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CÂMARA MUNICIPAL
VEREADOR JOAQUIM EUZÉBIO PEREIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001:72
Projeto de Lei Vereador (a) nº 06 / 2025.
“Dispõe sobre o desconto proporcional na remuneração e nos
benefícios de servidores públicos municipais no exercício do
mandato de vereador, quando ausentes de suas funções na
prefeitura Municipal de Heliodora por motivo de viagem a serviço
da Câmara Municipal, e dá outras providências.”
Art. 1º O servidor público da Administração Direta ou Indireta do
Município de Heliodora, ocupante de cargo efetivo ou
comissionado, que exerça simultaneamente o mandato de vereador,
terá descontado de sua remuneração o valor correspondente ao(s)
dia(s) de ausência no serviço público municipal, nos casos em
que:
1 - Estiver em viagem a serviço da Câmara Municipal de Heliodora;
II - Receber diárias, ajuda de custo ou qualquer outra forma de
ressarcimento de despesa de viagem pela Câmara Municipal;
III - Não cumprir a jornada regular de trabalho junto ao órgão
municipal de sua lotação no(s) dia(s) da viagem.
Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se ausência injustificada
o não comparecimento ao serviço municipal nos dias em que houver
viagem a serviço da Câmara Municipal sem que se comprove a
compatibilidade de horários com o expediente da Prefeitura.
Art. 3º Além do desconto proporcional na remuneração, o servidor
público de que trata esta Lei também deixará de receber o vale-
alimentação relativo ao(s) dia(s) de ausência, conforme
regulamentação do benefício, que condiciona seu pagamento ao
efetivo exercício das funções.
Art. 4º O servidor/vereador deverá comunicar formalmente à chefia
imediata da repartição pública municipal, com antecedência mínima
de 5 (cinco) dias úteis, sobre sua viagem a serviço da Câmara
Municipal, apresentando:
1 - Cópia da portaria ou document o «imecico pela Câmara Municipal
que comprove a autorização para a viagem;
Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244
www .cmheliodora.mg.gov.br camaraQheliodora.com.br
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CÂMARA MUNICIPAL
VEREADOR JOAQUIM EUZÉBIO PEREIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
II - Comprovante de pagamento ou recebimento de diária ou outro
tipo de ressarcimento relativo à viagem;
III - Declaração de comparecimento emitida pela Câmara, se houver
atividade em outro município.
Art. 5º A chefia imediata deverá encaminhar as informações e
documentos mencionados no artigo anterior à Secretaria Municipal
de Administração e Recursos Humanos, no prazo de até 3 (três)
dias úteis, para que sejam adotadas as providências necessárias.
Art. 6º O setor de Recursos Humanos. será responsável por:
I - Lançar o desconto proporcional na folha de pagamento do
servidor;
II - Suspender o pagamento: do vale-alimentação nos dias de
ausência, conforme a legislação vigente;
III - Manter controle e arquivo da documentação referente a cada
caso;
Iv - Emitir relatório mensal para acompanhamento da aplicação
desta Lei.
Art. 7º O disposto nesta Lei não impede o exercício do mandato de
vereador, devendo-se respeitar o que estabelece o art. 38,
incisos III e V, da Constituição Federal, e demais normas
aplicáveis.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Heliodora 12 de Maio de 2025.
NR,
Regimaira Miranda Nunes Rodrigues
ARA MUNICIPAL
DE HELIODORA - MG
Protocolo Nº J43/ AS
Documento recebido no dia
I2. 105 195 às 34 horas
ASSINATURA
Wendel Antunes Cassemiro Rita Cirilo
Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244
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VEREADOR JOAQUIM EUZÉBIO PEREIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ —-04.804.510/0001-72
JUSTIFICATIVA.
A presente proposta visa assegurar a moralidade, a
transparência e a justiça na administração pública municipal. É
dever do agente público cumprir integralmente suas funções,
evitando o acúmulo de remureração em dias de ausência ao trabalho
sem justificativa legal, especialmente quando já há compensação
financeira por meio de diárias recebidas da Câmara Municipal.
Esta lei visa coibir o duplo pagamento por um mesmo dia de
serviço não prestado à Prefeitura, garantindo o bom uso dos
recursos públicos municipais.
Heliodora 12 de Maio de 2025.
NR ssa.
TT
Regimaira Miranda Nunes Rodrigues
Wendel Antúnes Cassemiro Rita Cirilo
Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244
www.cmheliodora.mg.gov.br camaraQheliodora.com.br
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