PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02 DE 06 DE JANEIRO DE 2025.
“Dispõe sobre a reestruturação do
Plano de Cargos e Vencimentos do
Município de Heliodora e estabelece
outras providências”
O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, MG, POR SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1.º Os cargos e funções do Poder Executivo do
Município de Heliodora obedecerão a reorganização estabelecida pela
presente Lei Complementar, que fixa os vencimentos, define atribuições e dá
outras providências.
Parágrafo único. O Plano, englobando cargos e
vencimentos, tem por objetivo dar organicidade e sistematicidade à ação do
Poder Público, fundamentando-se na valorização dos servidores, bem como
buscando o aprimoramento dos serviços oferecidos aos cidadãos.
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES
Art. 2.º A reorganização dos cargos obedecerá a seguinte
disposição:
I. Cargos Políticos;
II. Cargos em Comissão;
III. Funções Gratificadas;
IV. Funções Públicas Temporárias;
V. Cargos de provimento efetivo.
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Art. 3.º Considerar-se-á para efeitos desta Lei:
I. Servidores Públicos como sendo a categoria que abrange os
prestadores de serviços à Administração estando a ela vinculados por
relações profissionais, em razão de investidura em cargo e funções, a
título de emprego e com retribuição pecuniária;
II. Cargo Público é o conjunto de atribuições e responsabilidades
previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um
servidor, criado por lei, com denominação própria, número certo e
vencimento a ser pago pelos cofres públicos;
III. Nível é o símbolo atribuído aos cargos públicos quanto ao grau de
dificuldade, responsabilidade ou escolaridade, visando determinar a
faixa de vencimentos a eles correspondentes;
IV. Função gratificada ou função de confiança é a vantagem pecuniária,
de caráter transitório, criada para remunerar encargos em nível de
chefia, direção e assessoramento;
V. Cargo de provimento em comissão é o cargo de confiança de livre
nomeação e exoneração de amplo recrutamento;
VI. Cargo Político é aquele ao qual está constitucionalmente confiada
funções Políticas que compõe a estrutura fundamental básica da
Prefeitura Municipal, responsável pela consecução dos serviços
públicos de natureza urbana e de interesse local, nomeado pelo
Prefeito e remunerado através de subsídio;
VII. Quadro é o quantitativo de cargos necessários para o desenvolvimento
das ações do Poder Público na resolução de seus objetivos
fundamentais;
VIII. Provimento é a investidura em cargo da Prefeitura Municipal de
Heliodora e dar-se-á por concurso público de provas ou de provas e
títulos.
CAPÍTULO II
DO PROVIMENTO DOS CARGOS
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Seção I
Da investidura
Art. 4.º Para investidura nos cargos são exigidos, além dos
requisitos previstos nesta Lei e no Estatuto do Servidor Público Municipal:
I. Para o Nível Elementar do Quadro Geral: comprovante de
alfabetização, através de preenchimento de questionário para a
avaliação do nível de alfabetização a ser fornecido pelo Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Heliodora;
II. Para o Nível Básico do Quadro Geral: comprovante de escolaridade,
desde alfabetização até o 9° ano do Ensino Fundamental, de acordo
com as especificações de cada cargo;
III. Para o Nível Médio do Quadro Geral: certificado de conclusão de 2.º
grau, de acordo com a exigência do cargo, ou, no caso de atividade
profissional técnica regulamentada, a habilitação legal correspondente;
IV. Para o Nível Superior do Quadro Geral: diploma de curso superior ou
habilitação legal equivalente, quando se tratar de atividade profissional
regulamentada.
Seção II
Dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança
Art. 5.º Os cargos de provimento em comissão são os de
recrutamento amplo, de livre nomeação e exoneração e as funções de
confiança são os de recrutamento restrito, somente servidores efetivos e
serão definidos nesta Lei Complementar.
§ 1°. Os cargos em comissão poderão ser ocupados por
servidores efetivos.
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§ 2°. As atribuições dos cargos em comissão são os
descritos para cada setor, nos termos da Lei Municipal de Reestruturação
Administrativa do Poder Executivo Municipal.
Art. 6°. O servidor titular de cargo efetivo, nomeado para
exercer cargo em comissão, pode optar:
I. pelo vencimento do cargo em comissão;
II. pela continuidade de percepção do vencimento de seu cargo efetivo,
acrescido de gratificação sobre o vencimento do cargo comissionado,
conforme estabelecido no Estatuto dos Servidores Municipais.
§ 1º. A percepção de gratificação de função só assegura
direitos ao servidor durante o período em que estiver no efetivo exercício do
cargo em comissão.
§ 2º. Não perde a gratificação de função o servidor
legalmente afastado durante o exercício de cargo em comissão, ressalvado o
caso de licença para trato de interesse particular e outros previstos nesta Lei.
Seção II
Dos Cargos de Provimento Efetivo e do Enquadramento de Seus
Ocupantes
Art. 7.º Os requisitos mínimos para os cargos de provimento
efetivos, bem como as atribuições respectivas se encontram no Anexo VI.
Art. 8.º Os cargos de provimento efetivo, constantes no
Anexo IV desta Lei, serão providos:
I. Por nomeação, precedida de concurso público, conforme as normas
estabelecidas nesta Lei;
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II. Pelas demais formas previstas em lei.
Art. 9.º Para provimento dos cargos efetivos serão
rigorosamente observados os requisitos básicos e específicos estabelecidos
para cada cargo, constante do Anexo VI desta Lei, sob pena de ser o ato
correspondente nulo de pleno direito, não gerando obrigação de espécie
alguma para o Município de Heliodora ou qualquer direito para o beneficiário,
além de acarretar responsabilidade a quem lhe der causa.
§ 1.º São requisitos básicos para provimento de cargo
público:
I. nacionalidade brasileira;
II. gozo dos direitos políticos;
III. regularidade com as obrigações militares, se de sexo masculino, e com
as eleitorais;
IV. idade mínima de 18 (dezoito) anos;
V. condições de saúde física e mental, compatíveis com o exercício do
cargo, emprego ou função, de acordo com prévia inspeção médica
oficial, admitida a incapacidade física ou mental parcial, na forma dos
arts. 15 a 17 desta Lei e de regulamentação específica;
VI. nível de escolaridade exigido para o desempenho do cargo;
VII. habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada.
§ 2.º Lei específica, observada a lei federal, definirá os
critérios para admissão de estrangeiros no serviço público municipal de
Heliodora.
Art. 10. O provimento dos cargos integrantes do Anexo IV
desta Lei será autorizado pelo Prefeito Municipal de Heliodora, mediante
solicitação das chefias interessadas, desde que haja vaga e dotação
orçamentária para atender às despesas.
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§ 1.º Da solicitação deverão constar:
I. relação dos cargos a serem providos;
II. prazo desejável para provimento;
III. justificativa para a solicitação de provimento.
§ 2.º O provimento referido no caput deste artigo só se
verificará após o cumprimento do preceito constitucional que o condiciona à
realização de concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo
com a natureza e a complexidade de cada cargo, observados a ordem de
classificação e o prazo de validade do concurso.
Art. 11. Na realização do concurso público poderão ser
aplicadas provas escritas, orais, teóricas, práticas, conforme as características
do cargo a ser provido.
Art. 12. O concurso público terá validade de até 2 (dois)
anos, podendo esta ser prorrogada, uma única vez, por igual período.
Art. 13. O prazo de validade do concurso, as condições de
sua realização e os requisitos para inscrição dos candidatos serão fixados em
edital, que será divulgado, de modo a atender ao princípio da publicidade.
Art. 14. Não será realizado novo concurso público enquanto
houver candidato aprovado em concurso anterior, com prazo de validade
ainda não expirado, para os mesmos cargos.
Parágrafo único. A aprovação em concurso público não
gera direito a nomeação, a qual se dará, a exclusivo critério da Prefeitura
Municipal de Heliodora, dentro do prazo de validade do concurso e na forma
da lei.
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Art. 15. Fica reservado às pessoas portadores de
necessidades especiais o percentual de até 5% (cinco por cento) dos cargos
públicos do Quadro de Pessoal Efetivo da Prefeitura Municipal de Heliodora.
§ 1.º O disposto neste artigo não se aplica aos cargos para
os quais exija aptidão plena.
§ 2.º Não serão reservadas vagas aos portadores de
necessidades especiais quando o quantitativo dos cargos a serem providos
for inferior a 20 (vinte).
Art. 16. A Prefeitura Municipal de Heliodora estimulará a
criação e o desenvolvimento de programas de reabilitação ou readaptação
profissional para os servidores portadores de necessidades especiais, seja ela
física, mental ou limitação sensorial.
Art. 17. A necessidade especial física, mental ou a limitação
sensorial não servirão de fundamento à concessão de aposentadoria, salvo se
adquiridas posteriormente ao ingresso no serviço público, observadas as
disposições legais pertinentes.
Art. 18. Compete ao Prefeito Municipal expedir os atos de
provimento dos cargos da Prefeitura Municipal de Heliodora.
Parágrafo único. O ato de provimento deverá,
necessariamente, conter as seguintes indicações, sob pena de nulidade:
I. fundamento legal;
II. denominação do cargo provido;
III. forma de provimento;
IV. nome completo do servidor.
Art. 19. Os cargos da Parte Permanente do Quadro de
Pessoal que vierem a vagar, bem como os que forem criados por esta Lei, só
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poderão ser providos na forma prevista nesta Lei ou no Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais de Heliodora.
Parágrafo Único. Excetua-se da proibição contida no caput
deste artigo a contratação por tempo determinado, para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público municipal, nos
termos do art. 37, inciso IX da Constituição Federal, regulamentado por Lei
Municipal.
