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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-01-23
Ementa" Autoriza o Poder Executivo Municipal a Firmar Termo de Fomento/Colaboração com o Hospital de Gimirim, da cidade de Poço Fundo/MG para prestação de serviços assistenciais especializados na área de saúde e dá outras providências."
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2025-02-04T20:15:28.514464-03:00 Aprovado 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 6 DE 23 DE JANEIRO DE 2025.
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores (as) vereadores (as):
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos nobres
Edis, para a devida apreciação e deliberação em REUNIÃO
EXTRAORDINÁRIA, em caráter de EXTREMA URGÊNCIA, o seguinte Projeto
de Lei:
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a Firmar
Termo de Fomento/Colaboração com o Hospital de
Gimirim, da cidade de Poço Fundo/MG para
prestação de serviços assistenciais especializados
na área de saúde e dá outras providências.”
JUSTIFICATIVA:
O Projeto de Lei ora apresentado para análise e deliberação
dessa Edilidade, tem por objetivo Autorizar o Poder Executivo Municipal a
Firmar Termo de Fomento/Colaboração com o Hospital de Gimirim, da cidade
de Poço Fundo/MG para prestação de serviços assistenciais especializados na
área de saúde e dá outras providências.
Referido Hospital tem prestado relevantes serviços para
vários municípios da região, e nossa cidade tem a intenção de também contar
com os serviços por ele prestados.
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Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
Finalizando, contamos com a valiosa colaboração dos
Nobres Vereadores e nos colocamos a inteira disposição de Vossas
Excelências para quaisquer outras informações e/ou esclarecimentos que se
tornarem necessários, requerendo a tramitação em regime de urgência.
Atenciosamente.
EDUARDO CHEUNG DE LIMA
Prefeito Municipal
Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 —Tel. (35) 99881-7273
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
PROJETO DE LEI Nº G DE 23 DE JANEIRO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a Firmar
Termo de Fomento/Colaboração com o Hospital de
Gimirim, da cidade de Poço Fundo/MG para
prestação de serviços assistenciais especializados
na área de saúde e dá outras providências.”
O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, MG, POR SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
Termo de Fomento/Colaboração, contribuições e auxílios financeiros, com o
Hospital de Gimirim, da cidade de Poço Fundo/MG;
Parágrafo único. Os projetos da Organização da Sociedade
Civil mencionada neste artigo serão apreciados em conformidade com a Lei
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e com a Legislação Municipal
específica.
Art. 2º A transferência de recursos financeiros ao Hospital
de Gimirim somente será realizada após a observância das condições abaixo
“especificadas:
| - não possuir débito de prestação de conta de recurso
recebido anteriormente;
Il - comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria;
Ill - apresentar as certidões de adimplência fiscal;
IV - apresentar o Plano de Trabalho;
V - celebrar o respectivo Termo de Fomento; q
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TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
VI - existência de recursos orçamentários e financeiros.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta da dotação orçamentária propria consignada no orçamento vigente.
Art. 4º A celebração do Termo de Fomento de que trata a
presente Lei não implica na aquisição de direito de continuidade de
recebimento à entidade beneficiada, podendo ser suprimida a qualquer
momento, e não gera responsabilidade do Município perante os empregados e
fornecedores da entidade.
Art. 5º A entidade beneficiada com recursos públicos, na
forma desta lei, submeter-se-á à fiscalização do poder concedente, mediante
apresentação de prestação de contas ao órgão competente, no prazo
estabelecido no instrumento de parceria.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá comprovar
o cumprimento das metas e objetivos do plano de trabalho.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 23 de Janeiro de 2025. o
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