| Tipo | Projeto de Lei (Vereador) |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2025 |
| Date | 2025-06-17 |
| Ementa | "Cria a Escola do Legislativo, institui o Projeto Vereador Mirim e autoriza o estudo da Obra ´Constituição em Miúdos 'nas escolas da rede municipal de Heliodora" |
| native_id | 1582 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4
CÂMARA MUNICIPAL VEREADOR JOAQUIM EUZÉBIO PEREIRA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ — 04.804.510/0001-72 PROJETO DE LEINº 4 /2025. “Cria a Escola do Legislativo, institui o Projeto Vereador Mirim e autoriza o estudo da obra “Constituição em Miúdos” nas escolas da rede municipal de Heliodora” CAPÍTULO I- DA ESCOLA DO LEGISLATIVO Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Heliodora, a Escola do Legislativo “Ezequiel De Assis Cheung”, com os seguintes objetivos: 1 - Oferecer cursos, oficinas e treinamentos para vereadores, servidores e demais funcionários da Câmara Municipal; HI — Proporcionar formação continuada voltada à melhoria do desempenho institucional, HI - Promover ações educativas voltadas à cidadania, ao conhecimento do poder legislativo e ao estímulo à participação popular. Art. 2º A Escola do Legislativo será coordenada por um(a) vereador(a)- diretor(a) nomeado(a) pelo Presidente da Câmara Municipal, e contará com um conselho consultivo composto por: - Dois (2) vereadores; - Um (1) servidor efetivo da Câmara Municipal; - Um (1) representante de cada instituição de ensino do município. Art. 3º A Escola do Legislativo poderá promover cursos, seminários, palestras, workshops e outras atividades de capacitação, com orçamento próprio aprovado pela Câmara Municipal. Art. 4º Fica autorizada a celebração de parcerias com instituições públicas e privadas, de ensino ou organizações sociais, para o cumprimento de suas finalidades. CAPÍTULO II - DO PROJETO VEREADOR MIRIM Art. 5º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Heliodora, o Projeto Vereador Mirim, de caráter educativo, informativo e social, destinado a alunos do Ensino Fundamental I e II da rede pública municipal e estadual sediada no município. Art. 6º O projeto será desenvolvido no primeiro semestre letivo de cada ano, com a realização de quatro (4) sessões legislativas mirins: I - Sessão de Posse: Cerimônia de empossamento dos vereadores mirins, com a possibilidade de cada um escolher um vereador padrinho ou madrinha; Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244 www.cmheliodora.mg.gov.br camaraQheliodora.com.br A Rusosar CÂMARA MUNICIPAL VEREADOR JOAQUIM EUZÉBIO PEREIRA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ — 04.804.510/0001-72 II — Sessão de Formação: Introdução ao processo legislativo e orientações sobre elaboração de indicações, moções, requerimentos e projetos de lei; IN - Sessão de Proposituras: Apresentação de reivindicações elaboradas pelos vereadores mirins, que serão debatidas e aprovadas em conjunto. As proposições aprovadas serão encaminhadas à Câmara Municipal em formato de indicação. Parágrafo único. As indicações julgadas pertinentes pela Mesa Diretora poderão ser formalmente admitidas, com a possibilidade de serem subscritas por todos os vereadores. IV - Sessão de Encerramento: Finalização das atividades com entrega de certificados de participação aos alunos. Art. 7º A inscrição no projeto será realizada nas próprias instituições de ensino. Cada sala de aula poderá possuir até dois (2) vereadores mirins. Em caso de excedente de inscritos, será realizada uma eleição interna para escolha dos representantes. Art. 8º As atividades do Projeto Vereador Mirim ocorrerão no horário escolar, de acordo com o calendário elaborado pela direção da Escola do Legislativo, em conjunto com os representantes das escolas participantes. CAPÍTULO III - DO ESTUDO DA “CONSTITUIÇÃO EM MIÚDOS” Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a implementar, por meio da Secretaria Municipal de Educação, o estudo da obra “Constituição em Miúdos” nas escolas municipais de Heliodora. Art. 10 O estudo terá os seguintes objetivos: I — Promover e facilitar o entendimento da Constituição Federal por meio de uma linguagem acessível às crianças e adolescentes; II — Estimular a consciência cívica e o conhecimento dos direitos e deveres dos cidadãos, com vistas à formação de uma sociedade mais justa, ética e