PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
Praça Santa Isabel, 18 – Centro – Heliodora-MG – CEP 37484-000 – Tel. (35) 99881-7273
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01 DE 06 DE JANEIRO DE 2025
“Dispõe sobre a reestruturação
administrativa, orgânica e
funcional do Município de
Heliodora, MG, e estabelece
outras providências”
O POVO DO MUNICIPIO DE HELIODORA, MG, POR
SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI
COMPLEMENTAR:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A presente Lei Complementar passa a dispor
sobre a organização e atribuições gerais dos órgãos da administração
direta do Município de Heliodora, MG, define a estrutura de autoridade,
caracterizando suas relações e subordinações, descreve as atribuições
específicas e comuns dos servidores investidos em cargos e funções de
direção e chefia, e fixa normas gerais de trabalho.
Art. 2º É inerente ao exercício dos cargos e funções de
direção e chefia, em cada um dos níveis, e na amplitude determinada
pelas limitações hierárquicas, o desempenho das atividades de
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
Praça Santa Isabel, 18 – Centro – Heliodora-MG – CEP 37484-000 – Tel. (35) 99881-7273
treinamento em serviço dos subordinados, de direção, de planejamento,
de orientação, de coordenação, de controle, de informação e de
manutenção de contatos externos, do espírito de equipe e da disciplina
do pessoal.
Art. 3º Para os efeitos do artigo anterior, conceitua-se
como:
I - Direção – O efeito de comando do pessoal e das
ações do órgão, tomado as decisões pertinentes à sua posição
hierárquica, e acionando todos os mecanismos, métodos e sistemas
necessários à plena realização dos fins a que se destina, com o máximo
de produtividade e eficiência.
II - Planejamento – a preparação dos planos de trabalho
a serem desenvolvidos pelo órgão, definindo com precisão as tarefas a
realizar, determinando o tempo necessário à execução, discriminando os
recursos de pessoal e material necessário, avaliando seus custos;
III - Orientação – a atividade de supervisionar a
execução das tarefas, a observação dos eventuais erros, e o
aconselhamento de medidas necessárias à sua correção e ao
aperfeiçoamento do trabalho;
IV - Coordenação – o acompanhamento dos trabalhos,
providenciando para que as várias etapas se completem
harmoniosamente, promovendo a atenuação dos problemas materiais,
funcionais e de relações humanas suscetíveis de prejudicar a sua
realização conforme a programação pré-estabelecida, harmonizando
atividades e pessoas com vistas a assegurar o funcionamento regular do
órgão;
V - Controle – a constante verificação do
desenvolvimento das atividades, o exame periódico e sistemático das
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
Praça Santa Isabel, 18 – Centro – Heliodora-MG – CEP 37484-000 – Tel. (35) 99881-7273
etapas em execução e da correspondência entre programa e o
efetivamente realizado, e, quando for o caso, a revisão final dos
trabalhos prontos, devendo exercer-se mediante o exame de relatórios,
realização de inspeções no órgão e reuniões com subordinados;
VI - Informação – a preparação de relatórios periódicos
das atividades dos órgãos, de relatórios verbais aos superiores e, nos
estritos limites de suas atribuições, o esclarecimento aos subordinados e
ao público, através de informes convenientes e autorizados, sobre os
programas e trabalhos em realização, bem como as soluções dadas aos
problemas das partes;
VII - Manutenção do Espírito de Equipe e da Disciplina
do Pessoal – a aplicação da legislação pertinente e de técnicas de
relações humanas e de chefia, com a finalidade de se obter a obediência
às normas legais, o entrosamento e a cooperação, e de se estabelecer
um clima funcional sadio entre o pessoal.
Art. 4º A competência para o exercício de determinadas
atribuições implica na efetiva responsabilidade pela sua execução, sob
pena de destituição da função de chefia, direção e assessoramento, nos
casos de omissão.
Art. 5º A autoridade competente não poderá escusarse a decidir, protelando, por qualquer forma, o seu pronunciamento ou
encaminhando o caso a consideração superior, ou de outra autoridade.
Art. 6º Os ocupantes de cargos de direção, chefia e
assessoramento serão penalizados em suas faltas injustificadas nas
esferas penal, administrativa e cível.
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
Praça Santa Isabel, 18 – Centro – Heliodora-MG – CEP 37484-000 – Tel. (35) 99881-7273
Art. 7º O Prefeito Municipal poderá, a qualquer
momento, avocar a si, segundo seu único critério, as competências
delegadas nesta Lei.
TÍTULO II
DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA
Art. 8º A estrutura administrativa do Município de
Heliodora é constituída dos seguintes órgãos e respectivas subdivisões:
I – Gabinete do Prefeito;
II – Secretaria de Administração, Planejamento e
Assuntos Estratégicos;
III - Secretaria de Educação;
IV – Secretaria de Saúde;
V – Secretaria de Assistência Social;
VI – Secretaria de Agricultura;
VII – Secretaria de Obras e Serviços Públicos.
TÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS
CAPÍTULO I
DO GABINETE DO PREFEITO
Seção I
Das Atribuições e da Composição
Art. 9º O Gabinete do Prefeito é o órgão de assistência
e de assessoramento direto e imediato ao Prefeito, competindo-lhe as
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
Praça Santa Isabel, 18 – Centro – Heliodora-MG – CEP 37484-000 – Tel. (35) 99881-7273
funções políticas de atendimento aos munícipes e de relacionamento
com a Câmara Municipal e demais autoridades, sendo composto pelos
seguintes órgãos:
I - Como órgãos de aconselhamento:
a- Conselho Municipal de Assistência Social;
b- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
Adolescente;
c- Conselho Comunitário de Segurança Pública;
d- outros conselhos criados por legislação especial.
II – Como órgãos de apoio técnico:
a- Chefia de Gabinete;
b- Controladoria-Geral do Município;
c- Assessoria Jurídica do Município.
III – Como serviços de apoio direto ao Prefeito:
a- Vice-Prefeitura;
b- Assessoria de Comunicação Social
Parágrafo único. Lei específica disporá sobre a
Controladoria-Geral do Município.
Seção II
Dos Órgãos de Aconselhamento
Art. 10. As competências dos órgãos de
aconselhamento do Gabinete do Prefeito serão previstas na lei que os
instituir.
Seção III
Dos Órgãos de Apoio Técnico
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
Praça Santa Isabel, 18 – Centro – Heliodora-MG – CEP 37484-000 – Tel. (35) 99881-7273
Subseção I
Da Chefia de Gabinete
Art. 11. À Chefia de Gabinete do Prefeito compete:
I - estabelecer as relações públicas referentes aos
assuntos de interesse do Município;
II – zelar pela organização e limpeza do gabinete do
Prefeito;
III– cuidar da agenda do prefeito;
IV– organizar o serviço de transporte oficial;
V– representar o Prefeito em solenidades oficiais e
extra-oficiais na ausência do Vice-Prefeito;
VI – atender ao público em geral na ausência do
Prefeito.
Subseção II
Da Assessoria Jurídica do Município
Art. 12. A Assessoria Jurídica do Município tem como
responsabilidade fundamental prestar apoio especializado ao Gabinete
do Prefeito e aos demais órgãos municipais, nos assuntos de natureza
jurídica. São suas atribuições:
I – estudar assuntos jurídicos que, enviados pelos
órgãos da Administração, devam receber despacho decisório do Prefeito
ou dos Secretários Municipais;
II – analisar e propor soluções jurídicas para assuntos
que lhe sejam cometidos pelo Prefeito ou pelos Secretários Municipais;
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
Praça Santa Isabel, 18 – Centro – Heliodora-MG – CEP 37484-000 – Tel. (35) 99881-7273
III – equacionar assuntos de interesse da
Administração, propondo ao Prefeito e aos Secretários Municipais, no
que couber alternativas de orientação, ação e despacho;
IV – elaborar estudos e pareceres jurídicos;
V – opinar, verbalmente ou por escrito, nos processos
sujeitos a parecer;
VI – assessorar as autoridades competentes nos
processos administrativos disciplinares;
VII – representar judicialmente o Município, mediante
procuração outorgada pelo Prefeito Municipal, enquanto não instituída a
Procuradoria-Geral do Município.
§ 1º É facultada a contratação de serviços técnicos
profissionais especializados na área de consultoria jurídica, bem como
para o acompanhamento de processos em segunda instância e
instâncias superiores.
§ 2º Lei específica disporá sobre a carreira e estrutura
administrativa da Procuradoria-Geral do Município.
Seção IV
Dos Serviços de Apoio Direto ao Prefeito
Subseção I
Da Vice-Prefeitura
Art. 13. Integram a Vice-Prefeitura:
I – Gabinete do Vice-Prefeito;
II – Assessoria Técnica.
Art. 14. Compete à Vice-Prefeitura:
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
Praça Santa Isabel, 18 – Centro – Heliodora-MG – CEP 37484-000 – Tel. (35) 99881-7273
I- executar atividades de representação do Prefeito
Municipal em sua ausência;
II – coordenar o funcionamento das Secretarias
Municipais;
III – estabelecer relações políticas com a Câmara
Municipal e demais entidades de classe;
IV – substituir o Prefeito em seus impedimentos.
Parágrafo único. O Vice-Prefeito poderá ser designado
pelo Prefeito para o exercício de cargo de Chefia, Direção e
Assessoramento, optando, se for o caso, pelo vencimento ou subsídio
correspondente.
