PREFEITURA MUNICIPAL DE
TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº (0) DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.
Senhora Presidente da Câmara,
Senhores (as) Vereadores (as):
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos
nobres Edis, para a devida apreciação e deliberação em REUNIÃO
EXTRAORDINÁRIA, em caráter de EXTREMA URGÊNCIA, o seguinte
Projeto de Lei:
“Altera dispositivos da Lei Complementar nº
091/2025 e dá outras providências.”
JUSTIFICATIVA:
Tem a presente Lei Complementar o escopo de promover
alteração do Quadro de Pessoal, visando atender às necessidades dos
órgãos municipais, para suportar a demanda atual e adaptar questões
equivocadas na Lei Original.
Cumpre destacar que a medida vem acompanhada da
estimativa do impacto financeiro orçamentário e da declaração do
ordenador, nos moldes do que preceitua os arts.16 e 17 da Lei
Complementar nº 101/2000.
Deste modo, conto com o apoio dos Nobres Vereadores no
sentido de se aprovar o presente projeto em regime de urgência, que
atenderá ao bem estar da população.
Atenciosamente,
EDUARDO CHEUNG x:
DE LIMA:1177915669355:
EDUARDO CHEUNG DE LIMA
Prefeito Municipal
Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273
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Estado de Minas
CNP): 18.712.133/0001-56
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº (X)3 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
“Altera dispositivos da Lei Complementar nº
091/2025 e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO DE MINAS GERAIS,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E EM CONFORMIDADE COM A LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROPÕE O SEGUINTE PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Fica extinto o cargo de Chefe da Seção de Regulação, nível
02, com vencimentos previstos para os cargos do mesmo nível hierárquico,
constante no Anexo Il, da Lei Complementar nº 091/2025, de 15 de janeiro de
2025.
Art. 2º. Fica extinto o cargo de Chefe da Seção de Educação em
Tempo Integral, nível 02, com vencimentos previstos para os cargos do mesmo
nível hierárquico, constante no Anexo II, da Lei Complementar nº 091/2025, de
15 de janeiro de 2025.
Art. 3º. Fica criado 01 (um) cargo em Comissão de Diretor do
Departamento de Regulação, Nível 5, com vencimentos previstos para os
cargos do mesmo nível hierárquico constante do Anexo IH, da Lei
Complementar nº 091/2025, de 15 de janeiro de 2025, com Escolaridade de
NM e com atribuições de Dirigir a execução das atividades incumbidas àquele
órgão.
Art. 4º. Fica criado 01 (um) cargo em Comissão de Chefe do
Departamento de Educação em Tempo Integral, Nível 4, com vencimentos
Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273
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TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO
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Estado de Minas
CNP): 18.712.133/0001-56
previstos para os cargos do mesmo nível hierárquico constante do Anexo Il, da
Lei Complementar nº 091/2025, de 15 de janeiro de 2025, com Escolaridade de
NM e com atribuições de Chefiar a execução das atividades incumbidas àquele
órgão.
Art. 5º. Fica criado 01 (um) cargo em Comissão de Coordenador do
Atendimento Educacional Especializado, Nível 4, com vencimentos previstos
para os cargos do mesmo nível hierárquico constante do Anexo Il, da Lei
Complementar nº 091/2025, de 15 de janeiro de 2025, com Escolaridade de
NM e com atribuições de Coordenar o Atendimento Educacional Especializado.
Definir as metas, horários, locais e condições de trabalho dos agentes públicos
do setor. Estabelecer rotinas e procedimentos de atendimento ao público;
Executar outras tarefas correlatas.
Art. 6º. O cargo de Nutricionista, constante no anexo IV da Lei
Complementar nº 091/2025 passa do nível 11 para o nível 8, permanecendo
inalterados os requisitos e atribuições.
Art. 7º. As despesas, decorrentes da presente Lei Complementar,
correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 8º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 24 de fevereiro de 2025.
EDUARDO CHEUNG- ix:
DE
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*ROTOCOLU sx
LIMA:11779156693 “5 “
EDUARDO CHEUNG DE LIMA o sa2h 02 2026
Prefeito Municipal
Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35)
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Art. 16 de Lei Complementar Nº 101 de 04 de maio de 2000
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro referente ao projeto de Lei que “Altera
dispositivo da Lei Complementar nº 091/2025 e dá outras providências”.
DESCRIÇÃO DO EVENTO:
EVENTO E A E 1
INICIO: Fevereiro/2025 FIM: indeterminado
ESTIMATIVA DAS DESPESAS
NATUREZA 2025 [0 2026 | 2027
Pessoal e Encargos 121,589.00 127,668.45 134,051.87
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
[Do emmaco To A Toe | impcro |]
[o 2023 | 12158900 | 3620053488 | 034 |]
[o zoa | azréósas | 3620053488 | 035 |]
Lo zoo | 13405187 | 3620053488 | 037 |
ESTIMATIVA DE
DESPESA SUPLEMENTAR/
ESPECIAL
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Heliodora/MG, 24 de Fevereiro de 2025
EDUARDO
CHEUNG DE Fã
LIMA: 1779156093E8R: acre
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Prefeito Municipal
DECLARAÇÃO
Declaro, para os devidos fins, que o aumento da despesa supracitada tem adequação
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária e está compatível com o Plano Plurianual e com a
Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Heliodora/MG, 24 de Fevereiro de 2025
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Fato Eu sou autos Get cocurerto
LIMA 1779156693588- ani
Eduardo Cheung de Lima
Prefeito Municipal