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PREFEITURA MUNICIPAL DE
TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº é) DE 23 DE JANEIRO DE 2025.
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores (as) vereadores (as):
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos
nobres Edis, para a devida apreciação e deliberação em REUNIÃO
EXTRAORDINÁRIA, em caráter de EXTREMA URGÊNCIA, o seguinte
Projeto de Lei:
“Dispõe sobre a abertura de crédito
especial e dá outras providências.”
JUSTIFICATIVA:
Acostado a esta, remetemos à apreciação do
Egrégio Parlamento Municipal, o incluso projeto de Jlei,
visando à abertura de um crédito especial no valor de R$
73.600,00 (Setenta e três mil e seiscentos reais), para
custear a subvenção a ser paga pelo Município de Heliodora-MG
ao Hospital Gimirim, da cidade de Poço Fundo-MG para prestação
de serviços assistenciais especializados na área de saúde.
Este tipo de abertura de crédito especial ao
orçamento vigente é admitido pela Lei Federal 4320/64.
São essas as razões que nos levam a submeter o
presente projeto de lei à apreciação desta Casa Legislativa,
na expectativa de que seja discutido e ao final aprovado na
devida forma regimental.
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Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273
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TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
Gabinete do Prefeito, 23 de Janeiro de 2025.
EDUARDO CHEUNG DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
PROJETO DE LEI Nº 9 DE 23 DE JANEIRO DE 2025.
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertu
ra de
Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte
dotação:
Órgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora-MG
Unidade: 04 | Secretaria de Saúde
Sub-unidade: 01 | Fundo Municipal de Saúde - Recursos Próprios
Função: 10 | Saúde
Sub-função: 302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0009 | Atenção a Saúde da Comunidade
OP. Especial: 0.018 | Subvenção Social ao Hospital Gimirim
Nat. da Despesa: 33.50.43 | Subvenções Sociais......, Tê à GIO) 6a me ita todo 8 0) UT 6 R$ 73.600,00
Fonte [1-500.1002 |
Art. 2º. Para dar atendimento ao Crédito Especial em
evidência, serão anulados os recursos da seguinte dotação
Orgão: 02 Prefeitura Municipal de Heliodora-MGE
Uniaaag dE 04 Secretaria de Saúde
Sub-unidade: 01 | Fundo Municipal de Saúde - Recursos Próprios
Função: 10 Saúde
Sub-função: 122 [Administração Geral
Programa: 0009 Atenção a Saúde da Comunidade
Atividade: 2.045 Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde
Nat. da Despesa: 33.90.48 | Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física..R$ 73.600,00
Fonte Saúde - 1.500.1002
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Estado de Minas
CNP): 18.712.133/0001-56
Art.3º. Fica alterada a Lei Municipal Nº2009 de
14/12/2021-PPA 2022/2025 para inclusão da segui
nte operação especial:
0.018-Subvenção Social ao Hospital Gimirim.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 23 de Janeiro de 2025.
EDUARDO "HEUNG DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
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