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materia nº 31/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2011
Date 2011-05-25
EmentaCRIA O CONSELHO GESTOR DO TELECENTRO COMUNITÁRIO DE HELIODORA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id16

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2011-06-14 Sancionado — Publicada no site da Câmara (Lei Nº 1587 de 14 de junho de 2011).
2011-06-10 Aprovado — Aguardando sanção governamental
2011-05-25 Apreciação — Leitura em Plenário e distribuído nas Comissões.
2011-05-25 Protocolado na Secretaria — Matéria encaminhada à Mesa Diretora.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:03:23.029541-03:00 Aprovado 8 0 1

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PROJETO DE LEI Nº 031, DE 23 DE MAIO DE 2011
Cria o Conselho Gestor do
Comunitário do Município de Heliodora/MG,
Telecentro
e dá outras providências.
ERCÍLIO CONFORT LORENA, PREFEITO MUNICIPAL DE HELIODORA,
ESTADO DE MINAS GERAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, EM
CONFORMIDADE COM A LEI ORGÂNICA, PROPÕE A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a Criação do Conselho
Gestor do Telecentro Comunitário do Município de Heliodora/MG e
estabelece normas gerais em conformidade com o dispositivo no Termo
de Doação com Encargos, celebrado entre a União Federal, por
intermédio do Ministério das Comunicações, e o Município de
Heliodora/MG, através do processo nº 53000.051102/2007.
Art. 2º. O Telecentro Comunitário é um espaço público
provido de computadores conectados à Internet em banda larga, onde
são realizadas atividades, por meio do uso das TICs (Tecnologias da
Informação e Comunicação), com o objetivo de promover a inclusão
digital e social das comunidades atendidas.
Art. 3º. O Conselho Gestor do Município de Heliodora/MG
tem a função de acompanhar e observar as atividades realizadas e
sugerir melhorias na organização e utilização da unidade.
CAPÍTULO II
Seção I
Da Finalidade do Conselho Gestor do Telecentro Comunitário
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68. CENTRO. HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
/
Art. 4º. A finalidade do Conselho Gestor é estabelecer as
regras de funcionamento e uso do espaço do Telecentro, apontando os
rumos futuros, incentivando o exercício pleno da cidadania e dando
ferramenta para que a comunidade se desenvolva social e
economicamente.
Seção II
Das Obrigações do Conselho Gestor do Telecentro Comunitário
art. 5º. O Conselho Gestor tem por obrigações básicas:
I - Realizar a gestão do Telecentro;
II - guiar todo o processo de começar o tecentro e, em
longo prazo, assegurar seu contínuo funcionamento;
III - ajudar na gestão e fiscalização do Telecentro;
IV - organizar o uso do Telecentro pela comunidade;
v - assegurar que todas as atividades oferecidas pelo
Telecentro sejam abertas para qualquer pessoa da comunidade sem a
necessidade de ser sócio ou filiado a partidos políticos,
associações, entidades ou organizações de caráter associativo,
religioso, de defesa de direitos, etc.;
VI - assegurar que o uso dos equipamentos do Telecentro
seja de livre acesso à comunidade, sem nenhuma restrição, desde que
garantidos horário e espaço para todas as atividades decididas pelo
Conselho Gestor e a manutenção e utilização adequada dos
equipamentos;
VII - organizar a distribuição e a recepção de inscrições
para as atividades oferecidas pelo Telecentro;
VIII - organizar os cursos, horários e forma de
atendimento dos inscritos para este fim;
IX - coibir o desperdício e limitar o número de
impressões por usuário;
X - regulamentar o uso do equipamento do Telecentro;
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
Pis bus Lila eil Za PASS Dei
XI - realizar reuniões mensais ordinárias para avaliar o
funcionamento do Telecentro, bem como receber sugestões e
solicitações dos usuários.
Parágrafo único. Uma das primeiras tarefas do Conselho
Gestor é identificar as necessidades de informação e comunicação da
comunidade e designar instrutores e monitores que estarão mais
envolvidos no começo e na gerência no dia-a-dia do Telecentro.
Seção III
Dos Princípios e Diretrizes do Telecentro Comunitário
Art. 6º. O Telecentro Comunitário reger-se-ã pelos
seguintes princípios:
I - Respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e o
direito ao acesso ao Programa de Inclusão Digital;
II - igualdade de direitos no acesso a inclusão digital,
sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se a equivalência
entre as populações urbanas e rurais.
Art. 7º. A organização do Telecentro Comunitário tem como
base as seguintes diretrizes:
I - Participação da comunidade no acesso a inclusão
digital e no controle das atividades em todos os níveis;
II - desenvolvimento social e econômico da comunidade;
III - aprimoramento da relação entre o cidadão e o poder
público, para a construção da cidadania digital e ativa;
IV - redução da exclusão social e digital, criando
oportunidades aos cidadãos;
V - capacitação da população e inseri-la na sociedade.
CAPITULO II
Seção I
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68. CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
Da Criação do Conselho Gestor do Telecentro Comunitário
Art. 8º. Fica criado o Conselho Gestor do Telecentro
Comunitário do Município de Heliodora/MG, como um SEguo : fiscalizador
e com a função de realizar a gestão Telecentro.
Art. 9º. O Conselho Gestor deve reunir membros da
comunidade, do poder público, do corpo docente municipal das
associações de moradores, enfim, deve reunir os cidadãos em torno da
proposta de usar a inclusão digital para promover a inserção social
da população.
Seção II
Da Composição do Conselho Gestor
Art. 10. O Conselho Gestor do Telecentro Comunitário -
doravante denominado pela sigla CGTC, é órgão superior de
proposição, fiscalização e controle social do Telecentro.
S 1º. O Conselho Gestor está vinculado diretamente ao
Departamento de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo de Heliodora/MG -
DECELT.
S 2º. O Conselho Gestor do Município de Heliodora/MG será
composto por 05 (cinco) membros efetivos e respectivos suplentes, de
acordo com os seguintes critérios:
I - 02 representantes do governo, sendo o primeiro ligado
ao DECELT, e outro, ao Órgão Municipal de Educação, ambos indicados
pelo Prefeito Municipal;
II - 03 (três) representantes da sociedade civil
organizada, escolhidos bienalmente e indicados pelas próprias
entidades, sendo:
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
a) 01 das Associações de bairro;
b) 01 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente e
c) 01 representante dos docentes.
S 3º. A composição da nominativa dos membros efetivos e
suplentes do Conselho gestor serão oficializados mediante Decreto a
ser expedido pelo Prefeito Municipal.
Art. 11. O mandato dos Conselheiros será de 02 (dois)
anos, facultada apenas uma recondução, sendo o seu exercício
considerado de interesse público relevante, não remunerado.
Ss 1º. Os membros efetivos do Conselho Gestor serão
substituídos em suas funções, por motivos de falta injustificada a 3
(três) reuniões consecutivas ou a 5 alternadas, no período de 1 (um)
ano.
S 2º. Os membros do Conselho Gestor poderão ainda ser
substituídos mediante solicitação com justificativa do dirigente da
entidade que o representa.
Art. 12. Eleito o Conselho Gestor, a cada nova gestão
municipal, deverão ser indicados novos representantes empossados
pelo Prefeito Municipal, ou representante indicado por ele, num
prazo máximo de 10 (dez) dias, sob a coordenação do Gestor Municipal
de Assistência Social.
Seção III
Da Estrutura e do Funcionamento do Conselho Gestor
Art. 13. A diretoria do Conselho Gestor será
obrigatoriamente eleita entre os seus membros e nomeada por Decreto
Municipal.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
Art. 14. O Conselho Gestor terá seu funcionamento regido
por um Regimento Interno próprio, o qual obedecerá à seguinte
estrutura:
I - Plenário;
II - Presidente;
III - Vice-Presidente;
IV - Secretária; e
v - Vice-Secretária.
Art. 15. O plenário, que é constituído da tótalidade dos
membros do Conselho Gestor, é o órgão deliberativo sobre as matérias
de competência ao Conselho.
Art. 16. As atribuições do Presidente do Conselho Gestor
são:
I - Cumprir e zelar pelo cumprimento das deliberações do
Plenário;
II - representar externamente o Conselho Gestor;
III - convocar, presidir e coordenar as reuniões do
Plenário;
IV - preparar juntamente com o Secretário a ordem do dia
submetê-la à apreciação do Plenário;
v - fazer cumprir o Regimento Interno;
vI - expedir os atos decorrentes das deliberações do
conselho, encaminhando-os a quem de direito;
VII - delegar competências desde que previamente
submetidas à aprovação do Plenário;
VIII - decidir sobre as questões de ordem;
IX- convocar reuniões as extraordinárias quando
necessário;
x - propor grupos de trabalho e cobrar apresentação de
resultados nos prazos estabelecidos.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
Art. 17. Ao Vice-presidente do Conselho Gestor compete
substituir e auxiliar o Presidente no cumprimento das suas
atribuições.
Art. 18 São atribuições do Secretário do Conselho Gestor:
I - organizar, juntamente com o Presidente do Conselho,
as agendas de trabalho do Plenário;
II - responsabilizar-se pelo funcionamento administrativo
do Conselho;
III - secretariar as reuniões, lavrar atas e proceder a
todos os registros relativos ao funcionamento do Conselho;
IV - distribuir aos Conselheiros, projetos, programas,
serviços, processos, indicações, moções e expedientes diversos
submetidos ao Conselho;
v - preparar e encaminhar aos órgãos competentes as
publicações deliberadas pelo Conselho;
VI - responsabilizar-se pelo expediente do Conselho;
VII - assinar todos os expedientes da Secretaria e outros
assemelhados quando delegados pelo Presidente;
VIII - comunicar à entidade a ausência do Conselheiro que
completar 3 faltas consecutivas não justificadas, ou 5 intercaladas,
também não justificadas, no período de um ano;
IX - executar outras competências que lhe sejam
atribuídas pelo Presidente do CMAS ou pelo Plenário.
Art. 19. As reuniões somente poderão ser realizadas com a
presença da maioria de seus membros em primeira convocação, ou com
número a ser definido no Regimento interno, em segunda convocação.
Parágrafo júnico: todas as sessões do Conselho Gestor
serão públicas e precedidas de divulgação.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
[ PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
[PREFEITURA MUNICIPAB DE
Enero NimPCSEE
Art. 20. Considerar-se-á instalado o Conselho Gestor do
Telecentro Comunitário, em sua primeira gestão, com a publicação dos
nomes de seus integrantes no órgão de imprensa oficial do Município
e sua respectiva posse.
Art. 21. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito - Heliodora, em 23 de maio de 2011
Ercílio ort Lorena
PREFEITO MUNICIPAL
CAMARA MUNICIPAL DE
HELIODORA - MG
PROJETO DE LEI NOS gt!
CAMARA MUNICIPAL DE
HELIODORA MG
PROTOCOLO
DOCUMENTO RECEBIDO
PN
A PRES. COMISSÃO
ES pira t
PRAÇA SANTA ISABEL. Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262

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