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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-01-23
Ementa"Dispõe sobre a alteração da Lei n° 0860/94 ( Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município) e dá outras providências."
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-06T15:51:24.325443-03:00 Aprovada 6 2 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNP): 18.712.133/0001-56
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº + DE 23 DE JANEIRO DE 2025.
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores (as) vereadores (as):
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos nobres
Edis, para a devida apreciação e deliberação em REUNIÃO
EXTRAORDINÁRIA, em caráter de EXTREMA URGÊNCIA, o seguinte Projeto
de Lei:
“Dispõe sobre a alteração da Lei nº 0860/94 (Regime
Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município) e
dá outras providências.”
JUSTIFICATIVA:
Tenho a satisfação de encaminhar a Vossas Excelências, para
apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, o Projeto de Lei, que
“Dispõe sobre a alteração da Lei nº 0860/94 (Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos do Município) e dá outras providências”.
O Projeto de Lei visa atender ao interesse público e social
relativo à necessidade de extensão de jornada de trabalho de
determinados serviços públicos prestados por servidores municipais, cuja
carga horária de trabalho podem ser estendidas, a critério da
Administração Pública, para até 60 horas semanais, mediante aumento
à
to
proporcional dos seus vencimentos.
Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
Desse modo, diante das razões expostas, pedimos o voto
favorável dos nobres membros dessa Câmara de Vereadores, por se
tratar de assunto de relevante interesse público, com fim especifico de
estar sempre privilegiando os servidores públicos efetivos de nosso
Município.
Assim sendo, solicitamos que o projeto seja apreciado em regime
“de urgência, para que seja deliberado em única votação, com dispensa
dos interstícios regimentais.
Atenciosamente.
EDUARDO CHEUNG DE LIMA
Prefeito Municipal
Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
PROJETO DE LEI Nº + DE 23 DE JANEIRO DE 2025.
“Dispõe sobre a alteração da Lei nº 0860/94 (Regime
Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município) e
dá outras providências.”
O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, MG, POR
SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica inserido o artigo 74-A na Lei nº 0860/1994
vigorando com a seguinte redação:
Art 74-A. Será concedido ao servidor público
municipal a extensão de jornada para até 60 (sessenta) horas semanais
a critério da Administração Pública e no seu interesse.
$ 1º. Na alteração de jornada de trabalho, observar-
se-á a necessidade de prestação do serviço, e os critérios de
assiduidade e dedicação no exercício do serviço público prestado;
8 2º A majoração da jornada de trabalho dos
servidores detentores de cargo público será seguida do correspondente
aumento proporcional dos seus vencimentos, que corresponderá ao
mesmo valor-hora previsto para a jornada normal, sem incidência de
E)
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adicional de hora extraordinária.
Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
$3º Será de responsabilidade da chefia imediata do
servidor a apuração mensal do número de horas efetivamente
trabalhadas e o encaminhamento em tempo hábil ao setor responsável
pelo processamento no órgão de lotação do servidor, para efetivação do
pagamento.
8 4º. A revogação da concessão de jornada
estendida de trabalho poderá se dar a qualquer tempo e a critério da
Administração Pública, ante a desnecessidade de prestação suplementar
do serviço.”
Art. 2º. As despesas geradas pela presente Lei correrão
por conta de dotações próprias consignadas nas respectivas unidades do
orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 23 de Janeiro de 2025.
e a
EDUARDO CHEUNG DE LIMA
Prefeito Municipal
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Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273

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