Art. 15. O Gabinete do Vice-Prefeito tem como
atribuição principal exercer a representação do Município quando
ausente o Prefeito, estabelecendo relações internas e externas com as
demais autoridades administrativas e políticas.
Art. 16. À Assessoria Técnica da Vice-Prefeitura
compete realizar todas as atividades necessárias à implementação das
atribuições do gabinete, notadamente as de cunho administrativo e de
secretariado.
Subseção II
Da Assessoria de Comunicação
Art. 17. Compete à Assessoria de Comunicação:
I - prestar apoio especializado ao Prefeito e garantir a
administração das comunicações institucionais da Prefeitura;
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
Praça Santa Isabel, 18 – Centro – Heliodora-MG – CEP 37484-000 – Tel. (35) 99881-7273
II - oferecer subsídios ao Prefeito na formulação,
controle e avaliação da política municipal;
III - assegurar contatos, comunicações, relacionamentos
e acompanhamentos dos assuntos da Prefeitura, no que se refere ao
estabelecimento da política municipal de participação popular;
IV - estabelecer contatos com os órgãos de imprensa,
visando à divulgação dos atos da Administração Municipal e informar a
opinião pública sobre matérias de interesse do munícipe.
CAPITULO II
DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E
ASSUNTOS ESTRATEGICOS
Art. 18. Compete à Secretaria de Administração,
Planejamento e Assuntos Estratégicos:
I - preparar e encaminhar o expediente a ser submetido
ao despacho do Prefeito;
II - receber e submeter ao despacho inicial do Prefeito a
correspondência oficial, remetendo à Secretaria Responsável, para
procedimento, a que necessitar de informações, segundo decisões do
Prefeito;
III - encaminhar às Secretarias Responsáveis os
pedidos de informações, ordens, despachos e decisões do Prefeito;
IV - encaminhar ao Prefeito as pessoas que o
procurarem ou marcar-lhes audiências, segundo recomendações do
Prefeito;
V - redigir, ordenar e elaborar a correspondência oficial
do Prefeito;
VI - manter em perfeita ordem o arquivo do Gabinete.
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
Praça Santa Isabel, 18 – Centro – Heliodora-MG – CEP 37484-000 – Tel. (35) 99881-7273
Art. 19. À Secretaria de Secretaria de Administração,
Planejamento e Assuntos Estratégicos compete, ainda, coordenar,
planejar, orientar, fiscalizar e executar todos os serviços a cargo do
Poder Executivo Municipal, à exceção dos assuntos relacionados à área
de Agricultura, Obras e Serviços Públicos, Saúde, Assistência Social e
Educação, e será subdivida nos seguintes órgãos:
I – Superintendência de Planejamento e Gestão;
II – Departamento de Administração, Finanças e Tributação;
III – Departamento de Contabilidade;
IV –Departamento de Materiais;
V – Departamento Esporte e Lazer;
VI –Departamento de Cultura e Turismo.
Seção I
Da Superintendência de Planejamento e Gestão
Art. 20. Compete à Superintendência de Planejamento
e Gestão:
I - providenciar estudos indispensáveis à gestão
estratégica municipal;
II – dispor sobre o planejamento institucional e
econômico-social do Município;
III – realizar audiências públicas;
IV - promover consultas à população visando direcionar
a atuação administrativa;
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
Praça Santa Isabel, 18 – Centro – Heliodora-MG – CEP 37484-000 – Tel. (35) 99881-7273
V - colaborar para a elaboração e atualização do plano
diretor do Município;
VI – otimizar a aplicação dos recursos humanos e
materiais a serem empregados na gestão do Município.
Seção II
Do Departamento de Administração, Finanças e Tributação
Art. 21. Compete ao Departamento de Administração,
Finanças e Tributação, coordenar, planejar, orientar, fiscalizar e executar
todos os serviços de expediente, protocolo, arquivo, pessoal e material e
nas providências necessárias para sua observância, bem como o
assessoramento geral dos assuntos administrativos em que esteja
envolvida a Administração Municipal.
Art. 22. O Departamento de Administração, Finanças e
Tributação compõe-se das seguintes unidades de serviço:
I – Assessoria de Tributação;
II – Divisão de Administração;
III – Divisão de Materiais;
IV – Seção de Secretariado, Protocolo e Arquivo.
Subseção I
Da Assessoria de Tributação
Art. 23. Compete à Assessoria de Tributação:
I – manter atualizado o cadastro de contribuintes;
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
Praça Santa Isabel, 18 – Centro – Heliodora-MG – CEP 37484-000 – Tel. (35) 99881-7273
II – providenciar, nas épocas próprias, a inscrição e
renovação de inscrição de contribuintes do Impostos Sobre Serviços de
qualquer natureza, organizar o respectivo cadastro;
III – coletar dados para a atualização do cadastro
imobiliário, mantendo permanente contato com o órgão responsável pelo
licenciamento de obras e com os Cartórios de Registro de Imóveis;
IV – promover a entrega do habite-se relativo à nova
edificação, uma vez autorizado pelo órgão competente da Prefeitura,
registrando nessa ocasião, os elementos necessários ao Cadastro
Imobiliário;
V – fazer os cálculos necessários à fixação dos valores
e medidas que servirão de base para o lançamento dos impostos, taxas
e contribuições de melhoria;
VI – fazer as alterações necessárias à atualização do
cadastro imobiliário mediante registro das transferências de
propriedades, de loteamentos, de reformas e ampliações, e de
modificações de domicílio fiscal do contribuinte;
VII – fornecer certidões referentes aos assuntos de suas
competência, quando solicitadas pelos interessados;
VIII – preparar os alvarás de licença para localização e
funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, profissionais
e similares, consultando, quando for o caso, o órgão competente;
IX – rever, nas épocas próprias, e manter atualizados os
valores sobre os quais incidirão os tributos municipais;
X – elaborar, anualmente, a minuta de decreto de
instituição de valores imobiliários para a planta de Valores do Município;
XI – efetuar os lançamentos dos tributos municipais, nas
épocas determinadas, mediante a emissão dos avisos-recibos;
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
Praça Santa Isabel, 18 – Centro – Heliodora-MG – CEP 37484-000 – Tel. (35) 99881-7273
XII – informar processos de reclamações relativos a
lançamentos, bem como se pronunciar sobre a situação fiscal dos
contribuintes;
XIII – incumbir-se da arrecadação de rendas
patrimoniais;
XIV – fiscalizar o cumprimento das normas municipais
relativas a estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de
serviços, bem como dos vendedores ambulantes;
XV – intimar, notificar e, se for o caso, autuar os
infratores das obrigações tributárias e das normas municipais;
XVI – promover, mediante o exercício do Poder de
Polícia Administrativa, a apreensão de mercadorias ou objetos, nos
casos previstos em leis e regulamentos, lavrando o respectivo auto de
apreensão;
XVII – programar e exercer a fiscalização sistemática de
todos os contribuintes;
XVIII – proceder à entrega dos avisos-recibos dos
contribuintes referentes aos lançamentos de tributos municipais, fazendo
o devido controle;
XIX – fazer publicar, periodicamente, através de editais,
relação nominal de contribuintes cujos avisos não puderem ser entregues
pelos meios normais utilizados pela Prefeitura;
XX – efetuar a baixa dos pagamentos dos tributos
municipais em fichas, livros ou sistemas informatizados;
XXI – efetuar o controle de arrecadação dos tributos
municipais mediante calendário fiscal;
XXII – organizar e inscrever os dados referentes à
dívida ativa, mantendo atualizados os registros individuais dos devedores
da Fazenda Municipal;
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
Praça Santa Isabel, 18 – Centro – Heliodora-MG – CEP 37484-000 – Tel. (35) 99881-7273
XXIII – promover a cobrança amigável da dívida ativa,
remetendo as certidões remanescentes, para cobrança judicial;
XXIV – preparar o quadro de arrecadação diária,
classificando e analisando os tributos e renda municipal;
XXV – executar tarefas correlatas que lhe forem
determinadas pelo seu superior imediato.