CAPÍTULO III
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 20. A avaliação de desempenho é o processo que tem
por finalidade aferir objetivamente o resultado do trabalho efetivo dos
servidores, fornecendo subsídios para o planejamento de recursos humanos
da administração pública do município de Heliodora.
Art. 21. A avaliação de desempenho exigirá o rigoroso
cumprimento das seguintes etapas:
I. pré-desempenho: nesta fase, são estabelecidos os critérios de aferição
e acompanhamento, os prazos para cumprimento dos objetivos, tarefas
ou atividades, de forma a assegurar que o servidor tenha completo
conhecimento da expectativa da chefia imediata em relação ao trabalho
que deve ser realizado;
II. desempenho: nesta fase, a chefia imediata fará o acompanhamento do
desempenho do servidor, registrando os fatos mais significativos que
estejam ocorrendo;
III. pós-desempenho: nesta fase, a chefia imediata e o servidor devem
formalizar o resultado final da avaliação, aferindo o que foi realizado em
comparação ao estabelecido na fase pré-desempenho.
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§ 1.º Todas as fases da avaliação de desempenho devem
ser registradas por escrito, sempre com a participação da chefia imediata e do
servidor.
§ 2.º Os servidores que tenham servido em mais de uma
unidade administrativa, serão avaliados por todas as chefias às quais
estiveram vinculados, cumpridas as três fases da avaliação de desempenho,
referidas nos incisos do caput deste artigo.
Art. 22. Os servidores no exercício de função de chefia que
tiverem avaliado seus subordinados, serão por eles avaliados, segundo
critérios específicos relativos à competência e à habilidade de liderar e
desenvolver pessoas e grupos.
Art. 23. O servidor que não concordar com o resultado de
sua avaliação de desempenho, terá o direito de recorrer administrativamente
a uma comissão a ser designada especificamente para este fim, num prazo
de vinte dias úteis.
Art. 24. O Processo de avaliação de desempenho será
regulamentado pelo Chefe do Poder Executivo.
CAPÍTULO IV
DA REMUNERAÇÃO E DO VENCIMENTO
Art. 25. Remuneração é o vencimento do cargo, acrescido
das vantagens pecuniárias permanentes ou temporárias estabelecidas em lei.
Art. 26. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício
de cargo público, com valor fixado em lei, nunca inferior a um salário-mínimo,
sendo vedada a sua vinculação ou equiparação, conforme o disposto no
inciso XIII do art. 37 da Constituição Federal.
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§ 1.º Os vencimentos dos ocupantes dos cargos públicos
são irredutíveis, conforme o disposto no inciso XV do art. 37 da Constituição
Federal.
§ 2.º A remuneração observará o que dispõe a Constituição
Federal.
Art. 27. A revisão geral dos vencimentos estabelecidos para
os cargos de provimento efetivo, bem como para os cargos de provimento em
comissão e dos subsídios dos secretários municipais, deverá ser efetuada
anualmente, por lei específica, sempre na mesma data e sem distinção de
índices, conforme o disposto no art. 37, inciso X da Constituição Federal c.c.
Lei Orgânica Municipal.
§ 1°. A data base para revisão geral dos vencimentos dos
servidores públicos municipais será sempre no mês de janeiro.
Art. 28. O Poder Executivo publicará, anualmente, os valores
da remuneração dos cargos e empregos públicos da Prefeitura Municipal de
Heliodora, conforme dispõe o art. 39. § 6.º da Constituição Federal.
Art. 29. A tabela de vencimentos, por nível e grau
correspondente à remuneração dos servidores do presente Quadro de
Pessoal é a constante dos Anexos I, II, IV e V, desta lei e será atualizada
periodicamente por lei.
Art. 30. As demais regras sobre este Capítulo são aquelas
descritas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e em leis
específicas.
CAPÍTULO V
DO INGRESSO
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Art. 31. Compete ao Departamento de Administração a
normalização e realização do Concurso Público para o ingresso nos cargos
instituídos nesta Lei.
Art. 32. Os requisitos e formalidades exigíveis para a
realização do Concurso serão estabelecidos em Edital.
CAPÍTULO VI
DA GESTÃO DO SISTEMA DE RECURSOS HUMANOS
Art. 33. A gestão do sistema de recursos humanos de que
trata a presente lei compete ao Departamento Municipal de Administração do
Município de Heliodora, à qual caberá essencialmente:
I. implementar e coordenar a sistemática de avaliação de desempenho,
incluindo o detalhamento dos procedimentos previstos nesta Lei, o
treinamento dos avaliadores, bem como o acompanhamento e a
tabulação dos resultados;
II. manter atualizadas as especificações de cargos;
III. detalhar, com base no quadro quantitativo de pessoal aprovado, o
planejamento e a previsão recursos humanos para o exercício seguinte,
incluindo o provimento de cargos por concurso público, promoção,
remanejamento, movimentação ou reabilitação de pessoal;
IV. submeter ao Prefeito Municipal os atos necessários à implantação e
aplicação desta Lei.
CAPÍTULO VII
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 34. Ao servidor efetivo que for designado para uma das
funções descritas no Anexo III desta Lei, será concedida uma gratificação em
percentual a ser aplicado sobre o salário base do servidor efetivo.
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Art. 35. O Servidor Efetivo que estiver percebendo algum
outro tipo de gratificação, caso venha a ser designado nos termos do artigo
anterior desta lei, terá que fazer opção por apenas uma das gratificações.
Parágrafo Único. Exclui-se dessa proibição o acúmulo de
gratificação com os adicionais de insalubridade e/ou periculosidade.
Art. 36. O Servidor Efetivo que perder a designação
estabelecida no art. 34 deixará de receber a referida gratificação.
Art. 37. A gratificação concedida nos termos desta Capítulo
não será incorporada no salário para nenhum efeito legal.
CAPÍTULO VII
DO TEMPO DE SERVIÇO
Art. 38. São considerados como de efetivo exercício os
afastamentos em virtude de:
I – férias;
II –exercício de cargo em comissão;
III –desempenho de mandato eletivo federal, estadual ou
municipal;
IV –júri e outros serviços obrigatórios por lei;
V – licenças:
a) gestantes;
b) adotante;
c) paternidade;
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d) para tratamento da própria saúde de, até 06 (seis) meses;
e) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;
f) por convocação para o serviço militar;
VI –participação em programas de treinamento;
VII –participação em congressos, palestras, convenções e
demais eventos, desde que autorizados pelo Chefe do Executivo;
VIII –o afastamento para prestar serviços junto a outros
órgãos da administração federal, estadual, de outros municípios, da
administração direta, das autarquias e das funções públicas, exceto para
promoção por merecimento, e
IX – outros casos previstos em lei.
CAPÍTULO VIIII
DAS LICENÇAS
Art. 39. Será concedida licença a servidora pública gestante
por 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração,
observando-se que:
I –a licença poderá ter início no primeiro dia do nono mês de
gestação, salvo antecipação por prescrição médica;
II –no caso de nascimento prematuro, a licença terá início a
partir do parto;
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III –no caso de natimorto, decorrido 30 (trinta) dias do
evento, a servidora pública será submetida a exame médico, e se julgada
apta, reassumirá o exercício, ou
IV –no caso de aborto atestado por médico oficial, a
servidora pública terá direito a 30 (trinta) dias de repouso.
Art. 40. A servidora pública que adotar ou obtiver guarda
judicial de criança até 1 (um) ano de idade, será concedido 30 (trinta) dias de
licença remunerada.
Art. 41. Será concedida licença ao servidor público em razão
de:
I –casamento, por 8 (oito) dias consecutivos;
II –falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou
padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmão, por 5 (cinco)
dias consecutivos;
III –alistamento no Serviços Militar por um dia;
IV – paternidade, por 5(cinco) dias consecutivos no decorrer
da primeira semana, ou
V –doação voluntária de sangue, devidamente comprovada,
por 1 (um) dia a cada12 (doze) meses.
Art. 42. Poderá ser concedida licença ao servidor público por
motivo de doença do cônjuge ou companheiro, pais, filhos, enteados, menor
sob guarda ou tutelados e irmão, mediante comprovação por junta médica
oficial.
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§ 1°. A licença somente será deferida se a assistência direta
do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com
o exercício de seu cargo ou função.
§ 2°. A licença será concedida sem prejuízo da
remuneração, até 90(noventa) dias e, excedendo este prazo, sem
remuneração.
Art. 43. É assegurado ao servidor público a licença para o
desempenho de mandato em sindicato da categoria, sem prejuízo de sua
remuneração, exceto as vantagens pecuniárias decorrentes do exercício de
seu cargo ou função.
§ 1°. Somente poderá ser licenciado servidor público eleito
para cargo de presidente no referido sindicato.
§ 2°. A licença terá a duração igual ao do mandato, podendo
ser prorrogada, no caso de reeleição, e por uma única vez.
Art. 44. A licença para o desempenho de mandato eletivo
federal, estadual ou municipal far-se-á nos termos do artigo 38 da
Constituição Federal.
CAPÍTULO IX
DOS AFASTAMENTOS
Art. 45. 0 afastamento para prestar serviços junto a outros
órgãos da administração federal, estadual, de outros municípios, da
administração direta e indireta, das autarquias, das fundações públicas ou do
Poder Legislativo, far-se-á observado o seguinte;
I –o servidor público deverá contar com o mínimo de 02(dois)
anos de efetivo exercício;
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II – ficará condicionado ao interesse e conveniência da
administração municipal;
III –deverá haver requisição, por escrito, do órgão do
solicitante;
IV –deverá haver anuência do servidor público requisitado e
de seu superior imediato;
V – a qualquer momento o servidor público poderá retornar e
assumir o exercício de seu emprego público e local de origern de trabalho, e;
VI –não poderá ser concedida a servidor em comissão.
