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materia nº 13/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-06-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal através da Secretaria de Governo a realizar despesas com o "Concurso de Cafés Especiais do Município de Heliodora-MG-2024"
native_id1444

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-20 Encaminhada ao Presidente da Câmara G Incluindo na pauta da Reunião Extraordinária do dia 24 de junho de 2024.
2024-06-20 Protocolado na Secretaria G Incluindo na pauta da Reunião Extraordinária do dia 24 de junho de 2024.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-24T19:49:07.986328-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estco Co flues Cseis
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº DE 20 DE JUNHO DE 2024.
Senhora Presidente da Câmara,
Senhores (as) vereadores (as):
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos nobres Edis, para a
devida apreciação e deliberação em REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, em caráter de EXTREMA
URGÊNCIA, o seguinte Projeto de Lei:
“Autoriza o Poder Executivo Municipal através da Secretaria de
Governo a realizar despesas com o "Concurso de Cafés Especiais
do Município de Heliodora-MG-2024”.
JUSTIFICATIVA:
O Projeto de Lei ora apresentado para análise e deliberação dessa Edilidade,
tem por objetivo realizar despesas, através da Secretaria Municipal de Governo, com o Concurso
de Cafés Especiais do Município de Heliodora-MG-2024.
Contamos com a valiosa colaboração dos Nobres Vereadores e nos colocamo-
nos a inteira disposição de Vossas Excelências para quaisquer outras informações e/ou
esclarecimentos que se tornarem necessários.
CÂMARA MUMIGPAL D
HELIODORA - MG
PROTOCOLO Nº
056
Atenciosamente.
| vocumento recebido ;
vo ia O OI
Prefeito Municipal (18. 1500. horas.
er
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262
cofilnes
PROJETO DE LEI Nº DE 20 DE JUNHO DE 2024.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal através da Secretaria de
Governo a realizar despesas com o "Concurso de Cafés Especiais
do Município de Heliodora-MG-2024”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO DE MINAS GERAIS,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E EM CONFORMIDADE COM A LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROPÕE O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de
Governo, autorizado a realizar despesas com a premiação no valor de R$ 8.000,00 (Oito mil
reais) com o “Concurso de Cafés Especiais do Município de Heliodora-MG-2024" Sendo:
| — Premiação em pecúnia, para os 03 primeiros colocados, considerando:
a) 1º Lugar — R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais);
b) 2º Lugar — R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais); e
c) 3º Lugar — R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais).
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta da dotação
orçamentária específica consignada no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito Municipal
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262

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