Subseção II
Da Divisão de Administração
Art. 24. Compete à Divisão de Administração:
I – estudar e discutir com os órgãos interessados,
especialmente com o Departamento de Finanças a proposta
orçamentária da Prefeitura em matéria de servidor público;
II – promover a lavratura dos atos referentes a pessoal,
e ainda, dos termos de posse;
III – subscrever os termos de posse dos funcionários
municipais;
IV – diligenciar para a verificação de hipóteses de
acúmulo ilícito de cargos, empregos e funções públicas;
V – submeter à apreciação do Prefeito Municipal
relatórios sobre os gastos com pessoal e propor o remanejamento de
servidores;
VI – promover a identificação e a matrícula dos
servidores e a expedição das carteiras funcionais;
VII – assinar as carteiras de identificação fornecida pela
Prefeitura;
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
Praça Santa Isabel, 18 – Centro – Heliodora-MG – CEP 37484-000 – Tel. (35) 99881-7273
VIII – assinar as carteiras do pessoal da Prefeitura,
sujeito à consolidação das leis do Trabalho, e promover a sua
escrituração;
IX – propor a nomeação, promoção, exoneração,
demissão, reintegração ou readmissão dos servidores, em conformidade
com as diretrizes da Prefeitura;
X – promover a elaboração das folhas de pagamento, e
as relações de descontos obrigatórios e autorizados, bem como as guias
de recolhimento, de acordo com as normas vigentes;
XI – aplicar, fazer aplicar, orientar e fiscalizar a
execução das leis, regulamentos e demais atos referentes ao pessoal da
Prefeitura e estabelecer normas destinadas a uniformizar a aplicação da
legislação de pessoal;
XII – promover o levantamento dos dados necessários à
apuração do merecimento dos servidores, quando for o caso, para efeito
de promoção;
XIII – promover a apuração do tempo de serviço do
pessoal, para todo e qualquer efeito;
XIV – promover o controle de freqüência do pessoal da
Prefeitura, para efeito de pagamento e tempo de serviço;
XV – examinar e opinar em questão relativas a direitos,
vantagens, deveres e responsabilidades do pessoal;
XVI – promover o fornecimento de certidões de tempo
de serviço dos servidores municipais;
XVII – conceder, nos termos da legislação em vigor,
licença aos servidores da Prefeitura, ouvidos, quando for o caso, os
órgãos onde os mesmos estejam lotados;
XVIII – manter articulação com os demais órgãos da
Prefeitura, orientando e verificando a execução das disposições legais
referentes a pessoal;
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
Praça Santa Isabel, 18 – Centro – Heliodora-MG – CEP 37484-000 – Tel. (35) 99881-7273
XIX – promover a verificação dos dados relativos à
situação familiar e o controle de salário-família, do adicional por tempo de
serviço e outras vantagens dos servidores, previstos na legislação em
vigor;
XX – promover a inspeção média para admissão,
concessão de licença, aposentadorias e outros fins legais dos servidores
da Prefeitura;
XXI – encaminhar ou fazer encaminhar, aos órgãos da
Prefeitura, todas as comunicações relativas a pessoal;
XXII – conceder férias ao pessoal, conforme escala de
férias aprovada pelo Prefeito;
XXIII – promover a organização e manutenção
atualizada dos fichários de pessoal, contendo entre outros, o seguinte:
a) cadastro funcional dos servidores;
b) controle da lotação nominal e numérica dos
servidores;
XXIV – promover a preparação dos contratos de
locação serviços;
XXV – assinar toda a documentação referente ao
FGTS, inclusive para movimentação das contas vinculadas dos
servidores municipais;
XXVI – promover a emissão de carteiras de Trabalho e
Previdência Social, nos termos do Convênio celebrado com a Delegacia
Regional do Trabalho no Estado de Minas Gerais;
XXVII – efetuar o registro de livro ou fichas de registro
de empregados, nos termos do Convênio aludido;
XXVIII – fazer autenticação de livro de Inspeção do
Trabalho, de acordo com o Convênio acima;
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
Praça Santa Isabel, 18 – Centro – Heliodora-MG – CEP 37484-000 – Tel. (35) 99881-7273
XXIX – promover o recebimento de Cadastro de
admissão e dispensa de Empregados, de acordo com o mesmo
Convênio.
XXX – promover o recrutamento e a seleção dos
servidores da Prefeitura, e o planejamento e a execução dos programas
de treinamento dos mesmos;
XXXI – propor ao Prefeito a lotação nominal e numérica
dos órgãos da Prefeitura, ouvidas as direções respectivas;
XXXII – expedir instruções normativas relacionadas com
o processo de avaliação e desempenho dos recursos humanos
municipais;
XXXIII – estudar e preparar projetos relacionados com
os sistemas de direitos, deveres e benefícios dos servidores municipais;
XXXIV – participar da elaboração de projetos de criação
ou revisão do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Plano de
Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Municipais;
XXXV - promover o processo de avaliação dos
servidores públicos para fins de progressão na carreira ou avaliação de
desempenho.
Subseção III
Da Divisão de Materiais
Art. 25. Compete ao Divisão de Materiais a execução,
coordenação e gerenciamento dos serviços de compras, licitações,
cadastro de fornecedores, almoxarifado, patrimônio, manutenção de
próprios públicos e serviço de garagem e manutenção de veículos e
controle de frotas.
Art. 26. Compete ainda à Divisão de Materiais:
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
Praça Santa Isabel, 18 – Centro – Heliodora-MG – CEP 37484-000 – Tel. (35) 99881-7273
I – elaborar as requisições de compra de materiais;
II – realizar pesquisas de preços junto ao mercado;
III – desencadear processos de compra direta.
IV – determinar, tendo em vista o montante previsto de
compra, o modo pelo qual será feita a licitação de material;
V – receber os envelopes de documentos e propostas
dos licitantes, encaminhando-os à Comissão de Licitações;
VI – submeter ao exame do Prefeito, os resultados das
licitações;
VII – promover a organização e manutenção atualizada
do cadastro de fornecedores;
VIII – promover a organização e manutenção atualizada
do registro de preços correntes dos materiais de emprego mais freqüente
na Prefeitura;
IX – promover a elaboração e manutenção atualizada
do catálogo de materiais;
X – promover o levantamento dos artigos empregados
nos serviços, verificando os que melhor atendem às necessidades da
Prefeitura;
XI – fazer, perante o Prefeito, declaração de idoneidade
dos fornecedores, cujos procedimentos justificar essa medida;
XII - coordenar a ata de registro de preços;
XIII – realizar o pregão.
Subseção IV
Da Subseção de Almoxarifado e Patrimônio
Art. 27. À Subseção de Almoxarifado e Patrimônio
compete:
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
Praça Santa Isabel, 18 – Centro – Heliodora-MG – CEP 37484-000 – Tel. (35) 99881-7273
I – promover a manutenção do estoque e guarda, em
perfeita ordem de armazenamento, conservação, classificação e registro
dos materiais de consumo da Prefeitura;
II – promover a manutenção atualizada da escrituração
referente ao movimento de entrada e saída de materiais do estoque
existente;
III – promover a fiscalização das entregas de materiais,
aceita-lo ou não, se não estiver de acordo com o pedido, promover
exames tecnológicos, se for o caso;
IV – fazer receber as notas de entregas e as faturas dos
fornecedores e seu encaminhamento ao Departamento de Finanças,
Contabilidade e Tesouraria, com as declarações de recebimento e
aceitação do material;
V – promover o fornecimento às repartições municipais
dos materiais regularmente requisitados para os serviços diversos;
VI – promover a revisão de todas as requisições do
ponto de vista da nomenclatura e das especificações, fazendo solicitar
aos órgãos requerentes ou requisitantes quaisquer dados julgados
necessários para melhor caracterizar o material pedido, segundo padrões
adotados na Prefeitura e constantes do catálogo de materiais;
VII – promover o controle do consumo de material por
espécie e por repartição, para efeito de previsão e controle dos gastos;
VIII – estabelecer os estoques máximos e mínimos dos
materiais utilizados na Prefeitura.
IX – manter um cadastro dos bens públicos municipais,
para efeito de fiscalização e acompanhamento de sua utilização;
X – solicitar consertos e reparos em prédios
pertencentes ao Município;
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
Praça Santa Isabel, 18 – Centro – Heliodora-MG – CEP 37484-000 – Tel. (35) 99881-7273
XI – gerenciar e administrar a estação rodoviária e a
indústria manufatureira de propriedade do Município;
XII – efetuar a locação e gerenciamento de cômodos e
áreas livres, tendo em vista a concessão feita pela autoridade
competente para fins de instalação de feiras e mercados;
XIII – efetuar os serviços de produção de tubos, guias
de cimento e outros artefatos de cimento ou de outros materiais;
XIV – promover, a preparação e manutenção atualizada
da tabela de preços dos artefatos fabricados;
XV – manter em perfeito funcionamento as torres
repetidoras de imagem e sons da torre de transmissão de sinais;
XVI – dar assistência técnica adequada aos serviços de
retransmissão de som e imagem de TV, de propriedade desta Prefeitura;
XVII – providenciar todos os reparos que forem
necessários ao aparelho de retransmissão de som e imagem de TV de
propriedade desta Prefeitura;
XVIII – vistoriar periodicamente as linhas de força e luz
que abastecem as torres de televisão;
XIX – providenciar os reparos necessários dos
aparelhos, das instalações e das dependências do serviço de televisão;
XX – ter sempre inventário dos equipamentos e
instalações dos serviços de televisão, fornecendo dados a respeito à
secretária para efeito de relatório da administração;
XXI – proceder ao levantamento dos bens públicos
municipais móveis e imóveis;
XXII – proceder ao emplaquetamento dos bens móveis
do Município;
XXIII – realizar controle detalhado da situação dos bens
públicos municipais;
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
Praça Santa Isabel, 18 – Centro – Heliodora-MG – CEP 37484-000 – Tel. (35) 99881-7273
XIV – realizar ao final de cada exercício financeiro
inventário de todos os bens municipais para fins de prestação de contas.