CAPÍTULO X
DA SUBSTITUIÇÃO
Art. 46.Poderá haver substituição dos servidores públicos
ocupantes de cargo público em comissão ou função de
assessoramento, direção, chefia, em seus impedimentos legais e temporários,
desde que, superior a 15 (quinze) dias corridos, observados os seguintes
requisitos:
I –o substituto deverá preencher os requisitos mínimos
exigidos para o cargo objeto da substituição;
II – é facultado ao servidor público a opção pela
remuneração de seu emprego de origem;
III –a substituição dos ocupantes de cargo em comissão ou
função de assessoramento, direção e chefia deverá observar:
a) o substituído deverá indicar o seu substituto ao Chefe do
Executivo, que aprovará ou não a indicação;
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b) o substituto passará a perceber a diferença pecuniária
existente entre a sua remuneração e a do cargo objeto da substituição,
garantindo-se a opção prevista no inciso II;
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 47. Fazem parte desta Lei os Anexos I, II, III, IV, V e VI.
Art. 48. Para os efeitos desta Lei, consideram-se como
símbolos de grau de escolaridade, os seguintes:
NE - Nível Elementar - Alfabetizado
NB - Nível Básico - Ensino Fundamental Completo
NM - Nível Médio - Ensino Médio Completo
NT - Nível Técnico
NS - Nível Superior – Ensino Superior Completo
Art. 49. Na realização do Concurso, o mesmo será realizado
por firma especializada, contratada através de processo licitatório e será
amplamente divulgado e será fiscalizado por uma comissão especial, formada
por 3 (três) servidores públicos da Prefeitura, sendo, no mínimo, 2 servidores
pertencentes ao quadro permanente, a qual terá acesso irrestrito a todas as
atividades do mesmo, devendo rubricar toda a documentação, inclusive os
gabaritos.
Parágrafo único. A Câmara de Vereadores, como órgão
fiscalizador, poderá acompanhar todos os trâmites do processo de seleção de
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pessoal por Concurso Público de provas ou de provas e títulos, designando,
para tanto, 2 (dois) vereadores para o acompanhamento.
Art. 50. Os servidores não estáveis e não concursados serão
exonerados, caso a despesa com pessoal ultrapasse o limite estabelecido na
Lei Complementar Federal n.º 101/2000, de acordo com o disposto no § 3.º do
art. 169 da Constituição Federal.
Art. 51. O ocupante de cargo em comissão ou função
gratificada, que não possuir carga horaria especifica, é submetido ao regime
de dedicação integral ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver
interesse do Executivo.
Art. 52.À título de revisão anual dos vencimentos, previsto
no inciso X do art. 37 da Constituição Federal de 1988, ficam reajustados em
9,5% os vencimentos dos servidores do Poder Executivo Municipal, com
exceção dos profissionais do magistério e dos agentes comunitários de saúde
e agentes de endemias, que seguem o piso nacional definido por Lei Federal
da categoria, sendo efetuado arredondamento para o numeral imediatamente
superior em caso de valores decimais, sendo o teto o subsidio do Chefe do
Poder Executivo.
Art. 53. Fica estabelecida, por interesse da Administração e
a pedido do servidor, a possibilidade dos servidores do cargo de professor e
monitor de creche, atuarem como supervisor, desde que existente a vaga
correspondente e atendidos os requisitos do cargo, sendo a seleção por
iniciativa e condução da Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo Único – Na hipótese do servidor ocupar o cargo
referido no caput do artigo, fica vago o cargo de origem, podendo ser provido
o cargo por contrato nos termos da Lei.
Art. 54.Fica estabelecida, por interesse da Administração e a
pedido do servidor, a possibilidade dos servidores do cargo de motorista e
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ANEXO I – DOS CARGOS POLÍTICOS
Denominação Nº de
Vagas
Requisitos Atribuições Subsídio
Mensal (R$)
Secretário de
Agricultura
01 Escolaridade:
NM
Dirigir a Secretaria de
Agricultura na execução das
atividades incumbidas àquele
órgão
5.500,00
Secretário de
Saúde
01 Escolaridade:
NM
Dirigir a Secretaria de Saúde,
na execução das atividades
incumbidas àquele órgão
5.500,00
Secretário de
Assistência Social
01 Escolaridade:
NM
Dirigir a Secretaria de
Desenvolvimento Social, na
execução das atividades
incumbidas àquele órgão
5.500,00
Secretário de
Educação
01 Escolaridade:
NM
Dirigir a Secretaria de
Educação, na execução das
atividades incumbidas àquele
órgão
5.500,00
Secretário
deAdministração,
Planejamentoe
Assuntos
Estratégicos
01 Escolaridade:
NM
Dirigir a Secretaria de
Administração,
Planejamentoe Assuntos
Estratégicos, na execução
das atividades incumbidas
àquele órgão
5.500,00
Secretário de
Obras e Serviços
Públicos
01 Escolaridade:
NM
Dirigir a Secretaria de Obras
e Serviços Públicos, na
execução das atividades
incumbidas àquele órgão
5.500,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
Praça Santa Isabel, 18 – Centro – Heliodora-MG – CEP 37484-000 – Tel. (35) 99881-7273
ANEXO II – DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Nível Denominação Nº de
Vagas
Requisitos Atribuições Carga
Horária
Vencimento
(R$)
6 Superintendente
de Controle
Interno
01 Escolaridade:
NS
Efetuar o controle
interno do
municipio nos
termos de
regulamentação
especifica
DE 5.400,00
6 Superintendente
de Planejamento
e Gestão
01 Escolaridade:
NS
Superintender a
execução das
atividades
incumbidas àquele
órgão
DE 5.400,00
5 Assessor
Jurídico
01 Escolaridade:
NS
Bacharel em
Direito
aprovado e
inscrito na
OAB
Prestar apoio
especializado ao
Gabinete do
Prefeito e aos
demais órgãos
municipais, nos
assuntos de
natureza jurídica.
30 hrs
semanais
4.100,00
5 Diretor do
Departamento
de
Administração,
Finanças e
Tributação
01 Escolaridade:
NM
Dirigir a execução
das atividades
incumbidas àquele
órgão
DE 4.100,00
5 Diretor do
Departamento
de Contabilidade
01 Escolaridade:
NT
Dirigir a execução
das atividades
incumbidas àquele
órgão
DE 4.100,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
Praça Santa Isabel, 18 – Centro – Heliodora-MG – CEP 37484-000 – Tel. (35) 99881-7273
5 Diretor do
Departamento
de Esporte e
Lazer
01 Escolaridade:
NM
Dirigir a execução
das atividades
incumbidas àquele
órgão
DE 4.100,00
5 Diretor do
Departamento
de Cultura e
Turismo
01 Escolaridade:
NM
Dirigir a execução
das atividades
incumbidas àquele
órgão
DE 4.100,00
5 Assessor
Jurídico do
Departamento
de Tributação
01 Escolaridade:
NS
Bacharel em
Direito
aprovado e
inscrito na
OAB
Prestar apoio
especializado ao
Departamento de
Tributação e,
quando
necessário, aos
demais órgãos
municipais, nos
assuntos de
natureza jurídica
30 hrs
semanais
4.100,00
4 Coordenador de
Unidade Escolar
01 Escolaridade:
NM
Coordenar o
serviço escolar de
creche e préescola. Definir as
metas, horários,
locais e condições
de trabalho dos
agentes públicos
do setor.
Estabelecer rotinas
e procedimentos
de atendimento ao
público; Executar
outras tarefas
correlatas
DE 3.593,00
4 Coordenador do
ESF
01 Escolaridade:
NM
Coordenar o
serviço da ESF.
Definir as metas,
horários, locais e
DE 3.593,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
Praça Santa Isabel, 18 – Centro – Heliodora-MG – CEP 37484-000 – Tel. (35) 99881-7273
condições de
trabalho dos
agentes públicos
do setor.
Estabelecer rotinas
e procedimentos
de atendimento ao
público; Executar
outras tarefas
correlatas
4 Chefe do
Departamento
de Engenharia e
Fiscalização
01 Escolaridade:
NS
Chefiar a execução
das atividades
incumbidas àquele
órgão
DE 3.593,00
4 Chefe do
Departamento
de Projetos e
Arquitetura
01 Escolaridade:
NS
Chefiar a execução
das atividades
incumbidas àquele
órgão
DE 3.593,00
3 Coordenador do
Serviço de
Psicologia
02 Escolaridade:
NS
Coordenar o
serviço do
Psicologia do
Municipio. Definir
as metas, horários,
locais e condições
de trabalho dos
agentes públicos
do setor.
Estabelecer rotinas
e procedimentos
de atendimento ao
público; Executar
outras tarefas
correlatas
DE 3.182,00
3 Coordenador do
Serviço de
Social
01 Escolaridade:
NS
Coordenar o
serviço social do
Municipio. Definir
as metas, horários,
DE 3.182,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
Praça Santa Isabel, 18 – Centro – Heliodora-MG – CEP 37484-000 – Tel. (35) 99881-7273
locais e condições
de trabalho dos
agentes públicos
do setor.
Estabelecer rotinas
e procedimentos
de atendimento ao
público; Executar
outras tarefas
correlatas
3 Chefe da Divisão
de
Administração
01 Escolaridade:
NM
Supervisionar a
execução das
atividades
incumbidas àquele
órgão
DE 3.182,00
3 Chefe da Divisão
de Materiais
01 Escolaridade:
NM
Supervisionar a
execução das
atividades
incumbidas àquele
órgão
DE 3.182,00
3 Chefe da Divisão
de Compras.
01 Escolaridade:
NM
Supervisionar a
execução das
atividades
incumbidas àquele
órgão
DE 3.182,00
3 Chefe da Divisão
de Controle de
Frotas.
