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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-07-03
Ementa"Altera dispositivos da Lei Complementar n° 091/2025 e dá outras providências."
native_id1590

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-09T19:18:27.864357-03:00 Aprovado 7 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE
TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ÔG DE 03 DE JULHO DE 2025.
Senhora Presidente da Câmara,
Senhores (as) Vereadores (as):
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos nobres
Edis, para a devida apreciação e deliberação em REUNIÃO
EXTRAORDINÁRIA, em caráter de EXTREMA URGÊNCIA, o seguinte
Projeto de Lei:
“Altera dispositivos da Lei Complementar nº 091/2025
e dá outras providências.”
JUSTIFICATIVA:
Tem a presente Lei Complementar o escopo de promover
alteração do Quadro de Pessoal, visando atender às necessidades dos órgãos
municipais, para suportar a demanda atual e adaptar questões equivocadas na
Lei Original.
Cumpre destacar que a medida não vem acompanhada da
estimativa do impacto financeiro orçamentário e da declaração do ordenador,
nos moldes do que preceitua os arts.16 e 17 da Lei Complementar nº
101/2000, pois não aumenta a despesa.
Deste modo, conto com o apoio dos Nobres Vereadores no
sentido de se aprovar o presente projetó/em regime de urgência, que atenderá
ao bem estar da população.
Prefeito Municipal
Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNP): 18.712.133/0001-56
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº OG DE 03 DE JULHO DE 2025.
"Altera dispositivos da Lei Complementar nº
091/2025 e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO DE
MINAS GERAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E EM
CONFORMIDADE COM A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROPÕE O
SEGUINTE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Fica criado 01 (um) cargo efetivo de Técnico de
Enfermagem, Nível 05, com vencimentos previstos para os cargos do
mesmo nível hierárquico constante do Anexo IV, da Lei Complementar nº
091/2025, de 15 de janeiro de 2025, tendo como atribuições e requisitos
os mesmos estabelecidos para os mesmos cargos de nível hierárquico,
além de outros regulamentos municipais. Escolaridade: Ensino Médio
Completo com curso técnico em enfermagem, com registro no respectivo
órgão de classe. Carga Horaria: 44 horas semanais.
Art. 2º. Fica extinto 01 (um) cargo efetivo de Auxiliar de Saúde,
Nível 05, com vencimentos previstos para os cargos do mesmo nível
hierárquico constante do Anexo IV, da Lei Complementar nº 091/2025,
de 15 de janeiro de 2025, tendo como atribuições e requisitos os
mesmos estabelecidos para os mesmos cargos de nível hierárquico,
além de outros regulamentos municipais. Escolaridade: Ensino Médio
Completo, com registro no respectivo órgão de classe. Carga Horaria: 44
horas semanais.
Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito,/03 de julho de 2025.
EDUARDO C NG DE LIMA
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL
DE HELIODORA - MG
Protocolo NºiGI | 2.5
Documento recebido no dia
O3,0Has
ASSINATURA
Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273

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