Subseção V
Da Seção de Secretariado, Protocolo e Arquivo
Art. 28. Compete à Seção de Secretariado, Protocolo e
Arquivo:
I – formalizar os atos oficiais que devem ser assinados
pelo Prefeito, dando-lhes número, e promovendo a sua publicação, assim
como avisos, comunicações ou quaisquer outras matérias de interesse
da Administração;
II – preparar o expediente a ser assinado ou
despachado pelo Prefeito;
III - informatizar o arquivo de leis;
IV – fazer colecionar e manter sob sua guarda os
autógrafos das leis, dos decretos, das portarias e dos demais atos
emanados do Prefeito;
V – promover a organização e manutenção atualizada
do arquivo e respectivo fichário das leis, decretos, projetos de lei e outros
de interesse da Administração;
VI – publicar os atos administrativos segundo as
determinações legais;
VII – promover a transcrição de contratos celebrados
pela Municipalidade;
VIII – promover o recebimento, numeração distribuição
e controle da movimentação de papéis nos órgãos da Prefeitura;
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
Praça Santa Isabel, 18 – Centro – Heliodora-MG – CEP 37484-000 – Tel. (35) 99881-7273
IX – fazer verificar se os papéis recebidos preenchem
as condições gerais estabelecidas, fazendo recusar os que não atendam
a essas condições;
X – promover o registro de andamento dos papéis, o
despacho final e a data do respectivo arquivamento, fornecendo aos
interessados as informações solicitadas;
XI – promover o controle dos prazos de permanência
dos papéis nos órgãos que os estejam processando, fazendo comunicar
aos responsáveis, os casos de inobservância dos prazos estabelecidos;
XII – promover os trabalhos de digitação e datilografia
dos serviços de comunicações e arquivo;
XIII – organizar o serviço de protocolo da Prefeitura
Municipal, promovendo a distribuição de correspondências e documentos
aos órgãos competentes;
XIV – supervisionar as atividades de informações
solicitadas sobre o andamento e despachos nos processos;
XV – fazer controlar, em coordenação com os órgãos da
Prefeitura, a movimentação dos papéis e processos;
XVI – promover a manutenção do fichário numérico e
nominal de todos os processos em andamento na Prefeitura;
XVII – promover o recebimento, classificação, guarda e
conservação de processos, papéis, livros e outros documentos que
interessem à Administração;
XVIII – promover o atendimento, de acordo com as
normas estabelecidas, dos pedidos de remessas de processo e demais
documentos sob sua guarda;
XIX – providenciar as juntadas solicitadas nos
processos;
XX – organizar o sistema de referência e de índices
necessários à pronta consulta de qualquer documento arquivado;
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
Praça Santa Isabel, 18 – Centro – Heliodora-MG – CEP 37484-000 – Tel. (35) 99881-7273
XXI – promover o colecionamento, a encadernação e o
arquivo de jornais e publicações oficiais de particular interesse da
Prefeitura;
XXII – promover as buscas para fornecimento de
certidões, quando regularmente requeridas por quem de direito;
XXIII – supervisionar as informações aos diversos
órgãos da Prefeitura, a respeito de processos, papéis e outros
documentos arquivados, fazer emprestá-los mediante recibo, quando
regularmente solicitados;
XXIV – autorizar a incineração periódica dos papéis
administrativos, livros e outros documentos, de acordo com as normas
que regem a matéria;
XXV – controlar os prazos facultados pela Lei Orgânica
do Município, para sanção ou veto das leis aprovadas pela Câmara
Municipal;
XXVI – supervisionar as atividades de informações ao
público acerca das atividades dos órgãos da Prefeitura;
XXVII – apreciar as relações existentes entre a
Administração e o público em geral, propondo medidas para melhorar
essas relações;
XXVIII – promover a manutenção de exemplares de
requerimentos e formulários a serem preenchidos pelo público e a
orientação às partes no seu preenchimento;
XXIX – promover a instalação e a manutenção
atualizada de quadros indicadores e de avisos ao público, sobre as
atividades dos nomes das repartições;
XXX – promover a abertura e o fechamento das
repartições municipais nas horas regulamentares;
XXXI – promover a conservação, a limpeza interna e
externa do prédio, móveis e instalações;
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
Praça Santa Isabel, 18 – Centro – Heliodora-MG – CEP 37484-000 – Tel. (35) 99881-7273
XXXII – promover a vigilância diurna e noturna do
prédio da Prefeitura;
XXXIII – promover a vigilância sobre as instalações
elétricas e hidráulicas do prédio, e providenciar para que funcionem
regularmente;
XXXIV – mandar hastear a Bandeira Nacional, no prédio
da Prefeitura, quando for o caso;
XXXV - manter um cadastro dos bens públicos
municipais, para efeito de fiscalização e acompanhamento de sua
utilização;
XXXVI – elaborar relatórios sobre o andamento das
obras de conservação e reforma dos bens públicos municipais,
encaminhando-os periodicamente, ao Prefeito;
XXXVII – sugerir providências cabíveis por parte da
Prefeitura, no caso de constatação de irregularidade nas obras
inspecionadas;
XXXVIII – executar consertos e reparos em prédios
pertencentes ao Município;
XXXIX – executar as obras públicas que lhe forem
atribuídas, de acordo com os respectivos projetos;
XL - efetuar a locação e gerenciamento de cômodos e
áreas livres, tendo em vista a concessão feita pela autoridade
competente para fins de instalação de feiras e mercados;
XLI – manter em perfeito funcionamento as torres
repetidoras de imagem e sons da torre de transmissão de sinais;
XLII – promover a assistência técnica adequada aos
serviços de retransmissão de som e imagem de TV, de propriedade
desta Prefeitura;
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
Praça Santa Isabel, 18 – Centro – Heliodora-MG – CEP 37484-000 – Tel. (35) 99881-7273
XLIII – providenciar todos os reparos que forem
necessários ao aparelho de retransmissão de som e imagem de TV de
propriedade desta Prefeitura;
XLIV – vistoriar periodicamente as linhas de força e luz
que abastecem as torres de televisão;
XLV – providenciar os reparos necessários dos
aparelhos, das instalações e das dependências do serviço de televisão;
XLVI – ter sempre inventário dos equipamentos e
instalações dos serviços de televisão, fornecendo dados a respeito à
secretária para efeito de relatório da administração.
Seção III
Departamento de Contabilidade
Art. 29. O Departamento de Contabilidade é órgão
encarregado de executar a política financeira do Município, do
recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos dinheiros e outros
valores do Município, da promoção do controle do orçamento e da
escrituração contábil da Prefeitura, e o assessoramento geral em
assuntos fazendários.
Art. 30. O Departamento de Finanças se compõe dos
seguintes órgãos:
I – Divisão de Tesouraria;
II – Divisão de Contabilidade e Orçamento.
Subseção I
Da Divisão de Tesouraria
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
Praça Santa Isabel, 18 – Centro – Heliodora-MG – CEP 37484-000 – Tel. (35) 99881-7273
Art. 31. À Divisão de Tesouraria compete:
I – elaborar o calendário e os esquemas de
pagamentos;
II – determinar a realização de perícias contábeis, que
tenham por objetivo salvaguardar os interesses da fazenda Municipal;
III – tomar conhecimento, diariamente, do movimento
financeiro, verificando as disponibilidades, e mandando recolher aos
estabelecimentos de crédito autorizados, as quantias executadas às
necessidades;
IV – promover o pagamento de juros e amortização de
empréstimos;
V – mandar proceder ao balanço de todos os valores da
tesouraria, efetuando sua tomada de contas sempre que entender
conveniente, e, obrigatoriamente, no último dia útil de cada exercício
financeiro;
VI – proceder ao recebimento, guarda e movimentação
de valores e títulos do Município ou a ela entregue para fins de
consignação, caução ou fiança;
VII – efetuar, diariamente, o recebimento e a
conferência da receita arrecadada;
VIII – providenciar a requisição de talões de cheques
necessários à movimentação das contas em estabelecimentos de
créditos;
IX – manter contato com os estabelecimentos de
crédito, em assuntos de interesse da Prefeitura;
X – promover a movimentação das contas em
estabelecimentos de créditos, através de saques e depósitos, de acordo
com determinação superior;
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
Praça Santa Isabel, 18 – Centro – Heliodora-MG – CEP 37484-000 – Tel. (35) 99881-7273
XI – manter rigorosamente em dia o controle dos saldos
das contas de estabelecimentos de crédito movimentadas pela
Prefeitura, por seu intermédio;
XII – fornecer suprimentos em dinheiro a outros órgãos
da administração municipal, sempre que assim lhe for autorizado;
XIII – providenciar as restituições de caução ou fiança,
após liberadas pela autoridade competente;
XIV – registrar em livros, fichas ou sistema
informatizado apropriado todo o movimento de valores realizados,
confrontando diariamente os saldos registrados e os saldos reais;
XV – preparar, diariamente, o boletim do movimento
geral da tesouraria, encaminhando-os ao Prefeito Municipal e à Divisão
de Contabilidade e Orçamento, a este último com os respectivos
comprovantes e processos, se for o caso;
XVI - realizar em conjunto com a Divisão de
Contabilidade e Orçamento as prestações de contas referentes a
Convênios firmados pelo Município.