01 Escolaridade:
NM
Supervisionar a
execução das
atividades
incumbidas àquele
órgão
DE 3.182,00
3 Chefe de
Gabinete
01 Escolaridade:
NM
Supervisionar a
execução das
atividades
incumbidas àquele
órgão
DE 3.182,00
2 Assessor
Educacional
03 Escolaridade:
NM
Assessorar as
atividades
DE 2.121,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
Praça Santa Isabel, 18 – Centro – Heliodora-MG – CEP 37484-000 – Tel. (35) 99881-7273
incumbidas àquele
órgão
2 Assessor de
Comunicação
01 Escolaridade:
NM
Assessorar as
atividades
incumbidas àquele
órgão
DE 2.121,00
2 Chefe da Seção
de Agua e
Esgoto
01 Escolaridade:
NM
Gerenciar a
execução das
atividades
incumbidas àquele
órgão
DE 2.121,00
2 Chefe da Seção
de Vigilância
Sanitária
01 Escolaridade:
NE
Gerenciar a
execução das
atividades
incumbidas àquele
órgão
DE 2.121,00
2 Chefe da Seção
de Turismo e
Cultura
01 Escolaridade:
NM
Gerenciar a
execução das
atividades
incumbidas àquele
órgão
DE 2.121,00
2 Chefe da Seção
de Regulação
01 Escolaridade:
NM
Gerenciar a
execução das
atividades
incumbidas àquele
órgão
DE 2.121,00
2 Chefe da Seção
de Transporte
em saúde 24hrs
01 Escolaridade:
NE
Gerenciar a
execução das
atividades
incumbidas àquele
órgão
DE 2.121,00
2 Chefe da Seção
de Transporte
em Saúde
básica
01 Escolaridade:
NE
Gerenciar a
execução das
atividades
incumbidas àquele
órgão
DE 2.121,00
2 Chefe da Seção 01 Escolaridade: Gerenciar a DE 2.121,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
2 Chefe da Seção
de Programas
Sociais e
Comunitários
01 Escolaridade:
NM
Gerenciar a execução
das atividades
incumbidas àquele
órgão
DE 2.121,00
2 Chefe da Seção
de Limpeza,
Obras e
Serviços Rurais
01 Escolaridade:
NE
Gerenciar a execução
das atividades
incumbidas àquele
órgão
DE 2.121,00
2 Chefe da Seção
de Educação em
tempo integral
01 Escolaridade:
NM
Gerenciar a execução
das atividades
incumbidas àquele
órgão
DE 2.121,00
2 Chefe da Seção
de Tesouraria e
Finanças
01 Escolaridade:
NM
Gerenciar a execução
das atividades
incumbidas àquele
órgão
DE 2.121,00
2 Chefe da Seção
de Compras e
Licitação
01 Escolaridade:
NM
Gerenciar a execução
das atividades
incumbidas àquele
órgão
DE 2.121,00
1 Chefe da
Subseção de
Garagem e
Controle de
Frotas
01 Escolaridade:
NM
Desempenhar a
execução das
atividades incumbidas
àquele órgão.
DE 1.650,00
1 Chefe da
Subseção de
Secretariado e
Protocolo
01 Escolaridade:
NM
Desempenhar a
execução das
atividades incumbidas
àquele órgão.
DE 1.650,00
Observação: DE – Dedicação Exclusiva
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
Praça Santa Isabel, 18 – Centro – Heliodora-MG – CEP 37484-000 – Tel. (35) 99881-7273
ANEXO III – DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DE CONFIANÇA
Quantidade Denominação Atribuições Requisitos Carga
Horária
Percentual
sobre o
vencimento
base
01 Coordenadora
Social
Coordenar de
Execução das
Atividades Incumbidas
aquele órgão
Escolaridade:
NS e
exercício de
cargo efetivo
do quadro de
pessoal da
Prefeitura
DE 100% (cem
por cento)
sobre o
vencimento
base
01 Coordenador
do Serviço
Nutricional
Coordenar de
Execução das
Atividades Incumbidas
aquele órgão
Escolaridade:
NS e
exercício de
cargo efetivo
do quadro de
pessoal da
Prefeitura
DE 40%
(quarenta
por cento)
sobre o
vencimento
base
01 Coordenador
do Serviço de
Saúde
Coordenar de
Execução das
Atividades Incumbidas
aquele órgão
Escolaridade:
NS e
exercício de
cargo efetivo
do quadro de
pessoal da
Prefeitura
DE 30% (trinta
por cento)
sobre o
vencimento
base
03 Coordenador
Educacional
Coordenar a educação
nos centros
educacionais do
Município; Assessorar o
Secretário Municipal de
Educação na
implantação das
políticas públicas
Escolaridade:
NS e
exercício de
cargo efetivo
na Secretaria
Municipal de
Educação
DE 30% (trinta)
sobre o
vencimento
base
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
Praça Santa Isabel, 18 – Centro – Heliodora-MG – CEP 37484-000 – Tel. (35) 99881-7273
destinadas à educação;
Participar das reuniões
do Conselho Municipal
de Educação;
Coordenar as ações
dos professores
municipais; Executar
outras tarefas
correlatas.
01 Coordenador
do Serviço de
Epidemiologia
Supervisão de
Execução das
Atividades Incumbidas
aquele órgão.
Escolaridade:
NB e
exercício de
cargo efetivo
do quadro de
pessoal da
Prefeitura
DE 30% (trinta
por cento)
sobre o
vencimento
base
01 Coordenador
do Serviço
Sanitário
Supervisão de
Execução das
Atividades Incumbidas
aquele órgão.
Escolaridade:
NS e
exercício de
cargo efetivo
do quadro de
pessoal da
Prefeitura
DE 30% (trinta)
sobre o
vencimento
base
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
Praça Santa Isabel, 18 – Centro – Heliodora-MG – CEP 37484-000 – Tel. (35) 99881-7273
IV - DO QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS
Nível Denominação Nº
Vagas
Carga
Horária
Semanal
Escolaridade Vencimentos
1 Auxiliar de Serviços Interno
e Externo
13 44 horas NE R$ 1.547,00
1 Recepcionista PA 02 44 horas NB R$ 1.547,00
1 Operário I 34 44 horas Ensino
Fundamental
Incompleto
R$ 1.547,00
1 Serviços Gerais 04 44 horas NB R$ 1.547,00
1 Recepcionista 02 40 horas NB R$ 1.547,00
1 Agente Sanitário 01 40 horas NB R$ 1.547,00
1 Técnico em Farmácia 02 30 horas NT em Farmácia
com registro no
respectivo órgão de
classe
R$ 1.547,00
1 Agente Administrativo I 05 30 horas NM R$ 1.547,00
1 Auxiliar de Serviço Escolar 22 32,5 horas NB R$ 1.547,00
2 Oficial Especializado I 04 44 horas NB R$ 1.603,00
3 Auxiliar de Secretaria 03 30 horas Ensino Médio
Completo
R$ 1.635,00
3 Auxiliar de Biblioteca 02 30 horas NM R$ 1.635,00
3 Monitor de Creche 22 30 horas NM R$ 1.635,00
4 Técnico em Higiene Dental 01 30 horas NT em Saúde
Bucal com registro
no respectivo órgão
de classe
R$ 1.728,00
4 Motorista I 35 44 horas NE R$ 1.728,00
5 Auxiliar de Saúde 07 44 horas NM com registro no
respectivo órgão de
classe
R$ 1.749,00
5 Técnico de Enfermagem 05 44 horas NT com registro no
respectivo órgão de
R$ 1.749,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
Praça Santa Isabel, 18 – Centro – Heliodora-MG – CEP 37484-000 – Tel. (35) 99881-7273
classe
6 Agente Epidemiológico 01 40 horas NB R$ 1.793,00
6 Vigilante da Dengue 03 40 horas NB R$ 1.793,00
7 Operador de Máquina 2 44 horas NB R$ 2.098,00
8 Pedreiro 2 44 horas NE R$ 2.309,00
9 Fiscal Municipal 01 44 horas NB R$ 2.519,00
10 Agente Administrativo II 05 30 horas NM R$ 3.022,00
10 Operador de Máquina II 04 44 horas NE R$ 3.022,00
11 Nutricionista 01 30 horas NS com registro no
respectivo órgão de
classe
R$ 3.595,00
11 Fisioterapeuta 03 30 horas NS com registro no
respectivo órgão de
classe
R$ 3.595,00
11 Dentista 02 30 horas NS com registro no
respectivo órgão de
classe
R$ 3.595,00
11 Psicólogo 01 30 horas NS com registro no
respectivo órgão de
classe
R$ 3.595,00
12 Enfermeiro 07 44 horas NS com registro no
respectivo órgão de
classe
R$ 3.818,00
12 Farmacêutico 01 30 horas NS com registro no
respectivo órgão de
classe
R$ 4.764,00
13 Professor de Educação
Básica
42 25 horas NM
Magistério
R$ 3.043,00
14 Professor de Educação
Física
02 25 horas NS em Educação
Física
R$ 3.499,00
15 Supervisor Pedagógico 02 30 horas NS em Pedagogia R$ 3.651,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
Praça Santa Isabel, 18 – Centro – Heliodora-MG – CEP 37484-000 – Tel. (35) 99881-7273
ANEXO V
QUADROS DE CARGOS RELACIONADOS A PROGRAMAS
GOVERNAMENTAIS
ESF – ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA
LEI FEDERAL N° 11.350/2006
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAI N° 012/2009
DENOMINAÇÃO Nº
VAGAS
ESCOLARIDADE
CARGA
HORARIA
VENCIMENTOS
(R$)
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
Praça Santa Isabel, 18 – Centro – Heliodora-MG – CEP 37484-000 – Tel. (35) 99881-7273
SEMANAL
01
Médico do ESF
03
NS
Inscrição no CRM
40 horas
15.977,15
02 Enfermeiro do ESF 03
NS
Inscrição no
COREN
40 horas 3.818,00
04 Técnico de
Enfermagem do ESF
04
NT
Inscrição no
COREN
40 horas 1.749,00
05 Agente Comunitário de
Saúde
17 NM 40 horas 3.036,00
06 Agente de Combate a
Endemias
03 NM 40 horas 3.036,00
CONSELHO TUTELAR
LEI MUNICIPAL N° 1922/2019
DENOMINAÇÃO Nº
VAGAS
ESCOLARIDADE
CARGA
HORARIA
SEMANAL
VENCIMENTOS
(R$)
01 Conselheiro Tutelar 05 NM 40 horas R$1.547,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
Praça Santa Isabel, 18 – Centro – Heliodora-MG – CEP 37484-000 – Tel. (35) 99881-7273
ANEXO VI
REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PROVIMENTO DOS CARGOS E
ATRIBUIÇÕES
CARGO:
AUXILIAR DE SERVIÇOS INTERNOS E EXTERNOS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
CAPACIDADE FÍSICA
CORTESIA E TRATO NO RELACIONAMENTO
ATRIBUIÇÕES:
Fazer e distribuir café e lanches em horário prefixados, recolhendo os utensílios
utilizados, promovendo a sua limpeza e cuidando para evitar danos e perdas materiais;
Providenciar e zelar pela boa organização dos serviços de copa e cozinha dos prédios
públicos sob sua responsabilidade, limpando-as e conservando-as para manter a ordem e
higiene locais;
Repor nas dependências sanitárias o material necessário para sua utilização;
Executar serviços de limpeza e conservação de instalações, móveis, equipamentos e
utensílios em geral;
Promover a limpeza e conservação externa dos prédio Públicos;
Executar serviços de entrega de documentos dentro dos diversos órgãos da
administração, e mesmo externamente;
Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.
