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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei (Vereador)
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-05-08
EmentaDispõe sobre a regularização da carga horária de servidores públicos municipais em situação de desvio de função na prefeitura municipal de Heliodora/MG e da outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-12 Devolvido ao Autor assunto: devolução faz

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
PROJETO DE LEI Nº 004/2025
DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS EM SITUAÇÃO DE DESVIO DE FUNÇÃO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE
HELIODORA/MG E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Objetivo
Este projeto de lei tem como finalidade reconhecer e regulamentar a situação de servidores públicos
municipais que estejam exercendo, de forma contínua, funções diferentes daquelas previstas para O
cargo de sua nomeação, organizando a carga horária correspondente ao exercício efetivo dessas
funções.
Art. 2º - Definição de Desvio de Função
Para os fins desta lei, considera-se desvio de função o exercício habitual, por servidor público, de
atividades que não correspondem às atribuições do cargo para O qual foi legalmente investido, sem
que isso tenha sido formalmente ajustado ou reconhecido pela administração.
81º - O desvio de função será caracterizado quando houver continuidade e habitualidade, não
sendo considerado como tal situações temporárias, emergenciais ou eventuais.
8 2º - Não configura desvio de função o exercício “is funções de confiança ou de cargos em
comissão, conforme a legislação vigente.
Art. 3º - Adequação da Carga Horária
O servidor público que estiver em situação de desvio de função deverá ter sua carga horária
ajustada de acordo com o horário estabelecido para a função que efetivamente exerce, respeitando
os limites legais e normativos vigentes.
Art. 4º - Procedimentos de Regularização
A Prefeitura Municipal de Heliodora/MG, por meio da Secretaria Municipal de Administração ou do
setor de Recursos Humanos, deverá adotar providências para identificar e adequar as situações de
desvio de função, por meio das seguintes ações:
| - Identificação dos servidores que estão em desvio de função, por meio de auditoria interna
realizada pelos órgãos responsáveis pela gestão de recursos humanos;
| - Análise da compatibilidade da função desempenhada com a carga horária praticada;
|ll - Notificar os servidores sobre a reguiarização de sua situação, informando as medidas
administrativas adotadas para adequação funcional e da carga horária.
Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244
www.cmheliodora.mg.gov.br camaraQheliodora.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DS MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
Art. 5º - Responsabilidade Administrativa
Caberá aos gestores públicos a responsabilidade pela correta apuração e condução dos processos
de regularização dos desvios de função, em conformidade com os princípios da legalidade,
eficiência e moralidade administrativa.
$ 1º - A omissão ou negligência na adoção das medidas previstas nesta lei poderá implicar
responsabilização administrativa dos gestores responsáveis.
Art. 6º - Disposições Finais
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo aos servidores que se
encontrem em situação de desvio de função.
Heliodora, 08 de maio de 2025.
Wendel Antunes Cassemiro Rita Cirilo
Vereador- PRD
MARA MUNICIPAL
Er HELIODORA - [49]
Protocolo Nº //$
Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244
www.cmheliodora.mg.gov.br camaraQheliodora.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei busca estabelecer critérios objetivos para a regularização da carga
horária de servidores públicos municipais que se encontrem em desvio de função no âmbito da
Prefeitura de Heliodora/MG.
É de conhecimento comum que, por necessidades internas ou deficiências na estrutura de
pessoal, servidores acabam exercendo, de forma contínua, funções que não correspondem
àquelas de seu cargo de origem. Essa situação, quando não devidamente ajustada, pode
causar distorções no funcionamento da administração pública.
O projeto não gera qualquer ônus financeiro, mas visa a organização e o aperfeiçoamento da
gestão pública, observando os princípios constitucionais e respeitando a legalidade
administrativa. Ao prever a adequação da carga horária conforme a função efetivamente
exercida, pretende-se promover justiça funcional, transparência e eficiência nos serviços
prestados à população.
Diante disso, solicito o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação desta proposta,
que visa contribuir para uma administração pública mais justa, organizada e comprometida com
a legalidade.
Heliodora, 08 de maio de 2025.
Wendel Antunes Cassemiro Rita Cirilo
Vereador- PRD
Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244
www.cmheliodora.mg.gov.br camaraQheliodora.com.br

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