Subseção II
Da Divisão de Contabilidade e Orçamento
Art. 32. Compete à Divisão de Contabilidade e
Orçamento:
I – escriturar sintética e analiticamente a contabilização
orçamentária, financeira e patrimonial do Município, de acordo com as
leis em vigor;
II – classificar os documentos e preparar os elementos
necessários aos registros e controle contábeis nos diversos livros e
fichas apropriadas;
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
Praça Santa Isabel, 18 – Centro – Heliodora-MG – CEP 37484-000 – Tel. (35) 99881-7273
III – organizar, na época própria, o balanço geral da
Prefeitura, com os respectivos quadros demonstrativos e elementos
elucidativos correspondentes;
IV – elaborar, mensalmente, o balancete da receita e
despesa do Município;
V – colaborar e participar nas tomadas de contas dos
agentes responsáveis pelo dinheiro público municipal, quando for o caso;
VI – supervisionar os serviços de natureza contábil nos
órgãos da administração municipal, mantendo-os perfeitamente
entrosados, visando à melhoria e regularidade das atividades contábeis;
VII – encaminhar os balanços e balancetes da
Prefeitura, para apreciação e assinatura do Diretor de Departamento;
VIII – proceder periodicamente, segundo instruções
superiores, à verificação dos valores contábeis e dos bens escriturados
existentes;
IX – comunicar ao Diretor de Departamento, com a
devida antecedência, a necessidade de dotação orçamentária;
X – promover a anulação de empenho, quando tal
medida se justificar, comunicando o fato ao órgão interessado;
XI – promover a liquidação da despesa, bem como a
conferência de todos os elementos nos processos respectivos;
XII – realizar a conferência das contas de
estabelecimentos de créditos, mediante o confronto dos extratos de
conta corrente;
XIII – registrar os adiantamentos concedidos por conta à
apresentação das respectivas prestações de contas;
XIV – realizar o controle dos créditos adicionais e de
transferências dotações, mediante acompanhamento das leis e decretos;
XV – instruir e informar processos sobre pagamentos;
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
Praça Santa Isabel, 18 – Centro – Heliodora-MG – CEP 37484-000 – Tel. (35) 99881-7273
XVI – promover o registro e controle dos fatos ligados
aos interesses da Prefeitura ou à administração dos seus bens;
XVII – executar tarefas correlatas que lhe forem
determinadas pelo Diretor de Finanças e Tesouraria.
Seção IV
Departamento Esporte e Lazer
Art. 33. O Departamento de Esportes e Lazer compete:
I – pesquisar, orientar, apoiar e coordenar o
desenvolvimento da educação física, do desporto, da recreação e do
lazer, estimulando a prática de esportes, com vistas à expansão do
potencial existente;
II – administrar as praças de esportes, as unidades
educacionais desportivas e demais unidades integrantes de sua
estrutura;
III – supervisionar, administrar e fiscalizar os centros
desportivos municipais;
IV - estudar as necessidades do Município no campo
dos desportos e da recreação;
V – promover programas cívico-desportivos de interesse
geral do Município;
VI – desenvolver outras atividades correlatas, ligadas à
área desportiva.
Seção V
Departamento de Cultura e Turismo
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
Praça Santa Isabel, 18 – Centro – Heliodora-MG – CEP 37484-000 – Tel. (35) 99881-7273
Art. 34. O Departamento de Cultura e Turismo compete:
I – planejar, coordenar e supervisionar atividades e
iniciativas que proporcionem a oportunidade de acesso da população aos
benefícios da educação artística e cultural;
II – manter e administrar teatros, museus e outras
instituições culturais de propriedade do Município;
III – organizar e manter documentação referente à
história do Município;
IV – promover, organizar, patrocinar e executar
programas visando à difusão e ao aperfeiçoamento da arte em geral e
especialmente, da música, do canto, da dança e da arte dramática;
V – incentivar e prestar assistência artística, técnica e
financeira a iniciativas populares ou de caráter comunitário, que possam
contribuir para elevação do nível educacional, artístico e cultural da
população.
VI – formular as diretrizes básicas a serem obedecidas
pelo plano municipal de turismo;
VII – desenvolver programas e projetos de interesse
turístico visando incrementar o afluxo de turistas à cidade de Heliodora;
VIII – estabelecer diretrizes para um trabalho
coordenado entre os serviços públicos municipais e a iniciativa privada,
visando o desenvolvimento turístico do Município;
IX – estudar de forma ampla o mercado turístico do
Município a fim de obter dados para seu desenvolvimento;
X – programar amplos debates sobre temas de
interesse turístico;
XI – manter cadastro de informações turísticas;
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
Praça Santa Isabel, 18 – Centro – Heliodora-MG – CEP 37484-000 – Tel. (35) 99881-7273
XII – promover e divulgar as atividades ligadas ao
turismo;
XIII – apoiar, em nome da Prefeitura Municipal de
Heliodora, a realização de eventos, seminários e congressos de
interesse turístico;
XIV – fiscalizar a captação e a aplicação dos recursos
que lhe forem repassados;
XV – elaborar programas que visem a publicidade do
Município e a exploração de seu potencial turístico.
CAPÍTULO III
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Art. 35. A Secretaria de Educação é composta dos
seguintes órgãos:
I – Divisão de Ensino Fundamental;
II – Divisão de Ensino Infantil;
III - Seção de Merenda Escolar;
IV - Seção de Secretariado, Arquivo e Material Didático;
V - Seção de Transporte Escolar.
Art. 36. Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I – assessorar o Prefeito na Formulação da política
educacional no Município, no âmbito de sua competência;
II – promover e elaboração e execução de plano
Municipal de educação;
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
Praça Santa Isabel, 18 – Centro – Heliodora-MG – CEP 37484-000 – Tel. (35) 99881-7273
III – coordenar o sistema educacional do município com
o adotado pelo órgão de educação do estado, consoante orientação da
Lei de Diretrizes e Bases da Educação nacional;
IV – superintender o ensino infantil e fundamental a
cargo do Município, observando as diretrizes e bases da educação
nacional e legislação estadual;
V – promover a realização de pesquisas, inquéritos e
estudos sobre a vida educacional do Município;
VI – promover, anualmente cursos de férias destinadas
ao aperfeiçoamento do professorado municipal;
VII – promover campanhas de alfabetização no âmbito
Municipal;
VIII – superintender os programas de alimentação
escolar;
IX – entrosar-se com as autoridades de ensino estadual
e federal a fim de obter orientação e material didático para as escolas
municipais;
X – fazer a chamada anual da população em idade
escolar para matrícula nas escolas municipais;
XI – fazer cumprir as disposições regulamentares
referentes ao ensino fundamental;
XII – propor a contratação de professoras para o ensino
fundamental, observando os limites das dotações orçamentárias e a
criação de escolas municipais;
XIII – conceder bolsas de estudo a estudantes pobres;
XIV – propor ou promover e realização de cursos e
outras formas de treinamento e aperfeiçoamento de professores do
ensino fundamental;
XV – promover a verificação da assiduidade dos
professores e a freqüência dos alunos;
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
Praça Santa Isabel, 18 – Centro – Heliodora-MG – CEP 37484-000 – Tel. (35) 99881-7273
XVI – apurar os problemas escolares, executando ou
fazendo medidas para sua solução;
XVII – verificar as necessidades das escolas e
quaisquer deficiências ou irregularidade em sua instalação ou
funcionamento, providenciando os serviços de conservação e reparos
necessários nos prédios escolares;
XVIII – elaborar o calendário escolar, providenciando
seu fornecimento às unidades escolares, e zelar pelo seu cumprimento;
XIX – zelar pelo cumprimento dos programas de ensino;
XX – exercer permanente fiscalização das unidades
escolares, a fim de que se observem os dispositivos regulamentares e
legais relativos ao ensino fundamental;
XXI – promover a distribuição de material didático pelas
escolas municipais e o controle de sua utilização, e compor os mapas
demonstrativos do material consumido;
XXII – promover a execução de atividades recreativas e
desportivas destinadas aos alunos matriculados nas escolas de ensino
fundamental, fazendo utilizar as instalações escolares fora das horas de
aula e nos períodos de férias para a realização dessas atividades;
XXIII – promover reuniões com os professores, visando
discutir e esclarecer assuntos relativos com as atividades do serviço;
XXIV – promover a conservação e recuperação dos
móveis escolares e do material didático;
XXV – administrar os repasses de recursos financeiros
feitos pela União e pelo Estado para a manutenção e desenvolvimento
do ensino;
XXVI – zelar pelo patrimônio da biblioteca municipal;
XXVII – prestar todo auxílio os consultores e leitores e
manter um serviço de referência a que possam recorrer quando
necessário;
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
Praça Santa Isabel, 18 – Centro – Heliodora-MG – CEP 37484-000 – Tel. (35) 99881-7273
XXVIII – realizar anualmente o balanço de acervo da
biblioteca;
XXIX – promover a encadernação dos livros e
publicações da biblioteca;
XXX – abrir e fechar a biblioteca nos horários
regulamentados e promover os serviços de conservação e limpeza de
suas obras, móveis e instalações;
Seção I
Da Divisão de Ensino Fundamental
Art. 37. Compete à Divisão de Ensino Fundamental:
I – coordenar a implantação e execução dos programas
municipais na área de ensino fundamental;
II – elaborar sugestões para o aprimoramento e
racionalização das atividades e programas desenvolvidos;
III – elaborar relatórios de gestão administrativaeducacional a serem submetidos à apreciação do Secretário Municipal;
IV – identificar os problemas e imperfeições dos
métodos de ensino aplicados e propor sua alteração ou aprimoramento.
