| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2025 |
| Date | 2025-03-26 |
| Ementa | " Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências." |
| native_id | 1552 |
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e ie é PREFEITURA MUNICIPAL DE TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Estado de Minas CNPJ: 18.712.133/0001-56 MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº ()/f DE 25 DE MARÇO DE 2025. Senhor Presidente da Câmara, Senhores (as) vereadores (as): Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos nobres Edis, para a devida apreciação e deliberação em REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, em caráter de EXTREMA URGÊNCIA, o seguinte Projeto de Lei: “Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências.” JUSTIFICATIVA: Acostado a esta, remetemos à apreciação do Egrégio Parlamento Municipal, o incluso projeto de lei, visando à abertura de um crédito especial no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) para custear a amortização de operação de crédito junto a Caixa Econômica Federal referente ao FINISA-Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento. Este tipo de abertura de crédito especial ao orçamento vigente é admitido pela Lei Federal 4320/64. São essas as razões que nos levam a submeter o presente projeto de lei à apreciação desta Casa Legislativa, na expectativa de que seja discutido e ao final aprovado na devida forma regimental. Gabinete do Prefeito, 25 de Março de 2025. - EDUARDO CHEUNG DE LIMA PREFEITO MUNICIPAL Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Estado de Minas CNP): 18.712.133/0001-56 PROJETO DE LEI Nº 01% DE 25 DE MARÇO DE 2025. “Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PROPÕE O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação: órgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora Unidade: 02 | Sec. Mun.de Adm. Planej. e Assuntos Estratégicos Sub-unidade: 01 | Sec. Mun.de Adm. Planej. e Assuntos Estratégicos Função: 28 | Encargos Especiais [ Sub-£unção: 843 | Serviço da Dívida Interna Programa: 0001 | Apoio Administrativo Operação Especial: 0.020 | Amortização de Operação de Crédito - FINISA Nat.da Despesa 46907100 | Principal da Dívida Contratual Resgatado..R$ 333.000,00 32902100 | Juros Sobre a Dívida Por Contrato......... R$ 267.000,00 Toba oo apoc cipretaa cr Lagba cio e vo (EE R$ 600.000,000 Art. 2º. Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, serão utilizados os recursos próprios do Município, provenientes de superávit financeiro classificados na fonte de destinação de recursos do TCEMG no código 2.500.000. Art. 3º. Fica alterada a Lei Municipal Nº 2009 de 14 de Dezembro de 2021 - PPA: 2022-2025 para inclusão da seguinte Operação Especial: 0.020 - Amortização de Operação de Crédito-FINISA. Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos suplementareglaté o valor correspondente de 30% (trinta por cento) do montante previsto nesta Lei. Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Estado de Minas CNP): 18.712.133/0001-56 Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito - Heliodora-MG, em 25 de Março de 2025. EDUARDO CHEUNG DE LIMA PREFEITO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA - MG Protocolo Nº 103 |J0LS5 Documento recebido no dia SG 103 ai 16:10 horas assinatura MD Eu Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273