participativa. Art. 11 Será instituída a Semana da Constituição, a ser realizada anualmente na primeira semana de outubro, com apresentações, atividades e trabalhos escolares em comemoração à promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil (05/10/1988). Art. 12 O conteúdo será trabalhado preferencialmente com os alunos do 4º ano do Ensino Fundamental I, podendo ser expandido a outras turmas conforme planejamento pedagógico da instituição de ensino. Art. 13 Para viabilizar o estudo da obra “ Constituição em Miúdos” e ampliar seu alcance, a Secretaria Municipal de Educação poderá firmar parcerias com a Escola do Legislativo Professor Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244 www.cmheliodora.mg.gov.br camaraQheliodora.com.br AN rss desad . CÂMARA MUNICIPAL VEREADOR JOAQUIM EUZÉBIO PEREIRA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ — 04.804.510/0001-72 Rômulo Coelho de Pouso Alegre, a OAB/MG, instituições de ensino superior, órgãos públicos, bem como entidades da sociedade civil, organizações não governamentais e instituições privadas que atuem nas áreas de educação, cidadania e formação política. Art. 14 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo e do Poder Executivo, conforme a natureza de cada ação, podendo ser suplementadas, se necessário, nos termos da legislação vigente. $1º O Poder Executivo e a Câmara Municipal poderão firmar convênios, termos de cooperação, parcerias ou acordos com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, para viabilizar a implementação e a manutenção das ações previstas nesta Lei. 82º A Escola do Legislativo contará com dotação orçamentária específica, a ser definida no orçamento anual da Câmara Municipal, para custear suas atividades e projetos, inclusive o Projeto Vereador Mirim. $3º As instituições de ensino municipais envolvidas na execução do estudo da “:Constituição em Miúdos” poderão utilizar recursos próprios da educação, observando as normas do Plano Municipal de Educação e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — LDB. Art. 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Regimaira Miranda Nunes Rodrigues CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA - MG Protocolo Nº L55 Documento recebido no dia IG 106!L5 as 13 4Shoras Upuloa ASSINATURA Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244 www.cmheliodora.mg.gov.br camaraQheliodora.com.br CÂMARA MUNICIPAL VEREADOR JOAQUIM EUZÉBIO PEREIRA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ — 04.804.510/0001-72 JUSTIFICATIVA A presente proposição legislativa visa promover o fortalecimento da educação cívica e o estímulo à participação social ativa, especialmente entre os jovens, por meio de ações pedagógicas inovadoras que conectam a escola ao poder legislativo. A criação da Escola do Legislativo “Ezequiel De Assis Cheung” busca institucionalizar a formação política e cidadã tanto para os agentes públicos quanto para a população em geral, por meio de atividades formativas que promovem o conhecimento das funções legislativas, dos direitos constitucionais e do papel do cidadão na vida pública. O Projeto Vereador Mirim, por sua vez, proporciona aos estudantes uma experiência prática no funcionamento da Câmara Municipal, permitindo que compreendam na prática como são elaboradas leis, requerimentos e reivindicações populares. Ao vivenciar esse processo, os jovens desenvolvem senso de responsabilidade, empatia social e espírito de liderança, além de se sentirem incentivados a participar mais ativamente da vida democrática. Por fim, a inclusão do estudo da obra “Constituição em Miúdos” no currículo escolar traduz a complexa linguagem constitucional para uma abordagem acessível e educativa, favorecendo o desenvolvimento da consciência jurídica e social desde a infância. Além disso, a Semana da Constituição, prevista na proposta, servirá como espaço de culminância pedagógica para valorização da democracia e da cidadania. Dessa forma, a aprovação desta lei representa um passo concreto para consolidar uma Heliodora mais participativa, justa e consciente, com cidadãos preparados desde cedo para a vivência democrática e para o exercício responsável de seus direitos e deveres. Man raaad Regimaira Miranda Nunes Rodrigues Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244 www.cmheliodora.mg.gov.br camaraQheliodora.com.br