Seção II
Da Divisão de Ensino Infantil
Art. 38. Compete à Divisão de Ensino Infantil:
I - coordenar a implantação e execução dos programas
municipais na área de ensino infantil;
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
Praça Santa Isabel, 18 – Centro – Heliodora-MG – CEP 37484-000 – Tel. (35) 99881-7273
II – elaborar sugestões para o aprimoramento e
racionalização das atividades e programas desenvolvidos;
III – elaborar relatórios de gestão administrativaeducacional a serem submetidos à apreciação do Secretário Municipal;
IV – identificar os problemas e imperfeições dos
métodos de ensino aplicados e propor sua alteração ou aprimoramento.
Seção III
Da Seção de Merenda Escolar
Art. 39. Compete à Seção de Merenda Escolar
acondicionar, armazenar e promover a distribuição da merenda escolar
nos estabelecimentos educacionais do Município.
Seção IV
Da Seção de Secretariado, Arquivo e Material Didático
Art. 40. Compete à Seção de Secretariado, Arquivo e
Material Didático:
I – coordenar o serviço de documentação e arquivo
escolar;
II – promover a correta distribuição de aulas aos
professores;
III – organizar a distribuição de material didático;
IV – secretariar o serviço de educação prestado pela
Secretaria.
Seção V
Da Seção de Transporte Escolar
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
Praça Santa Isabel, 18 – Centro – Heliodora-MG – CEP 37484-000 – Tel. (35) 99881-7273
Art. 41. Compete à Seção de Transporte Escolar:
I – promover a distribuição dos veículos e equipamentos
da Secretaria, de acordo com a necessidade e as possibilidades de frota;
II – promover a guarda, abastecimento, lubrificação,
lavagem conserto e recuperação dos veículos;
III – promover o controle do movimento de entrada e
saída de veículos, e a quilometragem percorrida, correlacionando-a com
os gastos de combustíveis e lubrificantes;
IV – determinar os estoques mínimos de segurança das
peças e acessórios, de utilização freqüente na manutenção de veículos e
equipamentos;
V – fazer inspecionar, periodicamente, os veículos da
Secretaria, e providenciar os reparos que se fizerem necessários;
VI – promover o controle dos gastos de combustíveis e
lubrificantes , assim como das despesas de manutenção de veículos;
VII – supervisionar a execução dos serviços de
manutenção e recuperação dos equipamentos do Município;
VIII – comparecer aos locais dos acidentes com
veículos do Município, e prestar informações solicitadas pela autoridade
de transito tomando as providências necessárias;
IX – providenciar o emplacamento dos veículos do
Município;
X – zelar pela regularidade de situação dos motoristas
do Município, em face da legislação de transito em vigor;
XI – promover o registro dos veículos do Município.
CAPÍTULO IV
DA SECRETARIA DE SAÚDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
Praça Santa Isabel, 18 – Centro – Heliodora-MG – CEP 37484-000 – Tel. (35) 99881-7273
Art. 42. A Secretaria de Saúde é composta dos
seguintes órgãos:
I – Departamento de Administração e Gestão de Saúde;
II – Seção de Ações Epidemiológicas e Vigilância
Sanitária.
Art. 43. Compete à Secretaria de Saúde:
I – executar e dirigir os serviços pertinentes às unidades
de atendimento;
II – atender a População Rural, organizando escalas de
visitas semanais;
III – promover o levantamento dos problemas de saúde
do Município, localizando na medida de suas possibilidades, os pontos
críticos a serem atacados, em função da maior ou menor incidência das
doenças na população;
IV – manter estrita coordenação com os órgãos de
saúde estadual e federal, visando à execução de serviço de assistência
médico-social e defesa sanitária;
V – elaborar os programas anuais de saúde, de
assistência de educação e política sanitária;
VI – dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos
financeiros provenientes de convênios e repasses;
VII – desenvolver programas de assistência à saúde do
menor abandonado, ao idoso e às pessoas carentes de recursos
financeiros;
VIII – opinar sobre a realização de convênios com
entidades e consórcios de saúde;
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
Praça Santa Isabel, 18 – Centro – Heliodora-MG – CEP 37484-000 – Tel. (35) 99881-7273
IX – promover o atendimento de pessoas doentes, bem
como o encaminhamento aos órgãos de saúde municipais daqueles que
necessitem de recursos imediatos;
X – promover a realização de convênios de saúde com
as entidades congêneres federais e estaduais, relativos às atividades de
assistência médico-social no Município;
XI – promover o estudo de incidência da doença no
Município identificar-lhes as causas e propor providencias nos limites da
competência do Município;
XII – incumbir-se do serviço de assistência médicosocial aos servidores municipais;
XIII – controlar, orientar e fiscalizar o pessoal sob sua
direção;
XIV – coordenar, de acordo com as diretrizes do
Governo Municipal e do Conselho Municipal de Saúde, a política
municipal de saúde, segundo os princípios da participação e gestão
democrática;
XV – permitir aos usuários o acesso às informações de
interesse da saúde e divulgar qualquer dado que coloque em risco a
saúde individual ou coletiva;
XVI – participar da fiscalização e controle de alimentos;
XVII – participar da fiscalização e controle de produção,
armazenamento, transporte, guarda e utilização de substância e produtos
psicoativos, tóxicos e teratogênicos, bem como de outros medicamentos
imunobiológicos, hemoderivados e insumos;
XVIII – fomentar, coordenar e executar programas de
atendimento emergencial;
XIX - supervisionar o serviço de vigilância sanitária,
fiscalizando e autuando os infratores.
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
Praça Santa Isabel, 18 – Centro – Heliodora-MG – CEP 37484-000 – Tel. (35) 99881-7273
Seção I
Do Departamento de Administração e Gestão de Saúde
Art. 44. Compete ao Departamento de Administração e
Gestão de Saúde:
I - a coordenação do funcionamento dos centros de
saúde e pronto atendimento do Município;
II - elaborar a política de atuação estratégica do serviço
municipal de saúde, mediante o levantamento de dados e avaliação
constantes das atividades executadas pela Secretaria de Saúde;
III - executar a política social do Município, voltada para
o atendimento dos interesses sociais e aspirações da população de baixa
renda, oferecendo meios que favoreçam a organização e participação da
população no encaminhamento das questões que atendam aos seus
interesses e aspirações, relativamente às suas condições de vida e de
saúde;
IV – promover o armazenamento, controle e distribuição
de medicamentos à população, segundo critérios definidos pela
Secretaria de Saúde e programas correlatos;
V - organizar o serviço de transporte prestado pela
Secretaria de Saúde visando o atendimento das necessidades de
administrados que necessitem se deslocar a outras localidades para
obtenção de atendimento médico.
Seção II
Da Seção de Ações Epidemiológicas e Vigilância Sanitária
Art. 45. Compete à Seção de Ações Epidemiológicas e
Vigilância Sanitária:
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
Praça Santa Isabel, 18 – Centro – Heliodora-MG – CEP 37484-000 – Tel. (35) 99881-7273
I - a elaboração, implantação e execução de programas
e ações visando a erradicação de moléstias, a orientação da população
sobre os procedimentos preventivos a serem adotados e a fiscalização
permanentes residências e estabelecimentos visando à aplicação das
diretrizes traçadas pela legislação municipal.
II – acompanhar e executar as políticas, diretrizes e
ações de vigilância sanitária;
III – aplicar as normas e padrões sobre limites de
contaminantes, resíduos tóxicos, desinfetantes, metais pesados e outros
que envolvam risco à saúde;
IV – fiscalizar residências e estabelecimentos
comerciais e industriais visando à aplicação das normas referentes à
Vigilância Sanitária e Saúde Pública;
V – interditar, como medida de vigilância sanitária, os
locais de fabricação, controle, importação, armazenamento, distribuição e
venda de produtos e de prestação de serviços relativos à saúde, em caso
de violação da legislação pertinente ou de risco iminente à saúde;
VI – proibir a fabricação, o armazenamento, a
distribuição e a comercialização de produtos e insumos, em caso de
violação da legislação pertinente ou risco iminente à saúde;
VII – fiscalizar, coordenar e monitorar os sistemas de
vigilância toxicológica e farmacológica existentes no Município;
VIII – manter sistema de informação contínuo e
permanente para integrar suas atividades com as demais áreas da
saúde, com prioridade para as ações de vigilância epidemiológica e
assistência ambulatorial e hospitalar;
IX – coordenar e executar, juntamente com a ANVISA, a
fiscalização sobre a qualidade de bens, produtos e serviços;
X – autuar a aplicar as penalidades previstas em lei;
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
Praça Santa Isabel, 18 – Centro – Heliodora-MG – CEP 37484-000 – Tel. (35) 99881-7273
XI – exercer outras atividades correlatas às suas
atribuições, as quais poderão ser estabelecidas em lei, decreto ou
convênio.
CAPÍTULO V
DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
Art. 46. A Secretaria de Assistência Social é composta
do seguinte órgão:
I – Departamento de Assistência Social.
Art. 47. Compete ao Departamento de Assistência
Social:
I – a execução de programas e ações que visem a
proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II – amparo às crianças e adolescentes carentes;
III – promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV – promoção de campanhas para a execução de
objetivos de interesse comunitário e social;
V – apoio técnico e financeiro aos serviços, programas
e projetos de enfrentamento da pobreza;
VI – estímulo e o apoio técnico e financeiro às
associações, conselhos municipais e organizações da sociedade civil na
prestação de assistência social;
VII – a elaboração de estudos, avaliações e laudos
assistenciais;
VIII – execução do serviço de assistência social;
IX – atender às ações assistenciais de emergência.
