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PREFEITURA MUNICIPAR DE HELIODORA
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº(/2 DE 30 JULHO DE 2025.
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores (as) vereadores:
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos
nobres Edis, para a devida apreciação e deliberação em reunião
EXTRAORDINÁRIA, o seguinte Projeto de Lei:
“Altera a Lei Municipal nº 2009 de
14/12/2021 que dispõe sobre a
instituição do Plano Plurianual - PPA
2022 a 2025 e dá outras providências”.
JUSTIFICATIVA:
Acostado a esta, remetemos à apreciação do
Egrégio Parlamento Municipal, o incluso projeto de lei,
visando a alteração do PPA para inclusão do projeto nº 1.032 -
Construção da Praça de Esportes da Sobralada, referente ao
Crédito Especial aprovado pela Lei Municipal nº 2.156 de 22 de
julho de 2025 no valor de R$ 657.704,95.
Contamos com o apoio dos Nobres Parlamentares
para a apreciação e aprovação do ojeto em questão na devida
forma regimental.
CÂMARA MUNICIPAL
DE HELIODORA - MG
Protocolo Nº 185
Documento pectina dia
2 1 03 O as (67 Shoras
4
Eduardo Cheung de Lim
Prefeito Municipal
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNP): 18.712.133/0001-56
PROJETO DE LEI Nº(//) DE 30 de julho de 2025.
“Altera a Lei Municipal nº 2009 de
14/12/2021 que dispõe sobre a
instituição do Plano Plurianual -
PPA 2022 a 2025 e dá outras
providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS PROPÕE O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica alterada a Lei Municipal nº 2009 de
14/12/2021 - PPA 2022/2025 para inclusão do projeto nº 1.032 -
Construção da Praça de Esportes da Sobralada, referente ao Crédito
Especial aprovado pela Lei Municipal nº 2.156 de 22 de julho de 2025
no valor de R$ 657.704,95.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a
data de 22 de julho de 2025.
Gabinete do Prefeito, 30 julho de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL
DE HELIODORA - MG
Protocolo Nº [45
Documento recebido ho dia
S0 104 AD às [6 oras
k ú)
EDUARDO CHEUNG DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273
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