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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-07-01
Ementa"Altera dispositivo da Lei Complementar nº 091/2025 e da outras providencias."
native_id1589

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-09T19:17:58.316030-03:00 Aprovado 7 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE
ELI NDORA
TRABALHO DIÁLOGO E UNIÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NºOS DE 30 DE JUNHO DE 2025.
Senhora Presidente da Câmara,
Senhores (as) Vereadores (as):
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos
nobres Edis, para a devida apreciação e deliberação em REUNIÃO
EXTRAORDINÁRIA, em caráter de EXTREMA URGÊNCIA, o seguinte
Projeto de Lei:
“Altera dispositivos da Lei Complementar nº
091/2025 e dá outras providências."
JUSTIFICATIVA:
Tem a presente Lei Complementar o escopo de promover
alteração do Quadro de Pessoal, visando atender às necessidades dos
Órgãos municipais, para suportar a demanda atual e adaptar questões
equivocadas na Lei Original.
Cumpre destacar que a medida vem acompanhada da
estimativa do impacto financeiro orçamentário e da declaração do
ordenador, nos moldes do que preceitua os arts. 16 e 17 da Lei
Complementar nº 101/2000.
Deste modo, conto com o apoio dos Nobres Vereadores no
sentido de se aprovar o presente projeto em regime de urgência, que
atenderá ao bem estar da população.
Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG - CEP 37484-000 - Tel. (35) 99881-7273
PREFEITURA MUNICIPAL DE
EEINDORA
TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
Atenciosamente,
EDUARDO
CHEUNG DE
EDUARDO CHEUNG DE LIMA
Prefeito Municipal
Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 - Tel. (35) 99881-7273
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MEL! DORA
TRABALHO DIÁLOGO E UNIÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº OS DE 30 DE JUNHO DE 2025.
“Altera dispositivos da Lei Complementar
nº 091/2025 e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO DE MINAS
GERAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E EM
CONFORMIDADE COM A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROPÕE O
SEGUINTE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Fica criado 01 (um) cargo Efetivo de Tecnico em Higiene
Dental, Nível 4, com vencimentos previstos para os cargos do mesmo nível
hierárquico constante do Anexo IV, da Lei Complementar nº 091/2025, de
15 de janeiro de 2025, com Escolaridade de NT em Saúde Bucal com
registro no respectivo órgão de Classe, vinculado a Secretaria Municipal de
Saúde e com atribuições definidas no Anexo VI, da Lei Complementar nº
091/2025
Art. 2º. As despesas, decorrentes da presente Lei Complementar,
correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento
vigente.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 30 de junho de 2025. CAMARA MUNICIPAL |
DE HELIODORA - MG
Protocolo Nº cg [2025
Documento recebido no dia
01/07/29 às (4:50 horas
À]
EDUARDO
CHEUNG DE
LIMA:1177915669)
EDUARDO CHEUNG DE LIMA
Prefeito Municipal
ASSINATURA
Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Art. 16 de Lei Complementar Nº 091/2025
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro referente ao projeto de Lei que “Altera
dispositivos da Lei Complementar nº 091/2025 e dá outras providências”.
E DESCRIÇÃO DO EVENTO:
EVENTO
o | CRIAÇÃO DE CARGOS
VIGÊNCIA INICIO: JULHO/2025 FIM: indeterminado —
ESTIMATIVA DAS DESPESAS o
| NATUREZA | 2025 2026 2027
Pessoale Encargos | | 2.105,40 | 2.210,66 2.391,19
. “IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
| . | A B ] IMPACTO
| EXERCICIO | pesSOAL | | RCL (A/B)*100
| 2023 | 2.105.40 36.352.705,59 0,005%
— 2024 2.210,66 36.352.705,59 0.006% —
| 2025 2391,19 36.352.705,59 0,006%
[ ESTIMATIVA | DOTAÇÃO | CREDITO FONTE DE
DE | EXISTENTE SUPLEMENTAR/ CUSTEIO
| DESPESA ESPECIAL |
| | 319011,319013, | Próprio
| | 319113 o o
Heliodora/MG, 30 de Junho de 2025.
PAMELA ADRIELLI EDUARDO
DA SILVA CHEUNG DE
REIS:0833116169%
Pamela Adrielle da Silva Reis
CRC-MG 1239902/0-9
LIMA:11779156693;
Eduardo Cheung de Lima
Prefeito Municipal
DECLARAÇÃO
Declaro. para os devidos fins. que o aumento da despesa supracitada tem adequação
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária e está compatível com o Plano
Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Heliodora/MG. 30 de Junho de 2025.
EDUARDO
CHEUNG DE
LIMA:117791566!
e)
Eduardo Cheung de Lima
Prefeito Municipal

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