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CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
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PROJETO DE LEI N.º05, DE 20 DE AGOSTO DE 2013
É “Dispõe sobre à publicação da “relação. “dos
"medicamentos disponibilizados pelas |
'
| farmácias básicas e dá outras providências". |
O VEREADOR MARCELO DE ALMEIDA EUZEBIO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS PROPÕE A SEGUINTE LEI.
Art. 1.º A Prefeitura Municipal de Heliodora/MG publicará em seu site
oficial a relação dos medicamentos disponibilizados pelas farmácias básicas do
município.
& 1.º A relação dos medicamentos deverá estar sempre atualizada.
& 2.º Os servidores credenciados poderão atualizar diariamente as
informações de estoque existentes.
& 3.º Aos médicos lotados no município é assegurado o acesso à lista
de medicamentos, através de usuário e senha, para confirmação dos medicamentos
em estoque.
Art. 2.º O link de acesso será disponibilizado na página oficial da
Prefeitura de forma destacada, de modo a facilitar o rápido acesso aos munícipes e
profissionais de saúde.
“Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax Goro
www.emheliodora.mg.gov.br camaralheliodora cora.br
CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPI — D4.804.510/0001- Ta
Art. 3.º Revogadas às disposições em contrário, esta lei entra em vigor
após 60 (sessenta) dias de sua publicação.
Heliodora/MG, em 20 de agosto 2013.
Marcelo de Almpida Euzébio
VEREADOR - PT
' PROTOCOLO Nº
AE
Documento recebido
190
Rua dosé Cipriano de Almenda, n
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