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materia nº 17/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-03-26
Ementa" Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências."
native_id1552

Autoria

Documents (1)

texto original #

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e ie é
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº ()/f DE 25 DE MARÇO DE 2025.
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores (as) vereadores (as):
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos
nobres Edis, para a devida apreciação e deliberação em REUNIÃO
EXTRAORDINÁRIA, em caráter de EXTREMA URGÊNCIA, o seguinte
Projeto de Lei:
“Dispõe sobre a abertura de crédito
especial e dá outras providências.”
JUSTIFICATIVA:
Acostado a esta, remetemos à apreciação do
Egrégio Parlamento Municipal, o incluso projeto de lei,
visando à abertura de um crédito especial no valor de R$
600.000,00 (seiscentos mil reais) para custear a amortização
de operação de crédito junto a Caixa Econômica Federal
referente ao FINISA-Financiamento à Infraestrutura e ao
Saneamento.
Este tipo de abertura de crédito especial ao
orçamento vigente é admitido pela Lei Federal 4320/64.
São essas as razões que nos levam a submeter o
presente projeto de lei à apreciação desta Casa Legislativa,
na expectativa de que seja discutido e ao final aprovado na
devida forma regimental.
Gabinete do Prefeito, 25 de Março de 2025.
-
EDUARDO CHEUNG DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNP): 18.712.133/0001-56
PROJETO DE LEI Nº 01% DE 25 DE MARÇO DE 2025.
“Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá
outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS PROPÕE O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de
Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação:
órgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora
Unidade: 02 | Sec. Mun.de Adm. Planej. e Assuntos Estratégicos
Sub-unidade: 01 | Sec. Mun.de Adm. Planej. e Assuntos Estratégicos
Função: 28 | Encargos Especiais
[ Sub-£unção: 843 | Serviço da Dívida Interna
Programa: 0001 | Apoio Administrativo
Operação Especial: 0.020 | Amortização de Operação de Crédito - FINISA
Nat.da Despesa 46907100 | Principal da Dívida Contratual Resgatado..R$ 333.000,00
32902100 | Juros Sobre a Dívida Por Contrato......... R$ 267.000,00
Toba oo apoc cipretaa cr Lagba cio e vo (EE R$ 600.000,000
Art. 2º. Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, serão
utilizados os recursos próprios do Município, provenientes de superávit financeiro
classificados na fonte de destinação de recursos do TCEMG no código 2.500.000.
Art. 3º. Fica alterada a Lei Municipal Nº 2009 de 14 de Dezembro de 2021 -
PPA: 2022-2025 para inclusão da seguinte Operação Especial: 0.020 - Amortização de
Operação de Crédito-FINISA.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos suplementareglaté
o valor correspondente de 30% (trinta por cento) do montante previsto nesta Lei.
Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNP): 18.712.133/0001-56
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito - Heliodora-MG, em 25 de Março de 2025.
EDUARDO CHEUNG DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL
DE HELIODORA - MG
Protocolo Nº 103 |J0LS5
Documento recebido no dia
SG 103 ai 16:10 horas
assinatura MD Eu
Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273

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