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CÂMARA MUNICIPAL
VEREADOR JOAQUIM EUZÉBIO PEREIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
PROJETO DE LEI VEREADOR Nº 08 / 2025.
“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE TRANSPARÊNCIA DAS EMENDAS
PARLAMENTARES INDICADAS AO MUNICÍPIO DE HELIODORA / MG.”
A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e
o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica obrigado a publicar
trimestralmente no Portal de Transparência do Município relatório
das emendas parlamentares indicadas ao município de Heliodora por
Senadores, Deputados Federais ou Deputados Estaduais.
Art. 2º - O relatório de execução orçamentária do município de
Heliodora deverá possuir, além dos requisitos mínimos já
estabelecidos pela legislação vigente, informações detalhadas
quanto às emendas parlamentares de origem federal ou estadual
indicadas por Senadores, Deputados Federais ou Deputados
Estaduais, contendo de forma individualizada. os seguintes
elementos:
I - autor da emenda;
II - objetivo e/ou destinação da verba recebida;
III - beneficiário(s);
IV - valor em moeda corrente;
V - se a emenda parlamentar:
a) Tem vinculação a objeto específico;
b) é de uso livre.
VI - situação de execução do recurso financeiro, considerando o
status como:
a) recebida;
b) iniciada;
Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244
www.cmheliodora.mg.gov.br | camaraQheliodora.com.br
NR,
CÂMARA MUNICIPAL
VEREADOR JOAQUIM EUZÉBIO PEREIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
c) em execução;
d) concluída
Parágrafo único. As emendas parlamentares indicadas ao município,
por meio da atuação parlamentar de Vereador, deverão conter, de
forma expressa, o nome do Vereador responsável pela sua
indicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Sala das Sessões, em 13 de maio de 2025.
ME asian ,
Regimaira Miranda Nunes Rodrigues
Wendel Antunés Cassemúiro Rita Cirilo
CÂMARA MUNICIPAL
DE HELIODORA - MG
Protocolo NºS | BOAS
Documento recebido no dia
J3 [05/85 p4sG horas
ASSINATURA
Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244
www.cmheliodora.mg.gov.br | camaraQheliodora.com.br
CÂMARA MUNICIPAL
VEREADOR JOAQUIM EUZÉBIO PEREIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
JUSTIFICATIVA
O presente projeto tem O intuito de deixar a população a par de
tudo que esta acontecendo no município. A transparência hoje é
fundamental em qualquer órgão publico. Mas, nem todos tem acesso
à internet e sabem mexer, portanto a aprovação do projeto é
fundamental para a população, pois eles vindo a Câmara Municipal
buscar informações fica mais fácil.
Sala das Sessões, em 13 de maio de 2025.
Nurse uA ;
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Regimaira Miranda Nunes Rodrigues
Wendel Antunes Cassemiro Rita Cirilo
Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244
www.cmheliodora.mg.gov.br camaraQheliodora.com.br
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