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
Praça Santa Isabel, 18 – Centro – Heliodora-MG – CEP 37484-000 – Tel. (35) 99881-7273
Art. 48. O Departamento de Assistência Social é
composto pela Seção de Programas Sociais e Comunitários, que tem
como competências:
I – elaborar projetos de integração social de menores,
adolescentes, idosos, deficientes físicos e pessoas carentes e
marginalizadas;
II – executar ações voltadas ao acesso a programas de
reabilitação e orientação profissional, tratamento de vícios, drogas;
III – apoiar ações da iniciativa pública e privada
destinadas à assistência social e comunitária;
IV – assistir, em caráter emergencial, as pessoas
carentes quanto a programas de atendimento médico e hospitalar;
V – promover o atendimento amplo e universal dos
interessados nas ações desenvolvidas pelo Departamento, observadas
as condições de enquadramento;
VI – elaborar projetos de captação de recursos junto a
órgãos públicos e privados destinados à assistência social;
VII – diagnosticar as carências enfrentadas pela
população, apontando soluções para estas ou medidas de redução do
impacto;
VIII – estabelecer contatos com bolsas de empregos
para reingresso da população desempregada no mercado de trabalho;
CAPÍTULO VI
DA SECRETARIA DE AGRICULTURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
Praça Santa Isabel, 18 – Centro – Heliodora-MG – CEP 37484-000 – Tel. (35) 99881-7273
Art. 49. A Secretaria de Agricultura, compete a
execução, coordenação, supervisão das medidas relativas às áreas de
agricultura, meio-ambiente, produção agropecuária e mineral.
Art. 50. À Secretaria de Agricultura compete:
I – elaborar a política agrícola do Município;
II - fomentar a produção agropecuária do Município;
III – fornecer meios de desenvolvimento ao pequeno
produtor rural;
IV - zelar pela proteção ao meio ambiente e aos
recursos hídricos do Município;
V – elaborar estudos e pareceres sobre impacto
ambiental;
VI - promover programas que visem o desenvolvimento
sustentável do Município;
VII – promover programas de orientação e educação
ambiental;
VIII – opinar sobre planos, programas e projetos, bem
como sobre obras, instalações e operações que possam causar
significativo impacto ambiental, podendo convocar, para tanto,
audiências públicas, bem como requisitar aos órgãos públicos
competentes e às entidades privadas, as informações e estudos
complementares que se façam necessários;
IX - estimular, propondo normas a respeito, o
reflorestamento, a arborização e o ajardinamento, com fins ecológicos e
paisagísticos, nos limites do Município;
X – amparar a fauna e flora nativas, através da adoção
de medidas de proteção de espécies ameaçadas de extinção;
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
Praça Santa Isabel, 18 – Centro – Heliodora-MG – CEP 37484-000 – Tel. (35) 99881-7273
XI – promover, no âmbito da Administração Municipal, a
proteção e o equilíbrio da paisagem e do meio físico ambiente, no
referente a ar, solos e recursos hídricos e demais fatores que, dentro do
campo de interesse de suas atividades e funções;
XII - zelar pela conservação das praças, parques e
jardins do Município, providenciando a poda periódica das árvores e da
grama;
XIII – supervisionar a execução a arborização das
praças, parques e jardins, escolhendo as espécies de árvores que mais
se adaptem ao clima local, às condições mínimas de segurança pública e
especialmente embelezamento da cidade;
XIV – zelar pela conservação e controle dos materiais
utilizados nos serviços de conservação das praças, parques e jardins;
XV – zelar pelo asseio e conservação das
dependências de mercados e das feiras, propondo medidas aos setores
competentes;
XVI – inspecionar, periodicamente, as equipes sob suas
ordens, dando a competente orientação, quando seta se fizer necessária
e distribuir o pessoal, segundo as necessidades de serviço;
XVII – incentivar a criação e administrar o horto florestal
do Município, mantendo no mesmo um viveiro de espécies vegetais, a
fim de intensificar o florestamento e reflorestamento local;
XVIII – manter um registro dos logradouros públicos que
necessitam serviços periódicos de conservação e limpeza;
XIX – supervisionar a utilização de produtos químicos
de combate às pragas, por processos que não sejam nocivos à
população;
XX – organizar e manter sementeiras onde se preparem
mudas para os serviços de arborização e de ajardinamento das praças,
parques e jardins do município;
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
Praça Santa Isabel, 18 – Centro – Heliodora-MG – CEP 37484-000 – Tel. (35) 99881-7273
CAPÍTULO VII
DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Art. 51. A Secretaria de Obras e Serviços Públicos é
composta dos seguintes órgãos:
I – Divisão de Engenharia;
II – Divisão de Controle de Frotas;
III - Seção de Agua e Esgoto;
IV - Seção de Limpeza, Obras e Serviços Públicos.
Seção I
Da Divisão de Engenharia
Art. 52. Compete a Divisão de Engenharia a execução
das atividades concernentes à elaboração de projetos, construção e
conservação de obras e próprios da municipalidade.
Seção II
Da Divisão de Controle de Frotas
Art. 53. Compete à Divisão de Controle de Frotas:
I – promover a distribuição dos veículos e equipamentos
pesados para os diversos órgãos da Prefeitura, de acordo com as
necessidades de cada um e as possibilidades da frota;
II – promover a guarda, abastecimento, lubrificação,
lavagem, conserto e recuperação dos veículos;
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
Praça Santa Isabel, 18 – Centro – Heliodora-MG – CEP 37484-000 – Tel. (35) 99881-7273
III – providenciar serviços de mecânica, funilaria, pintura
e borracharia;
IV – determinar os estoques mínimos de segurança de
peças e acessórios, de utilização freqüente pelos veículos e máquinas;
V – fazer inspecionar, periodicamente, os veículos e
máquinas da Prefeitura e providenciar-lhes o reparo necessário;
VI – supervisionar os serviços de manutenção de
veículos;
VII – comparecer aos locais dos acidentes com veículos
da Prefeitura e prestar as informações solicitadas pela autoridade de
trânsito tomando as providências necessárias;
VIII – providenciar o emplacamento dos veículos da
Prefeitura;
IX – zelar pela regularidade da situação dos motoristas
da Prefeitura, em face da legislação de trânsito em vigor;
X – promover o registro dos veículos da Prefeitura;
XI – promover a conservação e limpeza das instalações
físicas e elétricas da garagem da Prefeitura.
XII – promover o controle de gastos com a frota
municipal, elaborando estudos de economicidade;
XIII – promover o controle do movimento de entrada e
saída de veículos e a quilometragem percorrida, correlacionando-a com
os gastos de combustíveis e lubrificantes.
Art. 54. Compete à Divisão de Estradas de Rodagem e
Veículos:
I – elaborar, em harmonia com o plano rodoviário
municipal e os programas anuais de serviços, a execução dos programas
venham a indicar;
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
Praça Santa Isabel, 18 – Centro – Heliodora-MG – CEP 37484-000 – Tel. (35) 99881-7273
II – promover, conforme o programa anual aprovado, a
aplicação de dotações orçamentária destinadas a estradas rurais, e de
créditos adicionais e receitas de operação de crédito que, devidamente
autorizados, forem feitos para aplicação em estradas de rodagem
municipais;
III – fiscalizar a execução dos serviços rodoviários
municipais rurais;
IV - dar execução do Plano Rodoviário Municipal;
V – promover a execução dos serviços de construção,
pavimentação e conservação das estradas municipais rurais;
VI – zelar pela conservação das estradas;
VII – promover a manutenção e conservação das
máquinas rodoviárias;
VIII – promover o patrolamento das ruas não calçadas,
bem como a abertura de novas ruas;
IX – orientar, distribuir e fiscalizar os trabalhos das
turmas de conservação de estradas municipais;
X – fornecer ao Serviço da Fazenda os elementos
necessários ao lançamento e à cobrança de contribuições de melhoria;
XI – apresentar, na periodicidade determinada, relatório
dos serviços executados;
XII – providenciar a limpeza de canais, córregos e
lagoas bem como de galerias de águas pluviais da zona rural e seus
arredores, executando as obras que se fizerem necessárias;
XIII – efetuar o emplacamento das rodovias vicinais;
XIV – inspecionar periodicamente, as obras em
andamento, de execução direta ou contratada com terceiros;
XV – manter um cadastro das obras da Prefeitura, para
efeito de fiscalização e acompanhamento do seu desenvolvimento;
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
Praça Santa Isabel, 18 – Centro – Heliodora-MG – CEP 37484-000 – Tel. (35) 99881-7273
XVI – elaborar relatórios sobre o andamento das obras,
encaminhando–os periodicamente, ao Prefeito;
XVII – sugerir as providências cabíveis por parte da
Prefeitura, no caso de constatação de irregularidade nas obras
inspecionadas;
XVIII – executar as obras públicas que lhe forem
atribuídas, de acordo com os respectivos projetos;
XIX – preparar a especificação dos materiais a serem
utilizados nas diversas obras do Município, a seu cargo, encaminhando à
Divisão de Material e Almoxarifado para as providências de aquisição;
XX – controlar os custos das obras executadas pela
Municipalidade a fim de fornecer elementos de comparação de preços, e
se for o caso, servirem de base de ressarcimento aos cofres municipais;
XXI – orientar e dirigir os serviços preparatórios para
execução das diversas obras a seu cargo.
