| Tipo | Emenda Aditiva |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-06-17 |
| Ementa | "Altera o Título III, do código Tributário do Município, e dá outras providências". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ — 04.804.510/0001-72 EMENDA Aditiva N.º 01 LArtigo 96 81º do RICMH) Ao Projeto de Lei Nº 20, de 05 de junho de 2025. “Altera o Título II, do Código Tributário do Município. e dá outras providencias”. A Vereadora MARIA APARECIDA PEREIRA propõe a seguinte EMENDA ADITIVA, para acrescentar ao artigo 108 a seguinte redação: O artigo 108º será acrescido do que segue: permanecendo e sendo cobrado de acordo com normas tributárias da Lei nº 1.873, de 14 de dezembro de 2017. Câmara Municipal de Heliodora/MG, em 16 de junho de 2025. DS MC unas. Maria Aparecida ereira VEREADORA CAMARA MUNIGIBAL DE HELIODORA - MG Protocolo Nº /5£ Documento recebido no dia 16 106125 ASSINATURA Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244 www.ecmheliodora.mg.gov.br camaraQheliodora.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ — 04.804.510/0001-72 Justificativa A presente emenda visa assegurar maior transparência não cobrança dos tributos em nosso município. Assim, segue esta Emenda para análise e deliberação. Câmara Municipal de Heliodora/MG, em 16 de abril de 2025. É Lada ” 7,4 (UMA A Mariá Aparecida Pereira VEREADORA Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244 www.cmheliodora.mg.gov.br camaraQheliodora.com.br