| Tipo | Emenda Aditiva |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-02-06 |
| Ementa | "Dispõe sobre a alteração da Lei n° 0860/94 ( Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município) e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TRABALHO DIÁLOGO E UNIÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Estado de Minas CNP): 18.712.133/0001-56 EMENDA Aditiva N.º 01 EMENTODOO (Artigo 96 81º c.c. 83º do RICMH) Ao Projeto de Lei Nº 07/2025 “Dispõe sobre a alteração da Lei nº 0860/94 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município) e dá outras providências” O Prefeito Municipal EDUARDO CHEUNG DE LIMA propõe a EVUARtI uilll——— seguinte EMENDA ADITIVA, visando acrescentar ao texto original o seguinte: O artigo 74 - A será acrescido do 85º: “Art. 74- A (...) $5º O disposto no presente artigo, não prejudica o direito constitucionalmente garantido e previsto na Legislação Municipal ao adicional de hora extraordinária, sendo mera liberalidade da administração e do servidor. “ Assim, segue esta Emenda para análise e deliberação. Gabinete do Prefeito, em 04 de ra de 2025. DUARDO CHEUNG OE | UaaARA MUNICIPAL DE EDUARDO RELODORA - MG CHEUNG DE Ecs E *Roroeate Ei «scumento PRDEviO AP ROVAD O o diaZ 1 02 Ade Prefeito Municipal às aça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel.