%
2037 14,69%
2038 14,68%
2039 | 14,57%
2040 14,66%
2041 14,66%
2042 14,65%
2043 14,84%
2044 14,64%
2045 14,63%
2046 14,62%
2047 14,61%
2048 14,61%
2049 14,60%
2050 14,59%
2051 14,58%
2052 14,58%
2053 14,57% |
2054 14,56%
2055 14,55%
[ PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL ( 35) 3457-1262
PREFEITURA MUNICIPAN DE HELODORA
Estagio és Coseis
2056 14,55%
2057 14,54%
2058 14,53%
2059 14,52%
2060 14,52%
2061 14,51%
2062 14,50%
2063 14,49%
2064 14,49%
2065 14,48%
| 2066 14,47%
2067 14,46%
Art. 3º As contribuições correspondentes às alíquotas do custo patronal e
custo suplementar, relativas ao exercício de 2024, serão exigidas a partir do primeiro
dia do mês seguinte que se completar a noventena da publicação desta lei.
Art. 4º Caso a reavaliação atuarial anual indique a necessidade de
majoração do plano de custeio, as alíquotas de contribuição do ente poderão ser
revistas por meio de Decreto expedido pelo Poder Executivo.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prêfeito, 20 de Junho de 2024.
PREFEITO MUNICIPAL
[ PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL ( 35) 3457-1262

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