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PREFEITURA MUNICIPAL DE
TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNP): 18.712.133/0001-56
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº 14! DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores (as) vereadores (as):
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos nobres
Edis, para a devida apreciação e deliberação em REUNIÃO
EXTRAORDINÁRIA, em caráter de EXTREMA URGÊNCIA, o seguinte Projeto
de Lei:
“Altera a Lei nº 2029/2022 que
Regulamenta a concessão de
diárias aos servidores públicos e
agentes políticos do Poder
Executivo Municipal, e dá outras
providências.”
JUSTIFICATIVA;
O TCE — Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais,
em resposta a Consulta nº 748.370, realizada em sessão do Pleno no dia
22 de abril de 2009, resolveu alterar seu entendimento acerca das diárias
de viagens de prefeitos, vice-prefeitos, secretários municipais,
vereadores e servidores públicos, cancelando a Súmula nº 82 que
regulamentava a questão.
A partir deste entendimento, “toda indenização de
despesas de viagem de servidor público ou de agente político estadual
ou municipal deve se dar, preferencialmente, mediante o pagamento de
diárias de viagem, previstas em lei e regulamentadas em ato normativo
próprio do respectivo Poder, com prestação de contas simplificada e
empenho prévio ordinário”, explica o Conselheiro Antônio Carlos
Andrada.
Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273
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TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
Visando auxiliar o cumprimento dessa obrigação
imposta pelo TCE, a AMM - Associação Mineira de Municípios,
apresentou uma minuta do Projeto de Lei que, depois das alterações
necessárias, está sendo encaminhada à esta ilustre Câmara Municipal
para regularização dos procedimentos de pagamento de diárias, que até
agora estava sendo aplicado pelo Município.
A partir desse momento o Ministério Público sugeriu
algumas alterações que estamos implantando nesse novo projeto.
Assim, é com satisfação que envio a presente
proposição para a honrada Câmara Municipal de Heliodora, salientando
desde já que a compreensão dos Nobres Edis para instituição da
presente medida se faz mister, para que possamos dar andamento aos
trabalhos no Município, requerendo o tramite em regime de urgência.
Atenciosamente.
EDUARDO CHEUNG DE LIMA
Prefeito Municipal
Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273
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PROJETO DE LEINº 1! DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Altera a Lei nº 2029/2022 que
Regulamenta a concessão de
diárias aos servidores públicos e
agentes políticos do Poder
Executivo Municipal, e dá outras
providências.”
O POVO DO MUNICIPIO DE HELIODORA-MG., POR
SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O art. 2º da Lei Municipal nº 2029/2022 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. À diária é devida sempre que for necessário o
pernoite do Servidor Público Municipal ou Agente Político em outro
Município, a cada período de vinte e quatro horas de afastamento,
tomando-se como termo inicial e final da contagem dos dias
respectivamente a hora da partida e da chegada na sede de
Heliodora/MG.
$1º. A diária completa, será devida quando o
“deslocamento exigir pernoite e alimentação ou quando o afastamento for
igual ou superior a um período de 12 (doze) horas, levando em conta o
dia e o horário de partida e de chegada na sede do município de
Heliodora;
$2º. Quando não for necessário o pernoite do Servidor ou
Agente Político, e o afastamento for superior a 06 (seis) e inferior a 12
(doze) horas, o mesmo fará jus a meia diária;
$3º. Quando não for necessário o pernoite do Servidor ou
Agente Político, e o afastamento for entre 02 (duas) e 06 (seis) horas, o
mesmo fará jus a um quarto diária.”
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Art. 2º. Revogando as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
02/01/2025.
Gabinete do Prefeito, 10 de Fevereiro de 2025.
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EDUARDO CHEUNG DE LIMA
Prefeito Municipal
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