CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
PROJETO DE LEI Nº 003/2025
Institui, de forma contínua, o “Programa Municipal TEAcolhe” de Conscientização e
Inclusão sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), no âmbito do Município de
Heliodora/MG, e da outras providências.
Art. 1º Fica instituído, no Município de Heliodora/MG, o Programa Municipal TEAcolhe, com
caráter permanente e contínuo, voltado à conscientização, inclusão e acolhimento das pessoas
com Transtorno do Espectro Autista (TEA), bem como de suas famílias.
Art. 2º O programa tem por objetivos:
| — Promover a informação, sensibilização e empatia da população em geral sobre o TEA,
combatendo o preconceito e fortalecendo o respeito à diversidade;
Il — Estimular a inclusão plena de pessoas com TEA em todos os espaços públicos e
comunitários, com atenção especial às redes de ensino, saúde e assistência social;
ll — Incentivar a capacitação continua de profissionais das áreas de educação, saúde,
assistência social e demais servidores públicos para um atendimento humanizado e eficaz às
pessoas com TEA e suas famílias.
Art. 3º As ações do Programa Municipal TEAcolhe poderão incluir, entre outras:
| — Campanhas educativas e informativas, com realização de palestras, rodas de conversa,
atividades escolares, produção e distribuição de cartilhas, vídeos e outros materiais acessíveis;
Il - Capacitações, oficinas e treinamentos voltados a servidores públicos e profissionais da rede
municipal;
Ill — Estabelecimento de parcerias com instituições especializadas, entidades civis, associações
e profissionais para a execução de ações do programa;
IV — Inclusão no calendário oficial do município de datas alusivas à temática, como o Abril
Azul, dedicado à conscientização do autismo, e demais eventos que promovam a inclusão.
Art. 4º A coordenação e execução do Programa Municipal TEAcolhe será realizada de forma
intersetorial, envolvendo as secretarias municipais de Educação, Saúde e Assistência Social,
podendo contar com o apoio de demais setores e da sociedade civil.
Art. 5º O Poder Executivo poderá celebrar parcerias institucionais com órgãos públicos,
universidades, entidades sem fins lucrativos e profissionais especializados para apoiar a
implementação e o fortalecimento do programa.
Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244
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Art. 6º As ações previstas nesta lei serão desenvolvidas sem geração de despesas adicionais
ao orçamento municipal, utilizando-se preferencialmente dos recursos humanos e materiais já
disponíveis na administração pública, respeitadas as dotações orçamentárias existentes.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Heliodora, 08 de maio de 2025.
Wendel es Cassemiro Rita Cirilo
Vereador- PRD
CÂMARA MUNICIPAL
DE HELIODORA -: MG
Protocolo Nº // +
Documento Ens no dia
08 1 05, LDas 14 :“2Ohoras
ASSJNATURA
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JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei tem por finalidade instituir o “Programa Municipal TEAcolhe”, uma
iniciativa permanente de conscientização e inclusão das pessoas com Transtorno do Espectro
Autista (TEA) no Município de Heliodora/MG.
O autismo é uma condição que impacta o desenvolvimento da comunicação, da interação social
e do comportamento. Apesar dos avanços no diagnóstico e no entendimento sobre o TEA,
ainda há um grande desconhecimento por parte da sociedade, o que contribui para O
preconceito e a exclusão de muitas crianças, jovens e adultos com autismo.
Por isso, o TEAcolhe busca promover informação, empatia e acolhimento — pilares
fundamentais para garantir a inclusão verdadeira dessas pessoas em todos os ambientes
sociais, especialmente nas escolas, nos serviços de saúde e nos órgãos públicos.
A proposta não gera novos custos para o município, podendo ser executada com recursos já
existentes, por meio de parcerias, capacitações e ações de mobilização social.
Diante da relevância do tema e dos benefícios que o programa pode trazer para a comunidade,
solicitamos o apoio dos nobres colegas vereadores para aprovação deste projeto, que
representa mais um passo na construção de uma Heliodora mais inclusiva, consciente e
acolhedora.
Heliodora, 08 de maio de 2025.
es Cassemiro Rita Cirilo
Vereador- PRD
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