PROJETO DE LEI Nº 030, DE 03 DE MAIO DE 2011
Aut
o pagamento a
indenização ao Sr. Dalton
pelos danos causados em veicul
ERCÍLIO CONFORT LORENA, PREFEITO MUNICIPAL DE HELIODORA,
ESTADO DE MINAS GERAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, EM
CONFORMIDADE COM A LEI ORGÂNICA, PROPÕE A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica autorizado o pagamento da importância de R$
300,00 (trezentos reais), a título de indenização, ao Sr. Daltor
Lourimer, inscrito no CPF sob o nº 581.433.358-87, pelos danos
causados em seu veículo, ocorrido no dia 03 de março de 2011, na
Avenida Alvarenga Peixoto, por culpa do Município.
Parágrafo único. A indenização prevista no
artigo é fruto dos danos causados no veículo VW GOL 1.0, cor placa,
placa HJT-4627, conforme retrata Boletim de Ocorrência nº 253/2011.
art, 2º, As despesas decorrentes da presente Lei
correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito - Heliodora, em 03 de maio de
CÂMARA MUNICIPAL DE
HELIODORA MG
PROTOCOLO
DOCUMENTO RECEBIDO
Erciílio € ort Lorena
PREFEITO MUNICIPAL
E O
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
TERMO ACORDO
Pelo presente instrumento público, de um lado o
MUNICIPIO DE HELIODORA/MG, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.712.133/0001-56, com
sede na Praça Santa Isabel, nº 68, Centro, em Heliodora/MG,
neste ato representado pelo Prefeito, Sr. Ercílio Confort
Lorena, denominado simplesmente de PRIMEIRO ACORDANTE, e de
outro lado o Sr. DALTON LOURIMER, brasileiro; casado,
industriário aposentado, inscrito no CPF sob o nº 581.433.356-
87, residente e domiciliado no bairro rural Santa Quitéria, km
13, MG 456, Lambari/MG, denominado simplesmente de SEGUNDO
ACORDANTE, mediante as seguintes cláusulas que abaixo aceitam
e outorgam:
1º) Por meio do requerimento protocolado na sede da
Prefeitura Municipal - protocolo nº 024, o SEGUNDO ACORDANTE
narra que, no dia 03 de março de 2011, quando trafegava com
seu veículo VW Gol 1.0, cor prata, placa HJT-4627, na Praça
Santa Isabel, ao convergir à direita, sentido Avenida
Alvarenga Peixoto, veio a colidir com um estaca de madeira que
foi fincado pelo PRIMEIRO ACORDANTE para os festejos do
Carnaval.
2º) O responsável pela colocação da estaca na Avenida
é do PRIMEIRO ACORDANTE, pois não sinalizou o perigo daquelas
estacas, nem chegou a fechar a avenida.
3º) Em decorrência da falta de sinalização, o veiculo
do SEGUNDO ACORDANTE sofreu avarias, como amassamento da porta
dianteira e arranhões na pintura, conforme retrata Boletim de
Ocorrência nº 253/2011.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
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4º) O SEGUNDO ACORDANTE realizou pesquisa de preços
dos serviços necessários ao conserto do veículo, chegando a
média de R$ 811,66 (oitocentos e onze reais e sessenta e seis
centavos).
5º) Como forma de pagamento/indenização, o PRIMEIRO
ACORDANTE pagará ao SEGUNDO ACORDANTE o montante de R$ 300
(trezentos reais).
6º) O pagamento só será efetivado após concordância
da Câmara Municipal, por meio de Lei própria.
7º) Com a aprovação da Lei e pagamento por meio de
empenho, o SEGUNDO ACORDANTE dá plena e geral quitação do dano
sofrido.
Assim, por estarem justos e acordes, firmam o
presente instrumento que depende de ratificação pela Câmara
Municipal de Heliodora.
Prefeitura Municipal de nu 15 de abril de 2011
Ercílio £Zonfort Lorena
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PRIMEIRO ACORDANTE
GAIA AN
Dalton Lourimer
SEGUNDO ACORDANTE
=
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 15 34571262