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materia nº 9/2013

Tipo Projeto de Lei (Vereador)
Número / Ano 9 / 2013
Date 2013-09-24
EmentaCRIA O CONCURSO ANUAL DE DECORAÇÃO LUMINOSA DE NATAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id158

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2013-10-10 Aprovado — Aprovado por unanimidade

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:03:23.029541-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
VEREADOR JOAQUIM EUZÉBIO PEREIRA
HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N.º 09, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013
Cria o concurso anual de decoração luminosa
de Natal e dá outras providências.
O VEREADOR MARCELO DE ALMEIDA EUZÉBIO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS PROPÕE A SEGUINTE LEI:
Art. 1.º Fica instituído no Município de Heliodora o Concurso Anual de
Decoração Luminosa de Natal, com o objetivo de despertar o interesse da população
em decorar a parte externa de suas residências e comércios, visando o
embelezamento da cidade no período do Natal.
Art. 2.º O concurso instituído no artigo anterior poderá ser realizado
anualmente pelo DECELT- Departamento de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo de
Heliodora, nos meses de novembro e dezembro, obedecido o seguinte calendário:
I - de 01 a 30 de novembro, serão feitas as inscrições dos
participantes;
II - de 15 a 20 de dezembro, será feito o julgamento das decorações e
III - no dia 21 de dezembro será realizada a premiação, em local
público.
Art. 3.º O julgamento das decorações luminosas de Natal será feito
por Comissão julgadora, levando-se em conta a criatividade e beleza da decoração,
observadas as seguintes regras:
Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244
www.cmheliodora.mg.gov.br camaraQheliodora.com.br
CÂMARA MUNICIPAL
VEREADOR JOAQUIM EUZÉBIO PEREIRA
HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
I - a decoração deve ser luminosa e típica do período de Natal;
II - deve ser em local com boa visibilidade à quem transita na rua;
III - deve ser feita na área urbana da cidade.
Art, 4.º A Comissão Julgadora será nomeada pelo Prefeito Municipal,
sendo composta por 05 (cinco) membros, com os respectivos suplentes, a saber:
I — um (01) servidor municipal, indicado pelo Prefeito;
II - um (01) comerciante da cidade, indicado pela Associação
Comercial ou por quem lhe faça às vezes;
III - um (01) servidor do Poder Legislativo, indicado pelo Presidente
da Câmara Municipal;
IV - dois (02) professores, indicados pelo Órgão Municipal de
Educação.
Art. 5.º No julgamento das decorações, cada membro da Comissão
julgadora atribuirá pontos, na escala de O (zero) a 10 (dez), a cada item estipulado
pelo DECELT.
8 1.º Poderão ser premiadas as 03 (três) decorações que obtiverem os
melhores resultados.
8 2.º Havendo empate entre os concorrentes, adotar-se-á os seguintes
critérios de desempate:
I - visibilidade da decoração;
II - o local utilizado para a decoração;
Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244
www.cmheliodora.mg.gov.br camaraQheliodora.com.br
CÂMARA MUNICIPAL
VEREADOR JOAQUIM EUZÉBIO PEREIRA
HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
III - o tamanho da decoração.
8 3.º Persistindo o empate, o prêmio será rateado em partes iguais
entre os concorrentes.
Art. 6.º Fica o Executivo Municipal autorizado a oferecer premiação
para as 03 (três) melhores decorações, mediante regras criadas pelo DECELT.
Art. 7.º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Heliodora/MG, em 24 de setembro de 2013
;
Marcelo d eida Euzébio
VEREADOR - PT
CÂMARA MUNICIPAL DE
HELIODORA - MG
| PROTOCOLO Nº
Documento recebido
no dia, 03/!3
às 44:45 horas.
í Jétla
Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244
www.cmheliodora.mg.gov.br camaraQheliodora.com.br

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