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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei (Mesa Diretora)
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-10
Ementa"Dispõe sobre reajuste anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências."
native_id1488

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-14T20:01:14.479792-03:00 Aprovado 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
PROJETO DE LEI N.º 001/2025, DE 09 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre reajuste anual dos
vencimentos dos servidores da Câmara
Municipal e dá outras providências.
O Plenário aprovou e a Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Heliodora/MG sanciona e promulga a seguinte de Lei:
Art. 1.º Fica concedido reajuste, de 9,5% (nove
virgula cinco por cento), sobre os vencimentos dos servidores ocupantes de cargos
efetivos e comissionados da Câmara Municipal (Assessor Contábil, Assessor
Jurídico, Auxiliar de serviços Internos e externos e Auxiliar Administrativo II), a
incidir sobre os vencimentos básicos dos respectivos cargos, tendo como base o
índice utilizado pelo Poder Executivo, para o reajuste dos vencimentos do exercício
de 2025.
Art. 2.º As despesas decorrentes desta Lei correrão
por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a data de 1º
(primeiro) de janeiro de 2025.
ml Heliodora/MG, em 09 de janeiro
Rr
Wilson Josg Fernandês
Presidente da Câmara
ARIARA MUNICIPAL DX .
HEIODORA NE + 7a
PROTOCOLO Marí Aparecida Pereira Gabriel Vilela Krauss de Freitas
—tdo . SECRETÁRIO 2º. SECRETÁRIO
acumento recabiuo |
o cia JO Qdo
3. 15:30 horas.! Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244
1 www.cmheliodora.mg.gov.br camaraQheliodora.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
Justificativa
Considerando que a Constituição Federal em seu art. 37, inciso X, assegura aos
servidores públicos da administração pública direta e indireta dos âmbitos Federal,
Estadual e Municipal, a revisão geral anual de remuneração e subsídio, sempre na
mesma data e sem distinção de índices;
Considerando que é inquestionável a determinação do texto constitucional
quanto à obrigatoriedade de tal revisão, o que torna legal o presente projeto;
Considerando que não se trata a presente questão, de requerimento de
aumento nos vencimentos. Trata-se na verdade de efetivo direito dos servidores
públicos, à indenização pelas perdas inflacionárias sofridas no ultimo ano;
Ante o exposto, contamos com os bons préstimos de V. Excelência no
atendimento da presente propositura.
Wilson José O José auro Martins
Presidente da Câmara VICE-PRESIDENTE
ur. vldeo- mio Sa Mudo
Aparecida Pereira Gabriel Vilela Krauss de Freitas
- SECRETÁRIO 2º. SECRETÁRIO
Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244
www.cmheliodora.mg.gov.br camaraQheliodora.com.br
CÂMARA MUNICIPAL
VEREADOR JOAQUIM EUZÉBIO PEREIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ — 04.804.510/0001-72
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTARIO — FINANCEIRO
(Art.16 da LC 101/00)
Referente ao reajuste dos salários dos servidores da Câmara Municipal.
DOTAÇÃO: 01 031 0022 4003 319011 (Benedito, Cláudia, Tadéia e Juarez)
PREMISSAS: valor do cargo + 9,5% a partir de Janeiro/2025, mais a estimativa de
inflação de 5,0% ao ano nos exercícios de 2026 e 2027.
METODOLOGIA DE CALCULO:
Especificação/Exercício | Exercício/2025 | Exercício/2026 Exercício/2027
Presente despesa | 15.699,72 | 16.485,00 17.309,00
Previsão orçamentária 1.134.000,00 | 1.190.700,00 1.250.235,00
Estimativa do Impacto 1,38 % (um inteiro | 1,38 % (um inteiro | 1,38% (um inteiro
orçamentário-financeiro | e trinta oito e trinta oito e trinta oito
centésimos por centésimos por centésimos por
cento) cento) cento)
Concluímos com base na estimativa acima, que a Entidade disporá de Recursos
Orçamentários e que de acordo com a previsão de Arrecadação, haverá recursos
suficientes para a realização destas despesas.
Heliodora/MG, 08 de Janeiro de 2025.
José Cekdo
Declaração de Compatibilidade de despesa
(Art. 16, inciso II da LC 101/00)
Declaramos para os devidos fins, que o aumento da despesa supracitada, terá adequação
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária e estará compatível com o Plano
Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Heliodora/MG, 08 de Janeiro de 2025. |
Wilson José Fernandes
Presidente da Câmara
Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244
www.cmheliodora.mg.gov.br | camaraQheliodora.com.br
Cálculo/Impacto:
Salário atual dos servidores: R$ 14.337,73
Salário com reajuste de (9,5%): R$ 15.699,72 ref. a 13 meses (Janeiro a Dezembro +
13º salário/2025)
R$ 15.699,72 — 14.337,73) = 1.361,99 x 13 meses = R$ 17.705,87 (Janeiro a
Dezembro + 13º Salário)
Heliodora/MG, 08/01/2025
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