| Tipo | Emenda Modificativa |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-06-17 |
| Ementa | "Altera a Lei Complementar n° 53/2021 que regulamenta o Cemitério Municipal, e dá outras providências". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ — 04.804.510/0001-72 AN.º LArtigo 96 81º do RICMH) Ao Projeto de Lei Complementar Nº 04, de 05 de junho de 2025. “Altera a Lei Complementar nº 53/2021 que regulamenta o Cemitério Municipal. e dá outras providências.” O Vereador WENDEL ANTUNES CASSEMIRO RITA CIRILO propõe a seguinte EMENDA MODIFICATIVA, altera a redação junto ao artigo 3º do projeto de Lei Complementar 004 de 05 junho de 2025, terá a seguinte redação: Art. 3º O Anexo 1 da Lei Complementar nº 53/2021 passa a vigorar somente com a seguinte redação: PREÇO PÚBLICO PELO USO DOS CEMITÉRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS “Comercialização de terrenos em caráter perpetuo — R$ 6.500,00 (seis e uinhentos reais) podendo ser dividido para o pa ento em 10 (dez) parcelas iguais, mensais e consecutivas” Câmara Municipal de Heliodora/MG, em 16 de junho de 2025. CAMARA MUNICIPAL DE HELIODORA - MG Protocolo Nº /5 + Documento recebido no dia IE 1 06185 às 35horas Wendel Antunes emiro Rita Cirilo VEREADOR ASSINATURA Rua José Cipriano de Almeida, 4º. 199, Teliefzas (5) digsir-zA www.cmheliodora mg caranrdr Co CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ — 04.804.510/0001-72 Justificativa A presente emenda visa assegurar maior oportunidade as pessoas que desejam adquirir o terreno em caráter perpetuo, facilitando ainda mais a forma de pagamento de modo a não comprometer o orçamento familiar dos interessados. Assim, segue esta Emenda para análise e deliberação. Câmara Municipal de Heliodora/MG, em 16 de junho de 2025. Wendel Antunes Casseíniro Rita Cirilo VEREADOR Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244 www.cmheliodora.mg.gov.br camaraQheliodora.com.br