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materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-03-26
Ementa'Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências".
native_id1551

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-01T14:50:14.184712-03:00 Aprovado 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº ()/6 DE 24 DE MARÇO DE 2025.
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores (as) vereadores (as):
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos
nobres Edis, para a devida apreciação e deliberação em REUNIÃO
EXTRAORDINÁRIA, em caráter de EXTREMA URGÊNCIA, o seguinte
Projeto de Lei:
“Dispõe sobre a abertura de crédito
especial e dá outras providências.”
JUSTIFICATIVA:
Acostado a esta, remetemos à apreciação do
Egrégio Parlamento Municipal, o incluso projeto de lei,
visando à abertura de um crédito especial no valor de R$
19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais), para custear a
adesão do Município de Heliodora-MG ao CTCM-CIRCUITO TURÍSTICO
CAMINHOS DA MANTIQUEIRA, da cidade de Itajubá-MG, que tem como
objetivo o desenvolvimento sustentável do turismo do município
de Heliodora-MG.
Este tipo de. abertura de crédito especial ao
orçamento vigente é admitido pela Lei Federal 4320/64.
São essas as razões que nos levam a submeter o
presente projeto de lei à apreciação desta Casa Legislativa,
Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273
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é
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
na expectativa de que seja discutido e ao final aprovado na
devida forma regimental.
Gabinete do Prefeito, 20 de Março de 2025.
EDUARDO CHEUNG DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNP): 18.712.133/0001-56
PROJETO DE LEI Nº 016 DE 24 DE MARÇO DE 2025.
“Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá
outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS PROPÕE O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de
Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação:
Órgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora
Unidade: 06 | Secretaria de Turismo, Esporte, Lazer e Cultura
Sub-unidade: 01 | Secretaria de Turismo, Esporte, Lazer e Cultura
Função: 23 | Comércio e serviços
Sub-função: 695 | Turismo
Programa: 0015 | Incentivo ao Turismo Local
Operação Especial: 0.021 | Contribuição ao Circuito Turístico Caminhos da
Mantiqueira - CTCM
Nat. Despesa 33:.50.41.00 | Contribaicoss Mi E caras R$ 19.800,00
Art. 2º. Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, serão
anulados recursos da seguinte dotação:
órgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora
Unidade: 06 | Secretaria de Turismo, Esporte, Lazer e Cultura |
Sub-unidade: 01 | Secretaria de Turismo, Esporte, Lazer e Cultura
Função: El Cultura
A Ernsada: 392 | Difusão Cultural
Programa: 0017 Promoção, Produção e Difusão Cultural
Atividade: 2.075 | Manut.Desp. C/ Festas Tradicionais no Município
Nat.da Despesa 33.90.30.00 Material de Cosmos. ccsic io. cine eres we erato vw R$ 19.800,00
Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
Art. 3º. Fica alterada a Lei Municipal Nº 2009 de 14 de Dezembro de 2021 -—
PPA: 2022-2025 para inclusão da seguinte Operação Especial: 0.021-Contribuição ao
Circuito Turístico Caminhos da Mantiqueira - CTCM;
o À cid
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito - Heliodora-MG, em 24 de Março de 2025.
EDUARDO CHEUNG DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
pe
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|
CÂMARA MUNICIPAL
DE HELIODORA - MG
Protocolo Nº JOJ
É Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273

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