br-locleg corpus explorer

← Heliodora (MG)

materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei (Vereador)
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-05-12
Ementa"Dispõe sobre a isenção de taxa de utilização do salão de festas da Prefeitura Municipal de Heliodora Maria Gertrudes Ferreira para cidadãos residentes no município e dá outras providências."
native_id1569

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-07 Devolvido ao Autor — Projeto devolvido para a vereadora (autora)

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL
VEREADOR JOAQUIM EUZÉBIO PEREIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
Projeto de Lei Vereador (a) nº 07 / 2025.
“Dispõe sobre a isenção de taxa de
utilização do salão de festas da Prefeitura
Municipal de Heliodora Maria Gertrudes Ferreira
para cidadãos residentes no município e dá outras
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA, Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
aprova:
O presente projeto de lei tem como objetivo deixar os munícipes
de Heliodora/MG isentos de pagar taxa (aluguel) pela locação do salão
de Festas Maria Gertrudes Ferreira localizado na Praça de Esportes José
Damasceno Ferreira.
Art. 1º - Fica instituída a isenção da taxa de utilização do salão de
festas da Prefeitura Municipal de Heliodora para os cidadãos que
comprovarem residência fixa no município, conforme os critérios
estabelecidos nesta Lei.
Art. 2º - A isenção aplica-se exclusivamente ao uso do salão de festas
para eventos de caráter particular, familiar, social ou comunitário sem
fins lucrativos, tais como:
I - Aniversários;
II - Casamentos;
III - Chás de bebê ou de revelação;
IV - Reuniões familiares;
V - Encontros de associações de moradores ou organizações da sociedade
civil.
Art. 3º - Para ter direito à isenção, o solicitance deverá:
I - Ser maior de 18 anos;
II - Apresentar comprovante de residência no município de Heliodora
emitido há pelo menos 6 (seis) meses;
III - Estar em dia com os tributos municipais;
IV -— Preencher e assinar termo de responsabilidade pelo uso e
conservação do espaço;
V - Apresentar documento oficial de identidade com foto;
VI - Protocolar o pedido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da
data desejada.
Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244
www.cmheliodora.mg.gov.br ' camaraQheliodora.com.br
CÂMARA MUNICIPAL
VEREADOR JOAQUIM EUZÉBIO PEREIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
Art. 4º- A isenção será concedida uma vez por ano por núcleo familiar,
salvo em casos excepcionais devidamente justificados e autorizados pela
Secretaria Municipal responsável.
Art. 5º - Compete à Secretaria Municipal de Administração ou órgão
equivalente:
I - Organizar a agenda de reservas do salão de festas;
II -— Avaliar os pedidos e conceder ou negar a isenção conforme
critérios legais;
III - Estabelecer normas de uso e conservação do espaço;
Iv - Fiscalizar o cumprimento das condições estabelecidas nesta Lei.
Art. 6º- O descumprimento das normas de uso implicará nas seguintes
penalidades:
I - Multa administrativa a ser fixada em regulamento específico;
II - Suspensão do direito de uso do salão por até 2 (dois) anos;
III - Ressarcimento ao erário por eventuais danos causados ao
patrimônio público.
Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no
prazo de até 30. (Trinta) dias após sua publicação.
Heliodora 12 de Maio de 2025.
A Paaas
CÂMARA MUNICIPAL
DE HELIODORA - MG
Protocolo No L24 | 045
Documento recebido no dia
/4 1051 asJ9'0 horas
ASSINATURA
Wendel Antunes Cassemiro Rita Cirilo
Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244
www.cmheliodora.mg.gov.br | camaraQheliodora.com.br
CÂMARA MUNICIPAL
VEREADOR JOAQUIM EUZÉBIO PEREIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
JUSTIFICATIVA.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo garantir o acesso
gratuito dos cidadãos residentes no município de Heliodora ao salão de
festas da Prefeitura Municipal, promovendo a valorização da convivência
comunitária, o fortalecimento dos laços familiares e a inclusão social.
Em Heliodora, muitos munícipes, especialmente os de baixa renda, não
dispõem de locais apropriados ou recursos financeiros para realizar
eventos familiares, culturais ou associativos. A disponibilização
gratuita do salão de festas da Prefeitura representa um importante
avanço na democratização dos espaços públicos, permitindo que todos os
cidadãos, sem distinção, tenham acesso a um ambiente digno para
celebrações e encontros sociais.
A medida ainda favorece o uso consciente do patrimônio público e
fortalece a participação da população em atividades que promovam a
cultura, a união comunitária e o bem-estar social. Ao exigir critérios
como comprovação de residência e regularidade fiscal, o projeto garante
que o benefício atinja efetivamente os moradores de Heliodora.
Trata-se de uma política pública simples, mas de grande impacto social,
que visa fomentar o pertencimento, o respeito ao bem comum e o
desenvolvimento de uma cidade mais justa e acolhedora para todos.
Heliodora 12 de Maio de 2025.
e AME sena .
Regimaira Miranda Nunes Rodrigues
Wendel Antune assemiro Rita Cirilo
Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244
www.cmheliodora.mg.gov.br camaraQheliodora.com.br

open original →