CARGO:
RECEPCIONISTA PA
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
Praça Santa Isabel, 18 – Centro – Heliodora-MG – CEP 37484-000 – Tel. (35) 99881-7273
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
CAPACIDADE FÍSICA
CORTESIA E TRATO NO RELACIONAMENTO
ATRIBUIÇÕES:
Atendimento a pacientes;
Abertura de fichas ambulatoriais;
Organização de processos de atendimento;
Direcionamento de pacientes para consultórios e salas de exames;
Preparação e organização de rotinas e agendas;
Manutenção dos documentos organizados e de fácil acesso;
Garantia de um fluxo de informações satisfatoriamente;
Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.
CARGO:
OPERÁRIO I
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
CAPACIDADE FÍSICA
CORTESIA E TRATO NO RELACIONAMENTO
CONHECIMENTOS PRÁTICOS DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E HABILIDADES MANUAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
Praça Santa Isabel, 18 – Centro – Heliodora-MG – CEP 37484-000 – Tel. (35) 99881-7273
ATRIBUIÇÕES:
Serão dimensionados de acordo com a lotação do servidor;
Efetuar atividades variadas e simples, com: Abertura de valas, capina, limpeza de
áreas, podas de árvores, preparo de terreno, compactação, preparo de massa, preparo
de madeira para construção, varrição de rua e coleta de lixo, manusear equipamentos,
utensílios e máquinas de simples operação;
Efetuar tarefas na praça de esportes, mantendo, zelando e limpando suas
dependências;
Conservar as estradas municipais, cortando águas, roçando, tapando buracos.
Efetuar tarefas no ginásio poliesportivo, mantendo, zelando e limpando suas
dependências.
Zelar pela garagem da Prefeitura;
Executar tarefas no cemitério local, inclusive enterrando defuntos;
Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.
CARGO:
SERVIÇOS GERAIS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
CAPACIDADE FÍSICA
CORTESIA E TRATO NO RELACIONAMENTO
ATRIBUIÇÕES:
Serão dimensionados de acordo com a lotação do servidor;
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, sanitários, pias, vidraças,
jardins);
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
Praça Santa Isabel, 18 – Centro – Heliodora-MG – CEP 37484-000 – Tel. (35) 99881-7273
Utilização de produtos de limpeza;
Transporte de móveis e objetos em geral;
Serviços de carga e descarga de materiais;
Serviços de lavanderia (lavar e passar roupas);
Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.
CARGO:
RECEPCIONISTA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
CAPACIDADE FÍSICA
CORTESIA E TRATO NO RELACIONAMENTO
ATRIBUIÇÕES:
Serão dimensionados de acordo com a lotação do servidor;
Responsável pelo atendimento ao público, seja recebendo a pessoa presencialmente
na recepção de um estabelecimento ou pelo telefone e e-mail.
Agendar e fornecer informações e orientar a circulação de pessoas e visitantes.
Anotar recados e receber visitantes,
Recebimento e controle de correspondências, direcionamento de ligações, gerenciar a
agenda dos superiores, marcar reuniões, arquivar documentos, responder perguntas
sobre a empresa e esclarecer dúvidas
Controlar as chaves e acessos e registrar todas as informações.
Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
Praça Santa Isabel, 18 – Centro – Heliodora-MG – CEP 37484-000 – Tel. (35) 99881-7273
CARGO:
AGENTE SANITÁRIO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
CAPACIDADE FÍSICA
CORTESIA E TRATO NO RELACIONAMENTO
ATRIBUIÇÕES:
Serão dimensionados de acordo com a lotação do servidor;
Zelar pelo cumprimento das medidas descritas no Código Municipal de Saúde Pública;
Orientar corretamente a população quanto aos riscos e a prevenção que comprometa a
saúde coletiva;
Inspecionar estabelecimentos comerciais e industriais estipulados pela Coordenação;
Lavrar autos específicos de Notificação Preliminar, Auto de Infração e Multa, Apreensão
e Inutilização de Alimentos, Auto de Colheita de Amostras,
Interdição Temporária e Definitiva de Estabelecimento e Processo Fiscal;
Participar de campanhas de vacinação e orientações de educação sanitária;
Atendimento de denúncias ligadas à saúde;
Realizar controle de zoonoses;
Realizar inspeção de alimentos de origem animal;
Solicitar laudo técnico de veterinários sobre alimentos e animais;
Promover e participar de campanhas de vacinação e orientações de educação sanitária;
Investigar e orientar a prevenção de casos de intoxicação alimentar;
Orientar e identificar os vetores transmissores de doenças;
Zelar pelo cumprimento das medidas constituídas pelo Código Municipal de Saúde.
Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.
CARGO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
Praça Santa Isabel, 18 – Centro – Heliodora-MG – CEP 37484-000 – Tel. (35) 99881-7273
TECNICO EM FARMACIA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
ENSINO MÉDIO COMPLETO
TECNICO EM FARMACIA COM
REGISTRO NO RESPECTIVO ÓRGÃO DE CLASSE
CAPACIDADE FÍSICA
ATRIBUIÇÕES:
Serão dimensionados de acordo com a lotação do servidor;
Intervir nas diferentes etapas do circuito do medicamento, desde a produção, aquisição
e distribuição de medicamentos, passando pela gestão, controle de qualidade e
marketing;
Participar de ações em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, para o bem
estar da população;
Auxiliar o Farmacêutico responsável em todas as ações designadas pela Secretaria
Municipal de Saúde
Exercer ação fiscalizadora, observando as normas contidas em leis ou em
regulamentos específicos;
Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior;
CARGO:
AUXILIAR DE SAÚDE
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
Praça Santa Isabel, 18 – Centro – Heliodora-MG – CEP 37484-000 – Tel. (35) 99881-7273
ENSINO MÉDIO COMPLETO
REGISTRO NO RESPECTIVO ÓRGÃO DE CLASSE
CAPACIDADE FÍSICA
ATRIBUIÇÕES:
Serão dimensionados de acordo com a lotação do servidor;
Realizar ações de promoção e prevenção em saúde para as famílias, grupos e
indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde;
Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
Executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos
e do ambiente de trabalho;
Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas;
Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde;
Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde, buscando aproximar
e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;
Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte
de produtos e resíduos;
Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.
CARGO:
AGENTE ADMINISTRATIVO I
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
ENSINO MÉDIO COMPLETO
HABILIDADES PARA MANTER BOAS RELAÇÕES COM O PÚBLICO EM GERAL
CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA
CAPACIDADE FÍSICA
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CNPJ: 18.712.133/0001-56
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ATRIBUIÇÕES:
Efetuar todos os trabalhos da JSM;
Auxiliar a secretaria do MTPS;
Auxiliar os serviços de cadastros, principalmente o SIAT;
Auxiliar os trabalhos de assistência social e o Secretaria Municipal de Educação;
Efetuar trabalhos relacionados ao Conselho de Defesa da Criança e do Adolescente;
Auxiliar trabalhos burocráticos de pequena complexidade em órgãos porventura
conveniados com a Prefeitura;
Coordenar todos os serviços no almoxarifado da Prefeitura;
Auxiliar o Setor de Pessoal, Compras, Merenda Escolar, etc.;
Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior
CARGO:
OFICIAL ESPECIALIZADO I
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
CORTESIA E TRATO NO RELACIONAMENTO
CAPACIDADE FÍSICA
ATRIBUIÇÕES:
Auxiliar na execução dos serviços específicos de alvenaria, assentamento de tijolos,
pedras, concreto e outros componentes para possibilitar a construção, reforma e
reparos em obras diversas;
Auxiliar na execução de serviços de encanador, mantendo as redes esgoto do
Município em bom estado de funcionamento;
Auxiliar na execução de serviços específicos de pintura, preparando superfícies a serem
pintadas com raspagem, aplicação de massas, etc.;
Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior
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CARGO:
AUXILIAR DE SERVIÇO ESCOLAR
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
CORTESIA E TRATO NO RELACIONAMENTO
CAPACIDADE FÍSICA
ATRIBUIÇÕES
Fazer e distribuir café e lanches em horários pré-fixados, recolhendo os utensílios
utilizados, promovendo a sua limpeza e cuidando para evitar danos e perdas materiais.
