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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-06-06
EmentaProjeto de lei complementar N° 004 de 05 de junho de 2025. "Altera a lei Complementar n° 53/2024 que Regulamenta o Cemitério Municipal e dá outras providências."
native_id1579

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-02T16:19:18.978806-03:00 Aprovado 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNP): 18.712.133/0001-56
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NºCO DE 05 DE JUNHO DE 2025
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores (as) vereadores (as):
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos nobres
Edis, para a devida apreciação e deliberação em REUNIÃO
EXTRAORDINÁRIA, em caráter de EXTREMA URGÊNCIA, o seguinte Projeto
de Lei:
Altera a Lei Complementar nº 53/2021 que
Regulamenta o Cemitério Municipal e dá
outras providências.”
JUSTIFICATIVA:
O Presente Projeto de Lei visa alterar e revogar artigos
da Lei Complementar 053/2021, para alterar a finalidade que inicialmente
se pretendeu dar às quadras “C” e “D” do Cemitério Municipal, para que
a Administração Municipal possa vender os lotes das referidas quadras,
em razão da urgente demanda de vagas para sepultamentos.
Assim, é com satisfação que envio a presente
proposição para a honrada Câmara Municipal de Heliodora, salientando
desde já que a compreensão dos Nobres Edis para instituição da
presente medida se faz mister, para que possamos dar andamento aos
trabalhos no Município, requerendo o tramite em regime de urgência.
Atenciosamente.
EDUARDO CHEUNG DE LIMA
Prefeito Municipal
Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNP): 18.712.133/0001-56
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº a, DE 05 DE JUNHOE 2025.
“Altera a Lei Complementar nº 53/2021 que
Regulamenta o Cemitério Municipal e dá
outras providências.”
O POVO DO MUNICIPIO DE HELIODORA-NG., POR SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. O artigo 15 da Lei Complementar nº 53/2021, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. Fica autorizada a comercialização de títulos perpétuos das
quadras C, D E F H | Je K do anexo Il do Cemitério Municipal,
independentemente de falecimento, nos termos da tabela anexa, que será
reajustada anualmente pelos mesmos índices adotados para reajuste dos
tributos municipais.”
Parágrafo Único. Fica revogado o Anexo Ill da Lei Complementar
nº 53/2021, passando as quadras “C” e “D” a fazer parte integrante do Anexo II,
com alteração da denominação de gavetas para a denominação de Lotes.
Art. 2º. Fica revogado o artigo 16 da Lei Complementar nº 53/2021.
Art. 3º. O Anexo | da Lei Complementar nº 53/2021 passa a vigorar
somente com a seguinte redação:
PREÇO PÚBLICO PELO USO DOS CEMITÉRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
“Comercialização de terrenos em caráter perpetuo —- R$ 6.500,00,
podendo ser dividido para pagamento em seis parcelas iguais, mensais e
consecutivas”.
Art. 4º. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNP): 18.712.133/0001-56
Gabinete do Prefeito, 05 de junho de 2025.
EDUARDO CHEUNG DE LIMA
Prefeito Municipal
FEAMARA MUI IeIPAL
[e
DE HELIODORA
Protocolo Nº MF.
Documento ço: no dia
05 0Obid8: cão
Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273

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