CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
PROJETO DE LEI Nº 005/2025
Institui a “Semana Municipal de Esporte e Cidadania” no Município de Heliodora/MG, a
ser realizada anualmente durante O mês de julho, e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituída, no calendário oficial do Município de Heliodora/MG, a Semana Municipal
de Esporte e Cidadania, a ser realizada anualmente durante O mês de julho, preferencialmente
nas férias escolares.
Art. 2º A Semana Municipal de Esporte e Cidadania tem como objetivo promover atividades
esportivas, culturais e educativas voltadas à juventude, com foco na inclusão social, no
incentivo a práticas saudáveis e na valorização da cidadania.
Art. 3º Durante a semana poderão ser realizadas as seguintes atividades:
| - Torneios esportivos e campeonatos em modalidades diversas;
| — Palestras motivacionais e educativas sobre temas como saúde, respeito, disciplina e
prevenção ao uso de drogas e álcool;
HI — Rodas de conversa sobre juventude, direitos e convivência social;
IV — Apresentações culturais, oficinas e atividades artísticas;
V — Ações de integração com escolas, igrejas, conselhos de juventude, ONGs e voluntários das
áreas de saúde, educação e assistência social.
Art. 4º As atividades serão realizadas em espaços públicos como praças, quadras esportivas,
ginásios e escolas, aproveitando a estrutura já existente no município, sem necessidade de
novas despesas obrigatórias. É
Art. 5º A organização da Semana ficará sob responsabilidade das Secretarias Municipais de
Esporte, Educação, Cultura e Assistência Social, que poderão contar com O ap<: de entidades
civis e voluntários da comunidade.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Heliodora, 08 de maio de 2025
Cassemiro Rita Cirilo
Vereador- PRD
CAMARA MUNICIPAL
DE HELIODORA - MG
Protocolo Nº | 19
asé Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244
sy w .cmheliodora.mg.gov.br camaraQheliodora.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
JUSTIFICATIVA
Este projeto de lei tem como objetivo criar a Semana Municipal de Esporte e Cidadania, a ser
realizada anualmente no mês de julho, aproveitando o período de férias escolares para oferecer
aos jovens do município de Heliodora/MG uma programação especial com torneios, oficinas,
rodas de conversa e palestras educativas.
A proposta tem custo reduzido, já que utiliza espaços públicos e mobiliza parcerias com
escolas, igrejas, ONGs, conselhos de juventude e voluntários. Além disso, contribui para afastar
os jovens do uso de drogas, álcool e da ociosidade, por meio de atividades que promovem
disciplina, integração social e desenvolvimento pessoal.
Trata-se de uma iniciativa preventiva, inclusiva e formadora, que oferece à juventude
oportunidades saudáveis e enriquecedoras de cor.vivência durante as férias. Diante disso,
conto com o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação deste projeto, que visa
valorizar nossos jovens e fortalecer a cidadania em nosso município.
Heliodora, 08 de maio de 2025.
Vereador- PRD
Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244
www.cmheliodora.mg.gov.br camaraQheliodora.com.br