Providenciar e zelar pela boa organização dos serviços de copa, limpando-as e
conservando-as para manter a ordem e higiene locais.
Repor nas dependências sanitárias o material necessário para sua utilização. Executar
serviços de limpeza e conservação de instalações, móveis, equipamentos e utensílios
em geral nas unidades escolares.
Promover a abertura e fechamento das repartições municipais, nas horas
regulamentares.
Executar serviços de jardinagem e arborização.
Efetuar a limpeza urbana de varreção e coleta de lixo.
Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior
CARGO:
AUXILIAR DE SECRETARIA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
ENSINO MÉDIO COMPLETO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
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CORTESIA E TRATO NO RELACIONAMENTO
CAPACIDADE FÍSICA
ATRIBUIÇÕES
Cumprir as determinações do Diretor ou do Secretário Escolar;
Auxiliar o Secretário Escolar no tocante ao registro, guarda, conservação e expedição
de documentos escolares;
Manter em ordem e atualizado o fichário dos alunos;
Organizar arquivo de correspondências recebidas e expedidas.
Cumprir as horas de trabalho determinadas;
Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior
CARGO:
AUXILIAR DE BIBLIOTECA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
ENSINO MÉDIO COMPLETO
CORTESIA E TRATO NO RELACIONAMENTO
CAPACIDADE FÍSICA
ATRIBUIÇÕES
Gerenciar unidades como bibliotecas, centros de documentação, centros de informação
e correlatos, além de redes e sistemas de informação;
Disponibilizar informação em qualquer suporte;
Tratar tecnicamente e desenvolver recursos informacionais;
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Disseminar informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento;
Desenvolver estudos e pesquisas;
Realizar difusão cultural;
Desenvolver ações educativas;
Demais funções correlatas ao cargo de bibliotecário;
Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior
CARGO:
MONITOR DE CRECHE
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
ENSINO MÉDIO COMPLETO
CORTESIA E TRATO NO RELACIONAMENTO
CAPACIDADE FÍSICA
ATRIBUIÇÕES
Acompanhar o processo de adaptação das crianças nas creches;
Analisar o grupo em diferentes contextos: como ele se organiza, os espaços que ocupa
as brincadeiras e os jogos que privilegia no dia a dia;
Observar os valores que circulam longe do olhar dos professores;
Além de capacitá-los a examinar as relações interpessoais, é imprescindível que a
formação contemple também o aprendizado sobre como agir em momentos de conflito;
Atuar com ética e promover ações para ajudar as crianças a lidar com as divergências e
os desentendimentos;
Cuidar da segurança do aluno nas dependências e proximidades da creche;
Ouvir reclamações e analisar fatos;
Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior
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CARGO:
TECNICO EM HIGIENE DENTAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
ENSINO MÉDIO COMPLETO
REGISTRO NO RESPECTIVO ÓRGÃO DE CLASSE
CORTESIA E TRATO NO RELACIONAMENTO
CAPACIDADE FÍSICA
ATRIBUIÇÕES
Realizar a atenção em saúde bucal individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos
e a grupos específicos, segundo programação e de acordo com suas competências
técnicas e legais;
Coordenar a manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos;
Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais
membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma
multidisciplinar;
Apoiar as atividades nas ações de prevenção e promoção da saúde bucal;
Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento
da UBS;
Participar do treinamento e capacitação;
Participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das
doenças bucais;
Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal;
Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior
CARGO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
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MOTORISTA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
CNH CATEGORIA “D”
CORTESIA E TRATO NO RELACIONAMENTO
CURSO PARA CONDUTORES DE VEICULOS DE TRANSPORTE ESCOLAR
CURSO DE DIREÇÃO DEFENSIVA E PRIMEIROS SOCORROS
CONHECIMENTOS PRÁTICOS ESPECÍFICOS
CAPACIDADE FÍSICA
ATRIBUIÇÕES:
Executar tarefas de conduzir veículos da Prefeitura, mediante determinação superior;
Vistoriar o veículo diariamente, verificando o estado dos pneus, o nível do combustível,
água e óleo, testar os freios e parte elétrica;
Zelar pela documentação do veículo e carga, para apresentá-lo às autoridades
competentes, quando solicitada;
Examinar as ordens de serviços, verificando o itinerário a ser seguido a localização do
estabelecimento para onde serão transportados os funcionários, pacientes, materiais e
máquinas da Prefeitura;
Providenciar os serviços mecânicos de manutenção corretiva e preventiva, comunicando
ao setor competente quando houver necessidade de reparos no trator;
Recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem;
Zelar pela limpeza dos veículos;
Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
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CARGO:
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
ENSINO MÉDIO COMPLETO
CURSO TÉCNICO EM ENFERMAGEM
CORTESIA E TRATO NO RELACIONAMENTO
REGISTRO NO COREN
CAPACIDADE FÍSICA
ATRIBUIÇÕES:
Efetuar todos os trabalhos de escrituração nos Postos de Saúde;
Auxiliar os enfermeiros e os médicos no que for necessário;
Participar ativamente na campanhas de multivacinação, divulgando, enfim ajudando os
profissionais da saúde no que for necessário;
Controlar os estoques de medicamentos. porventura existentes nos postos de
atendimento urbanos;
Fazer curativos, aplicar injeções, fazer pequenos atendimentos encaminhando os casos
mais sérios para os médicos;
Medir pressão arterial, ministrando primeiros atendimentos nos casos mais sérios;
Acompanhar remoção de pacientes para outras localidades;
Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.
CARGO:
AGENTE EPIDEMIOLÓGICO
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
CORTESIA E TRATO NO RELACIONAMENTO
CAPACIDADE FÍSICA
ATRIBUIÇÕES:
Fazer levantamento de dados obtidos através da Vigilância Ativa ou Passiva, coletados
em todas as áreas da saúde como: saúde do trabalhador, comunidade, setor da
educação e creche;
Realizar visita domiciliar a paciente com doença crônica-degenerativa (diabetes,
hipertensão, hanseníase, etc) inseri-lo nos grupos existentes na U.B.S. e cadastra-lo;
Fazer gráficos das doenças mais comuns no município, através do boletim mensal de
morbidade;
Realizar visita domiciliar e levantamento sócio-econômico da população, com
demonstrativo da área de residência (Área urbana e rural);
Realizar palestras educativas nos bairros rurais e cidade, após análise dos dados
obtidos através da busca ativa e/ou outras fontes;
Incluir a população na saúde para que possa aprimorar e desenvolver com maior
agilidade as investigações epidemiológicas;
Fazer levantamento das condições de moradia da população mais carente a fim de
detectar aos casos de tuberculose, alcoolismo, tabagismo, drogas, gravidez precoce,
etc;
Manter alerta quanto aos casos de doenças de notificação compulsória e outras;
Realizar visitas no Hospital, palestras aos funcionários da área de saúde sobre a
prevenção e sobre a importância de não reter informações;
Manter contato direto com o laboratório de análise do município sobre os resultados dos
exames com suspeita de D.S.T. e outras , para que a equipe de epidemiologia possa
atuar, acompanhar e avaliar caso a caso;
Trabalhar com os casos clínicos em tratamento e os suspeitos a fim de evitar a
propagação das doenças infecto-contagiosa;
Fazer levantamento no município da morbidade em relação ao sexo, faixa etária e
doença;
Realizar campanhas de vacinação e multivacinação com utilização de recursos
disponíveis no município e as que forem disponibilizadas pelo governo do Estado e da
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União.
Realizar investigação epidemiológica nos casos existentes ou suspeitos;
Informar as Secretarias de Saúde de outros municípios casos de doenças detectadas
em pacientes que não seja do nosso município;
Realizar análise epidemiológica do município e após avaliação dos dados obtidos
divulga-los através da Sala de Situação;
Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.
CARGO:
VIGILANTE DA DENGUE
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
CAPACIDADE FÍSICA
ATRIBUIÇÕES:
Fazer levantamento de índice amostral em ciclos bimensais;
Fazer pesquisa entomológica nos pontos estratégicos em ciclos quinzenais;
Fazer tratamento nos pontos estratégicos mensalmente ou quando necessário;
Promover a educação buscando a conscientização e participação comunitária na
promoção do saneamento domiciliar;
Fazer arrastão de limpeza no município visando a eliminação ou remoção de possíveis
focos de DENGUE;
Fazer bloqueio de transmissão de DENGUE quando necessário;
Fazer levantamento de índice amostral quadrimestral;
Fazer pesquisa entomológica com ovitrampas ou larvitrampas em ciclos semanais;
Fazer delimitação de foco quando necessário;
Sensibilizar os formadores de opinião para a importância da ação de
comunicação/educação no combate ao DENGUE;
Sensibilizar o público em geral sobre a necessidade de uma parceria
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Governo/Sociedade com vistas ao controle do DENGUE;
Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior;
CARGO:
OPERADOR DE MÁQUINA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
CNH CATEGORIA “D”
CORTESIA E TRATO NO RELACIONAMENTO
EXPERIÊNCIA DE 05(CINCO) MESES NA FUNÇÃO
CAPACIDADE FÍSICA
ATRIBUIÇÕES:
Operador de Máquinas pesadas do tipo: Retro Escavadeira, Pá Carregadeira,
Rolocompressor e Trator Agrícola;
Operador de Máquinas em serviços de obras públicas e na agricultura;
Operar máquina operatriz de pequeno porte, principalmente tratores agrícolas,
executando trabalhos variados, tais como: limpeza de ruas, preparação de terras para
plantio e outras coisas mais.
Zelar pela manutenção do equipamento, efetuando simples reparos de limpeza,
lubrificação e abastecimento.
Montar e desmontar implementos para cada operação.
Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.
