PREFEITURA MUNICIPAL DE
TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNP): 18.712.133/0001-56
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº OZ DE 06 DE JANEIRO DE 2025.
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores vereadores:
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos
nobres Edis, para a devida apreciação e deliberação em REUNIÃO
EXTRAORDINÁRIA, em caráter de EXTREMA URGÊNCIA, o seguinte
Projeto de Lei:
dito “Dispõe sobre o reajuste dos subsídios do Prefeito e
PREFE
Vice-prefeito e contém outras providências.”
HEI ses ZA
Tenho a satisfação de encaminhar a Vossas Excelências, para
apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, o Projeto de Lei, que
“Dispõe sobre o reajuste dos subsídios do Prefeito e Vice-prefeito e
contém outras providências”.
A presente proposta tem o intuito de corrigir as distorções dos
subsídios dos agentes políticos, em virtude da corrosão trazida pela
inflação no exercício de 2024.
Sobre o assunto, o inciso X, do art. 37 da Constituição Federal,
determina que o subsidio dos agentes políticos seja revista, sempre na
mesma data, sem distinção de índices:
“Art 37 (...)
X - a remuneração dos servidores públicos e
o subsídio de que trata o 8 4º do art. 39
somente poderão ser fixados ou alterados
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DP |
A
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por lei específica, observada a iniciativa
privativa em cada caso, assegurada revisão
geral anual, sempre na mesma data e sem
distinção de índices. *
Em consonância com o artigo supra, estamos concedendo a
recomposição geral anual com base .no índice do INPC/IBGE,
retroagindo a aplicação à 1º de janeiro de 2025.
Ressaltamos que, observada a previsão orçamentaria e as
disposições na Lei de Responsabilidade Fiscal para o presente
exercício: é considerando que” hos térmos do parágrafo 6º do artig
17ed 17
revisão
o artigo 2 ei p r 01/2000
a constitucionalmente não compreende,a.
noção de geração de despesa, dispensando a a resentação do
ç geração LR DIR LO eo presa o
impacto orçamentário financeiro, no exercício em que deva entrar
em vigor e nos dois subsequentes.
Em consulta realizada junto ao TCEMG pela Câmara de São
Joaquim de Bicas, processo nº 1095502, foi fixado prejulgamento de
tese com caráter normativo:
“Não obstante a situação excepcional
vivenciada em decorrência do
enfrentamento ao Coronavirus SARS-CoV-
2, é possível conceder revisão geral anual
aos servidores públicos, observado o limite
disposto no art. 8º inciso VIll, da Lei
Complementar n. 173/2020, por se tratar de
garantia constitucional, assegurada pelo
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art. 37, inciso X, da CR/88, que visa a
recomposição das perdas inflacionárias
ocorridas em razão da desvalorização do
poder aquisitivo da moeda em determinado
período, não se tratando, pois, de aumento
real, somando-se ao fato de a revisão não
estar abarcada pelas vedações instituídas
pela Lei Complementar n. 173/2020.”
Assim sendo, solicitamos que o projeto seja apreciado em regime
de urgência; 'para Ps 14 fem única ia com Erprpsa
dos interstíci is. o
“14A
mi
EDUARDO-CHEUNG DE LIMA
Prefeito Municipal
É CÂMARA MUNICIPAL D:
1 HELIODORA - Ho
* Documento recebivo :
no dia 0 jO4 [2:Ã9)
as 13:15 horas.
—osulia
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PROJETO DE LEINº Oo DE 06 JANEIRO DE 2025.
“Dispõe sobre a recomposição inflacionária dos
subsídios do Prefeito e Vice-prefeito e contém outras
providências.”
O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, MG, POR
SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica concedida a recomposição inflacionária nos
apeinios do Prefeito e Vice-prefeito, em 04,84% (quatro vírgula oitenta e
|THDBA MTNICIDAL NE
quatro por r Cento) de aa o com a variação acurrtuiaa do INETI,
apurado no ano sra
Parágrafo Único = O índice foi aferido com t ase no
documento: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE,
disponível emwww.ibge.gov.br/indicadores.
Art. 2º. As despesas geradas pela presente Lei correrão
por conta de dotações próprias consignadas nas respectivas unidades do
orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os
efeitos a 1º (primeiro) de janeiro de 2025.
Gabinete do PrefejtD) 06 de janeiro de 2025.
EDUARDO CHEUNG DE LIMA
Prefeito Municipal
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