Seção III
Seção de Agua e Esgoto
Art. 55. Compete a Seção de Agua e Esgoto a
execução das atividades concernentes à construção e conservação do
sistema de agua e esgoto da municipalidade.
Seção IV
Seção de Limpeza, Obras e Serviços Públicos.
Art. 56. Compete à Seção de Limpeza, Obras e
Serviços Públicos:
I – promover a elaboração de projetos e orçamentos
referentes às obras públicas municipais e superintender sua execução;
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
Praça Santa Isabel, 18 – Centro – Heliodora-MG – CEP 37484-000 – Tel. (35) 99881-7273
II – planejar a realização de obras públicas dentro do
esquema geral do órgão e das diretrizes estabelecidas pelo Prefeito;
III – promover a fiscalização das obras que forem
realizadas sob o regime de empreitada;
IV – manter atualizadas todos os registros relativos às
obras empreitadas, com base nos elementos extraídos dos respectivos
contratos;
V – fazer constar, nos registros relativos às obras
empreitadas, todas as ocorrências que a cada uma digam respeito,
inclusive as relativas a prazo, condições de pagamento e outras
observações que lhe forem necessárias;
VI – fazer a medição final de todos os trabalhos
executados pelo órgão, seja por administração direta ou empreitada,
informando os processos de pagamento de empreiteiros;
VII – fixar o número de operários para as obras
executadas por administração direta;
VIII – estimar e compor o custo de qualquer obra
municipal por administração direta ou empreitada, para exame e
deliberação do Prefeito;
IX – promover a publicação de contratos e editais
referentes aos serviços a seu cargo;
X – fiscalizar a execução dos serviços de obras públicas
municipais e inspecioná-los periodicamente, tomando as medidas
necessárias;
XI – organizar e manter atualizado o cadastro de
logradouros pavimentados, abertos e projetados, registro da obras
públicas realizadas pela Prefeitura e de outros cadastros necessários aos
serviços a seu cargo;
XII – promover a execução de desenhos, projetos,
mapas, plantas e gráficos necessários ao serviço;
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
Praça Santa Isabel, 18 – Centro – Heliodora-MG – CEP 37484-000 – Tel. (35) 99881-7273
XIII – fazer zelar pela conservação dos instrumentos a
cargo do serviço, providenciando para que seja mantida em perfeito
estado e para que sejam usados unicamente em serviço público;
XIV – assinar e promover a expedição de alvarás de
licença para construção de obras particulares, demolições de prédios,
construção de gradil, projetos de construções populares e outros casos
especiais que digam respeito ao órgão que dirige;
XV – promover a preparação e assinar os habite-se de
construções novas ou reformadas, remetendo-os ao serviço da Fazenda;
XVI – promover a execução de vistorias que se
tornarem necessárias aos processos em que tenha de proferir
despachos;
XVII – autorizar, ad referendum do Prefeito, a interdição
de prédios sujeitos a esta medida de acordo com as leis municipais;
XVIII – emitir, parecer, fixando diretrizes, em todos os
projetos de loteamentos apresentados à Prefeitura Municipal;
XIX – emitir parecer em todos os processos de
subdivisão de lotes, submetendo-os à aprovação do Prefeito;
XX – executar e fazer executar as normas
regulamentares referentes à edificação, loteamento e zoneamento
urbano;
XXI – efetuar o alinhamento, nivelamento, loteamentos
e emplacamento relacionados com as vias públicas e prédios urbanos;
XXII – efetuar trabalhos de pavimentação geral,
modificação de traçado de ruas e avenidas, de passeios laterais e obras
semelhantes relativas às vias e logradouros públicos;
XXIII – projetar e supervisionar o serviço de sinalização
de trânsito do Município;
XXIV – promover o entrosamento com órgãos ou
entidades de planejamento;
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
Praça Santa Isabel, 18 – Centro – Heliodora-MG – CEP 37484-000 – Tel. (35) 99881-7273
XXV – proceder a estudos para a elaboração, revisão e
avaliação periódica do Plano-Diretor de Desenvolvimento Integrado do
Município;
XXVI – elaborar e rever as normas relativas ao uso e
ocupação do solo, à classificação das atividades, à delimitação das
zonas de uso, à preservação de bens culturais e paisagísticos e ao
enquadramento dos casos omissos, de acordo com a legislação
pertinente;
XXVII – promover o processo de planejamento
integrado do desenvolvimento do Município;
XXVIII – manter cadastro atualizado dos imóveis
localizados no Município;
XXIX – promover a fiscalização das construções
clandestinas e da formação de favelas e agrupamentos semelhantes no
Município;
XXX – promover a fiscalização das construções
particulares aprovadas pela Prefeitura e embargar as irregulares;
XXXI – promover a organização e manutenção
atualizada do arquivo de plantas aprovadas e do cadastro dos prédios
aprovados e não aprovados com os dados que se fizerem necessários;
XXXII – promover a elaboração e manutenção da planta
cadastral da cidade;
XXXIII – promover a numeração de novos prédios e
daqueles cuja numeração for alterada em decorrência de atos do poder
público municipal, bem como o emplacamento de logradouros públicos;
XXXIV – exercer todas as atividades ligadas à
manutenção da limpeza da cidade, mediante a capinação, varredura,
lavagem e irrigação das ruas praças e demais logradouros públicos;
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
Praça Santa Isabel, 18 – Centro – Heliodora-MG – CEP 37484-000 – Tel. (35) 99881-7273
XXXV – planejar e supervisionar a execução dos
serviços de coleta de lixo, mediante a elaboração de itinerários, visando
a utilização máxima de veículos;
XXXVI – solicitar a colaboração dos moradores na
limpeza e conservação de valas e escoamento de águas pluviais;
XXXVII – zelar pela conservação dos materiais e
veículos utilizados na limpeza pública;
XXXVIII – fiscalizar nos casos de contrato e serviço de
limpeza e conservação de valetas, valas e bueiros de águas pluviais;
XXXIX – dirigir esses serviços nos casos de execução
direta pela Prefeitura;
XL – tomar todas as medidas adequadas para a
eliminação do lixo, considerando os preceitos de higiene e saúde pública;
XLI – elaborar estudos e pesquisas sobre a execução
dos serviços de limpeza pública;
XLII – organizar, programar e manter as atividades
operacionais das Usinas de Compostagem;
XLIII – pesquisar e escolher áreas necessárias à
execução dos aterros sanitários, fiscalizando a respectiva operação;
XLIV – operar e manter os incineradores e estações de
transbordo de lixo;
XLV – inspecionar, em qualquer época, os serviços de
limpeza pública, de modo a evitar possíveis danos à população;
XLVI - proceder ao alinhamento e numeração das
sepulturas e designar lugares onde se devem abrir covas no Cemitério
Municipal;
XLVII – manter registro de sepultamento;
XLVIII – fiscalizar as inumação e exumações, mediante
certidão de óbito, guias e pagamento de taxas;
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
Praça Santa Isabel, 18 – Centro – Heliodora-MG – CEP 37484-000 – Tel. (35) 99881-7273
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01 DE 06 DE JANEIRO DE 2025.
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores (as) vereadores (as):
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos nobres
Edis, para a devida apreciação e deliberação em REUNIÃO
EXTRAORDINÁRIA, em caráter de EXTREMA URGÊNCIA, o seguinte Projeto
de Lei:
“Dispõe sobre a reestruturação
administrativa, orgânica e
funcional do Município de
Heliodora, MG, e estabelece
outras providências”
JUSTIFICATIVA:
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação desta
Augusta Casa de Leis o Projeto de Lei que dispõe sobre a reestruturação
orgânica e funcional do Município de Heliodora.
O presente projeto tem o escopo de organizar e definir a
estrutura da Prefeitura Municipal estabelecendo a competência de cada
órgão administrativo de forma hierárquica e escalonada.
A reestruturação que ora se propõe é fruto de trabalho
técnico-especializado da Assessoria Jurídica do Município face à
necessidade de se estabelecer uma organização administrativa que
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
Praça Santa Isabel, 18 – Centro – Heliodora-MG – CEP 37484-000 – Tel. (35) 99881-7273
facilite a prestação dos serviços de interesse da coletividade e ao mesmo
tempo possibilite a transparência necessária quanto à competência e
responsabilidade dos diversos órgãos da Administração Municipal.
Desde que assumimos a administração de nosso
Município, temos envidado todos os esforços necessários para melhorar
a prestação dos serviços que nos são afetos.
Nesse sentido, constitui a presente proposição legislativa
um avanço significativo na seara da organização municipal, pois
possibilitará que os órgãos municipais exercitem suas atribuições com
maior clareza e responsabilidade.
Necessário frisar que este projeto de lei apenas
reorganiza a estrutura da Administração Municipal.
Assim, tendo em vista a necessidade de se organizar o
Município para melhor atender aos reais interesses de nosso povo,
espera o Executivo Municipal o costumeiro apoio desta Casa de Leis aos
projetos que significam verdadeiro avanço em termos de administração e
melhor gerenciamento municipal.
Por fim, é com satisfação que envio a presente proposição
para a honrada Câmara Municipal de Heliodora, requerendo-se sua
tramitação, em regime de urgência, salientando desde já que a
compreensão dos Nobres Edis para instituição da presente medida se
faz mister, para que possamos dar andamento aos trabalhos no
Município.
Atenciosamente,