CARGO:
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PEDREIRO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
CAPACIDADE FÍSICA
ATRIBUIÇÕES:
Verificar as características das obras, examinando plantas e especificações
técnicas.
Orientar na escolha do material apropriado e na melhor forma de execução do trabalho.
Orientar a composição de mistura, cimento, areias, pedra, dosando as quantidades para
obter argamassa desejada.
Assentar tijolos, ladrilhos, alvenarias e materiais afins.
Construir alicerces, levantar paredes, muros e construções similares.
Rebocar estruturas construídas.
Realizar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas
semelhantes.
Armar e desmontar andaimes para execução das obras desejadas.
Operar betoneiras.
Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao
ambiente organizacional;
Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior;
CARGO:
NUTRICIONISTA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM NUTRIÇÃO,
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COM REGISTRO NO RESPECTIVO ÓRGÃO DE CLASSE
CORTESIA E TRATO NO RELACIONAMENTO
CAPACIDADE FÍSICA
ATRIBUIÇÕES:
Atender a população do município, prestar atendimento ambulatorial priorizando aos
clientes de diabetes mellitus, hipertensão arterial sistêmica e câncer, podendo estender
o atendimento aos casos de obesidade, hipercolesterolemia, hipertrigliceridemia e
avaliação nutricional para gestantes e crianças etc..., executar atendimento
individualizado;
Fazer roteiro clinico nutricional; fazer análise alimentar; orientar hábitos alimentares;
Orientar sobre freqüência alimentar, avaliar individualmente o cliente;
prescrever as dietas;
Realizar a ficha de evolução;
elaborar relatório das atividades desenvolvidas quando solicitado pela secretaria
municipal de saúde;
acompanhar e avaliar os programas: hiperdia, saúde da mulher e criança,
epidemiologia, e demais programas com participação do município;
integrar a equipe de atenção à saúde ocupacional;
realizar o diagnóstico e o acompanhamento do estado nutricional dos escolares da
educação pública;
Estimular a identificação de escolares com necessidades nutricionais específicas;
Planejar, elaborar, acompanhar e avaliar o cardápio da alimentação escolar da rede
municipal e para as crianças de Creche;
Propor e realizar ações de educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar;
Elaborar fichas técnicas das preparações que compõem o cardápio;
Visitar, sistematicamente, as unidades escolares e Creche, para o acompanhamento
dos programas e averiguação do cumprimento das normas estabelecidas;
Planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, compra, armazenamento,
produção e distribuição dos alimentos;
Planejar, coordenar e supervisionar a aplicação de teste de aceitabilidade quando se
fizer necessário;
Interagir com os agricultores familiares e empreendedores;
Participar do processo de licitação e da compra direta da agricultura familiar agricultura
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CNPJ: 18.712.133/0001-56
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familiar para aquisição e gêneros alimentícios;
Elaborar e implementar o Manual de Boas Práticas para serviço de alimentação de
fabricação e controle para UAN (Unidade de Alimentação e Nutrição);
Elaborar o plano anual de trabalho do PNAE;
Assessorar o CAE;
Participar das atividades de treinamento, aperfeiçoamento e supervisão de pessoal
técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de
atuação;
Elaborar projetos de incentivo à melhoria da alimentação dos alunos da rede municipal
de ensino e Creche em parceria com as professoras;
Assessorar a Secretaria de Educação no que for solicitado;
Solicitar exames laboratoriais às auxiliares de Serviço escolar;
Realizar estudos e elaborar trabalhos experimentais em alimentação e nutrição;
Propor e participar da elaboração de projetos relativos ao planejamento da área física
de cozinhas, depósitos, refeitórios e copas, aplicando princípios concernentes a
aspectos funcionais e estéticos, visando racionalizar a utilização dessas dependências;
Elaborar previsões de consumo de gêneros alimentícios e utensílios, calculando e
determinando as quantidades necessárias a execução dos serviços de nutrição, bem
como estimando os respectivos custos;
Participar, quando solicitado, de inspeções sanitárias relativas a alimentos;
Pesquisar o mercado fornecedor, seguindo critério custo qualidade;
Participar da elaboração de projetos relativos ao estabelecimento e adequação de
equipamentos e utensílios na área de alimentação e nutrição;
Requisitar utensílios e gêneros alimentícios, quando necessário, a fim de manter o nível
de suprimento adequado;
Emitir parecer nas licitações para aquisição de gêneros alimentícios, utensílios e
equipamentos necessários para a realização dos programas nutricionais;
Controlar a qualidade de gêneros e produtos alimentícios adquiridos pela Prefeitura;
Levantar os problemas concernentes a manutenção de equipamentos, a aceitabilidade
dos produtos e outros materiais utilizados, a fim de estudá-los e propor soluções para
resolvê-los;
Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área
de atuação;
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
Praça Santa Isabel, 18 – Centro – Heliodora-MG – CEP 37484-000 – Tel. (35) 99881-7273
Participar de grupos de trabalho elou reuniões com unidades da Prefeitura e outras
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo
exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo
sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico científicos, para fins de formulação
de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
Realizar outras atribuições compatíveis com as exigências de sua categoria profissional;
Cumprir sempre o que determinar a Resolução do Conselho Federal de Nutricionista -
CFN no que se refere às atribuições do nutricionista no âmbito do PNAE
Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.
CARGO:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
MAGISTÉRIO
CAPACIDADE FÍSICA
ATRIBUIÇÕES:
Participar da elaboração do projeto político-pedagógico da instituição de educação e de
seus cursos, programas ou atividades;
Elaborar e cumprir o respectivo plano de trabalho, observado o projeto políticopedagógico da instituição de educação e de seus cursos, programas ou atividades;
Zelar pela aprendizagem dos educandos;
Cumprir os dias letivos, ministrar as aulas programadas e participar dos períodos
destinados ao planejamento, à avaliação, ao desenvolvimento profissional e demais
atividades escolares extraclasse;
Estabelecer, com o apoio dos demais agentes especializados da instituição, estratégias
de recuperação para os alunos de menor rendimento;
Colaborar nas atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior;
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
Praça Santa Isabel, 18 – Centro – Heliodora-MG – CEP 37484-000 – Tel. (35) 99881-7273
CARGO:
FISCAL MUNICIPAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
CAPACIDADE FÍSICA
ATRIBUIÇÕES:
Verificar e orientar o cumprimento da regulamentação urbanística concernente a obras
públicas e particulares;
Exercer ação fiscalizadora, observando as normas contidas em leis ou em
regulamentos específicos;
Instruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária;
Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior;
CARGO:
AGENTE ADMINISTRATIVO II
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
HABILIDADE PARA MANTER BOAS RELAÇÕES COM O PÚBLICO EM GERAL
CONHECIMENTOS EM INFORMÁTICA
CAPACIDADE FÍSICA
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
Praça Santa Isabel, 18 – Centro – Heliodora-MG – CEP 37484-000 – Tel. (35) 99881-7273
ATRIBUIÇÕES:
Desempenho de tarefas burocráticas da administração do município;
Tarefas auxiliares nos serviços de pessoal, de compras, da educação e outros setores
da municipalidade, bem como serviços de auxílio, assistência, controle e/ou operação
nos setores da municipalidade;
Elaboração de textos de média e baixa complexidade, ou minutas, para fins de
comunicação institucional interna ou externa;
Organizar e manter o arquivo dos documentos de acordo com as exigências legais, bem
como operar máquinas de escritório como copiadoras e computadores para os
desempenhos das funções em geral do cargo;
Zelar pelo bom uso e guarda dos documentos, ferramentas, máquinas e equipamentos,
bem como serviços de arquivo ativo, semi-ativo e inativo;
Atender, com cordialidade e eficiência, o público que se dirigir ao setor, bem como as
funções de recepção dos usuários dos serviços públicos e demais pessoas da entidade
pública;
Elaborar, divulgar e manter atualizadas as listas de telefones e demais informações
inerentes à função, bem como serviços de secretaria de gabinete, de junta militar, etc.;
Zelar pelo ambiente de atendimento, mantendo-o sempre agradável e organizado;
Auxiliar no controle de entrada e saída usuários dos serviços públicos e demais
pessoas da entidade pública;
Receber e encaminhar adequadamente correspondências e materiais;
Elaborar relatórios de atendimentos e expedir documentos quando necessários;
Auxiliar as secretarias no trabalho com documentos e procedimentos;
Cumprir outras atribuições designadas pela Direção e/ou Secretário a que está
subordinado;
Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior
CARGO:
OPERADOR DE MÁQUINA II
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
Praça Santa Isabel, 18 – Centro – Heliodora-MG – CEP 37484-000 – Tel. (35) 99881-7273
CNH CATEGORIA “D”
CORTESIA E TRATO NO RELACIONAMENTO
EXPERIÊNIA DE 05(CINCO) MESES NA FUNÇÃO
CAPACIDADE FÍSICA
ATRIBUIÇÕES:
Operador de Máquinas pesadas do tipo: Retro Escavadeira, Motoniveladora, Trator de
Esteiras, Pá Carregadeira, Escavadeira Hidráulica, Rolocompressor e Trator Agrícola;
Operador de Máquinas em serviços de obras públicas e na agricultura;
Operar máquina operatriz de pequeno e grande porte, principalmente tratores agrícolas,
executando trabalhos variados, tais como: limpeza de ruas, preparação de terras para
plantio e outras coisas mais.
Zelar pela manutenção do equipamento, efetuando simples reparos de limpeza,
lubrificação e abastecimento.
Montar e desmontar implementos para cada operação;
Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior
CARGO:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM EDUCAÇÃO FISISCA
CORTESIA E TRATO NO RELACIONAMENTO
CAPACIDADE FÍSICA
ATRIBUIÇÕES:
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
Praça Santa Isabel, 18 – Centro – Heliodora-MG – CEP 37484-000 – Tel. (35) 99881-7273
Ministrar aulas respectivas, adequando-as às faixas etárias e às condições da
população escolar, em consonância com proposta pedagógica e objetivos do ensino
fundamental, embasados na Lei de Diretrizes e Bases, de nº 9394, de 20 de dezembro
de 1996.
