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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-07
Ementa"Altera a Lei Municipal n° 2051/2022 que dispõe sobre a criação da Brigada de Incêndio do Município de Heliodora / MG, e da Outras providências".
native_id1477

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-15T14:34:56.918733-03:00 Aprovado 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 03 DE 06 DE JANEIRO DE 2025.
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores (as) vereadores (as):
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos nobres
Edis, para a devida apreciação e deliberação em REUNIÃO
EXTRAORDINÁRIA, em caráter de EXTREMA URGÊNCIA, o seguinte Projeto
de Lei:
pREFEIT URA iAltera o) Lei Municipal nº 2051/2022 que dispõe sobre a
i e êndi o.
TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO
O Projeto de Lei ora apresentado para análise e deliberação
dessa Edilidade, tem por objetivo alterar a Lei da Brigada de Incêndio do
Município de Heliodora/MG, e dá outras providências.
/
Esta brigada tem por objetivo resolver questão de grande
importância no Município.
Finalizando, contamos com a valiosa colaboração dos
Nobres Vereadores e nos colocamos a inteira disposição de Vossas
Excelências para quaisquer outras informações e/ou esclarecimentos que se
tornarem necessários, requerendo a tramitação em regime de urgência.
Atenciosamente.
EDUARDO CHEUNG DE LIMA
Prefeito Municipal
Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
PROJETO DE LEINº Q3 DE 06 DE JANEIRO DE 2025.
“Altera a Lei Municipal nº 2051/2022 que dispõe
sobre a criação da Brigada de Incêndio do
Município de Heliodora/MG, e dá outras
providências.”
O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, MG, POR SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
PREFEI TURA Munic. bis
ica
a orar
Art 2 o
T WE 4 o, DIÁLOGO E-UNIÃO
Pa brigada de incêndio: paid constituído no âmbito do
Município e integrado por até 12 (doze) servidores públicos municipais, para a
execução, complementar e subsidiária, das atividades de prevenção e combate
a incêndios e medidas correlatas, inclusive de apoio às ações de defesa civil;
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA UM m:
Gabinete do Prefeito, 06 de janeiro de 2025. | RELIGOORA - dd
rocumento é
EDUARDO CHEUNG DE LIMA 1585, dia 04 O LidS
3:85 horas
Prefeito Municipal
ha
Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273

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