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PREFEITURA MUNICIPAL DE
TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNP): 18.712.133/0001-56
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº O! DE 06 DE JANEIRO DE 2025.
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores (as) vereadores (as):
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos nobres
Edis, para a devida apreciação e deliberação em REUNIÃO
EXTRAORDINÁRIA, em caráter de EXTREMA URGÊNCIA, o seguinte Projeto
de Lei:
“Altera a Lei Municipal nº 2129/2024 que estima a Receita e Fixa a
Despesa do Municipio de Heliodora-MG, para o Exercício de
PREFEITURA MEBNICIPAL DE
Tt!
rojeto de Lei ora apresentado para análise:
dessa lidade, jetivo alterar a”Eei Orçamentaria“de
Município de HéliódorafMG.- 1 O, DIALOSGO E UM!
Esta alteração se faz necessária para o andamento mais
eficiente da administração Municipal.
Finalizando, contamos com a valiosa colaboração dos
Nobres Vereadores e nos colocamos a inteira disposição de Vossas
Excelências para quaisquer outras informações e/ou esclarecimentos que se
tornarem necessários, requerendo a tramitação em regime de urgência.
Atenciosamente.
Gabinete do Prefeito, 06 de janeiro de 2025.
EDUARDO CHEUNG DE LIMA
Prefeito Municipal
Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNP): 18.712.133/0001-56
PROJETO DE LEINº O1 DE 06 DE JANEIRO DE 2025.
“Altera a Lei Municipal nº 2129/2024 que estima a Receita e Fixa a
Despesa do Municipio de Heliodora-MG, para o Exercício de
2025.”
O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, MG, POR SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº 2129/2024,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. — Fica o Poder Executivo autorizado a:
PREFE IT u RiCivele sos plnentares, respeitadas as demais
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adicionais, crias
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município e «caso,
naturezas de desmese er caigporia do propagação já quistanto:; à o
- realizar operações de crédito, inclusive por antecipação
de receita orçamentária com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e
financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.
- utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento
de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais
créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias
para 2025.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
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Gabinete do Prefeito, 06 de jáneiro de 2025. ! saco
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Documento rece bico
EDUARDO CHEUNG DE LIMA no dia, -OVOLAS
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Prefeito Municipal
Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273
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