Compete ao Titular do Cargo, em sua esfera de ação, capacitar os alunos, ao final do
ensino fundamental;
Participar de atividades corporais, estabelecendo relações equilibradas construtivas
com outros, reconhecendo e respeitando características físicas e de desempenho de si
próprio e dos outros, sem discriminar por características pessoais, físicas, sexuais ou
sociais;
Adotar atitudes de respeito mútuo, dignidades e solidariedade em situações lúdicas e
esportivas, repudiando qualquer espécie de violência;
Conhecer, valorizar, respeitar e desfrutar da pluralidade de manifestações de cultura
corporal do Brasil e do mundo, percebendo-as como recurso valioso para a integração
entre pessoas e entre diferentes grupos sociais;
Reconhecer-se como elemento integrante do ambiente, adotando hábitos saudáveis de
higiene, alimentação e atividades corporais, relacionando-os com os efeitos sobre a
própria saúde e de recuperação, manutenção e melhoria da saúde coletiva;
Solucionar problemas de ordem corporal em diferentes contextos, regulando e dosando
o esforço em um nível compatível com as possibilidades, considerando que o
aperfeiçoamento e o desenvolvimento das competências corporais decorrem de
perseverança e regularidade e devem ocorrer de modo saudável e equilibrado;
Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior
CARGO:
SUPERVISOR PEDAGÓGICO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
ENSINO SUPERIOR EM PEDAGOGIA
CORTESIA E TRATO NO RELACIONAMENTO
CAPACIDADE FÍSICA
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
Praça Santa Isabel, 18 – Centro – Heliodora-MG – CEP 37484-000 – Tel. (35) 99881-7273
ATRIBUIÇÕES:
Implementar, avaliar, coordenar e planejar o desenvolvimento de projetos
pedagógicos/instrucionais nas modalidades de ensino, aplicando metodologias e
técnicas para facilitar o processo de ensino e aprendizagem;
Garantir a execução da Proposta Pedagógica das escolas municipais;
Participar, de forma dinâmica e responsável, de todos os serviços educacionais;
Atuar nos cursos dos níveis de ensino do município para atender as necessidades dos
alunos, acompanhando e avaliando os processos educacionais;
Viabilizar o trabalho coletivo, criando e organizando mecanismos de participação em
programas e projetos educacionais, facilitando o processo comunicativo entre a
comunidade escolar e as associações a ela vinculadas;
Intensificar o relacionamento entre as escolas e a comunidade, contribuindo para a
participação ativa nas atividades escolares;
Facilitar a comunicação entre professores, estudantes e direção, com o objetivo de
possibilitar um ambiente propício para a ação integrada;
Acompanhar e avaliar o planejamento, a execução, a avaliação e a recuperação das
atividades de ensino-aprendizagem;
Coordenar a elaboração do currículo pleno da escola, envolvendo a comunidade
escolar;
Assessorar os professores na escolha e utilização dos procedimentos e recursos
didáticos mais adequados para atingir os objetivos curriculares;
Identificar as manifestações culturais características da região e incluí-las no
desenvolvimento do trabalho escolar;
Realizar a orientação dos alunos, articulando o envolvimento da família no processo
educativo;
Garantir o cumprimento dos registros pedagógicos nos diários de classe;
Identificar junto com os professores as dificuldades de aprendizagem dos alunos e
procurar meios de saná-las;
Acompanhar reuniões pedagógicas e de pais juntamente com os professores;
Presidir reunião de módulo semanal com os professores;
Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior
CARGO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
Praça Santa Isabel, 18 – Centro – Heliodora-MG – CEP 37484-000 – Tel. (35) 99881-7273
ENFERMEIRO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
ENSINO SUPERIOR COMPLETO COM REGISTRO NO COREN
CORTESIA E TRATO NO RELACIONAMENTO
CAPACIDADE FÍSICA
ATRIBUIÇÕES:
Prestar socorros imediatos de caráter preventivo,
Cuidar de saneamento de ambiente;
Controlar doenças transmissíveis;
Participar de equipes de trabalho de situações de emergências e calamidades;
Assegurar-se das perfeitas condições de uso de instrumentais, equipamentos e
instalações e determinar reparos/manutenções, quando necessário;
Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.
CARGO:
DENTISTA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
ENSINO SUPERIOR COMPLETO COM
REGISTRO NO RESPECTIVO ÓGÃO DE CLASSE
CORTESIA E TRATO NO RELACIONAMENTO
CAPACIDADE FÍSICA
ATRIBUIÇÕES:
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
Praça Santa Isabel, 18 – Centro – Heliodora-MG – CEP 37484-000 – Tel. (35) 99881-7273
Atender e orientar pacientes;
Executar procedimentos odontológicos;
Aplicar medidas de promoção e prevenção de saúde, ações de saúde coletiva,
estabelecendo diagnóstico e prognóstico, interagindo com profissionais de outras áreas;
Desenvolver atividades profissionais junto a crianças, adultos e idosos, com ou sem
necessidades especiais, em diferentes níveis de complexidade;
Quando atuar na saúde da família no âmbito do programa saúde da família (PSF), com
as funções que lhe couber no programa, em especial:
Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o
planejamento e a programação em saúde bucal;
Realizar a atenção a saúde em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção
de agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da
saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de
acordo com planejamento da equipe, com resolubilidade;
Realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo
atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e procedimentos
relacionados com a fase clínica da instalação de próteses dentárias elementares;
Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção
de doenças bucais;
Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais
membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma
multidisciplinar;
Realizar supervisão técnica do Técnico em Saúde Bucal (TSB) e Auxiliar em Saúde
Bucal (ASB);
Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento
da UBS;
Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.
CARGO:
FARMACEUTICO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
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ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM FARMÁCIA, COM REGISTRO NO CRF
CORTESIA E TRATO NO RELACIONAMENTO
CAPACIDADE FÍSICA
ATRIBUIÇÕES:
Executar tarefas diversas relacionadas com a composição e fornecimento de
medicamentos e outros preparados semelhantes;
Atuar na assistência farmacêutica ao usuário e a equipe de saúde;
Atuar no controle e gerência de produtos farmacêuticos relacionados à saúde,
desenvolvendo atividades de planejamento, pesquisa, seleção (padronização),
aquisição (planejamento, licitação, análise técnica), desenvolvimento de produtos,
produção, manipulação, controle de qualidade e também no planejamento, logística e
controle de armazenamento, distribuição, transporte, guarda e dispensação dos
produtos farmacêuticos;
Desenvolver projetos terapêuticos e participar da elaboração, coordenação e
implantação de políticas de saúde e relativas a produtos farmacêuticos;
Ser responsável técnico ou supervisor de um número pré-determinado de unidades de
saúde, conforme características das mesmas e deliberação da Secretaria Municipal de
Saúde;
Articular ações com unidades de saúde, departamentos, secretarias e outros órgãos
públicos e privados, visando à promoção à saúde;
Participar do planejamento das atividades a serem desenvolvidas na instituição por
residentes, estagiários ou voluntários, atuar em equipe multiprofissional e, orientar e
supervisionar estagiários e outros profissionais na execução de seus serviços;
Zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho;
Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à
sua especialidade e ambiente organizacional;
Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.
CARGO:
FISIOTERAPEUTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
Praça Santa Isabel, 18 – Centro – Heliodora-MG – CEP 37484-000 – Tel. (35) 99881-7273
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
ENSINO SUPERIOR COMPLETO COM
REGISTRO NO RESPECTIVO ÓGÃO DE CLASSE
CORTESIA E TRATO NO RELACIONAMENTO
CAPACIDADE FÍSICA
ATRIBUIÇÕES:
Executar tratamento fisioterápicos a pacientes de patologia ortopédica; neurológica e
respiratórias;
Executar palestras preventivas;
Detectar problemas e encaminhar ao profissional quando não forem de sua área;
Implantar novos programas de tratamento no município;
Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo seu superior
hierárquico.
CARGO:
PSICÓLOGO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
ENSINO SUPERIOR COMPLETO COM
REGISTRO NO RESPECTIVO ÓGÃO DE CLASSE
CORTESIA E TRATO NO RELACIONAMENTO
CAPACIDADE FÍSICA
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
Praça Santa Isabel, 18 – Centro – Heliodora-MG – CEP 37484-000 – Tel. (35) 99881-7273
ATRIBUIÇÕES:
Prestar orientação aos servidores, pessoas doentes carentes, de modo que à
psicologia possa auxiliar em suas vidas ou tratamentos especialmente os de natureza
neuróticas;
Prestar serviços de âmbito de saúde pública, executando atividades de
esclarecimento e orientação ás pessoas de poucos conhecimentos culturais, incentivando e
outras coisas mais;
Incentivar as vocações dos alunos da rede escolar, aplicando-lhes testes
vocacionais, orientando-os sobre as profissões com as quais se identifiquem;
Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo seu superior
hierárquico.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02 DE 06 DE JANEIRO DE 2025.
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores (as) vereadores (as):
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos nobres
Edis, para a devida apreciação e deliberação em REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA,
em caráter de EXTREMA URGÊNCIA, o seguinte Projeto de Lei:
“Dispõe sobre a reestruturação do
Plano de Cargos e Vencimentos do
Município de Heliodora e estabelece
outras providências”
JUSTIFICATIVA:
Tem a presente proposta o intuito de adequar o quadro de
pessoal à nova estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Heliodora
apresentada em oportunidade anterior.
Nesse ponto, como se trata de etapa a ser concretizada na
reorganização administrativa da Prefeitura Municipal tenho a honra de