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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-01-23
Ementa"Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências."
native_id1505

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-04T20:36:13.051760-03:00 Aprovada 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE
TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº IO DE 23 DE JANEIRO DE 2025.
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores (as) vereadores (as):
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos
nobres Edis, para a devida apreciação e deliberação em REUNIÃO
EXTRAORDINÁRIA, em caráter de EXTREMA URGÊNCIA, o seguinte
Projeto de Lei:
“Dispõe sobre a abertura de crédito
especial e dá outras providências.”
JUSTIFICATIVA:
ESC TI AL A VA
Acostado a esta, remetemos à apreciação do
Egrégio Parlamento Municipal, o incluso projeto de lei,
visando à abertura de um crédito especial no valor de RS
11.777,00 (onze mil setecentos e setenta e sete reais), para
custear a adesão do Município de Heliodora-MG ao CIDERSU-
Consórcio Intermunicipal Para o Desenvolvimento Regional
Sustentável, da cidade de Carvalhópolis-Mg, que tem como
objetivo a contraprestação para a realização de serviços
públicos de infraestrutura, iluminação pública, saneamento
básico, em ter outros previstos em contrato de consórcio
público e estatuto.
Este tipo de abertura de crédito especial ao
orçamento vigente é admitido pela Lei Federal 4320/64.
Praça Santa Isabel, 18 - Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
São essas as razões que nos levam a submeter o
presente projeto de lei à apreciação desta Casa Legislativa,
na expectativa de que seja discutido e ao final aprovado na
devida forma regimental.
Gabinete do Prefeito, 23 de Janeiro de 2025.
EDUARDO CHEUNG DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
PROJETO DE LEI Nº JO DE 23 DE JANEIRO DE 2025.
Art. 1º. Fica o Pr
efeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de
Crédito Especial o Orçamento do corrente exercício, à seguinte
dotação:
órgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora-MG
Unidade: 02 | Sec. Mun. de Adm. Planej. e Assuntos Estratégicos
Sub-unidade: 01 | Sec. Mun. de Adm. Planej. e Assuntos Estratégicos
Função: 04 | Administração
Sub-função: 122 | Administração Geral
Programa: 0001 | Apoio Administrativo
OP. Especial: 0.019 | Manutenção do Consórcio Público - CIDERSU
Nat. da Despesa: 31.71.70 | Rateio participação em Consórcio Público..... R$ 5.888,50
33.71.70 | Rateio participação em Consórcio Público..... R$ 5.064,11
44.71.70 | Rateio participação em Consórcio Público....... R$ 824,39
TOTAL: R$ 11.777,00
Fonte 1.500.1000
Art. 2º. Para dar atendimento ao Crédito Especial em
evidência, serão anulados os recursos da seguinte dotação:
[ órgão: 02 Prefeitura Municipal de Heliodora-MG
Unidade: 04 Secretaria de Saúde
[ Subunidade: 01 Fundo Municipal de Saúde - Recursos Próprios
Função: 10 Saúde
Sub-função: 122 [administração Geral
Programa: 0009 | Atenção a Saúde da Comunidade
Atividade: 2.045 Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde
Nat. da Despesa: 33.90.48 | Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física..R$ 11.777,00
Fonte “| Saúde-1.500.1002
Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNP): 18.712.133/0001-56
Art. 3º. Fica alterada a Lei Municipal Nº2009 de
14/12/2021-PPA 2022/2025 para inclusão da seguinte operação especial:
0.019-Manutenção do Consórcio Público-CIDERSU.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito - Heliodora-MG, em 23 de Janeiro de 2025.
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EDUARDO CHEUNG DE LIMA
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