PREFEITURA MUNICIPAL DE
TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO
SECRETARIA
= EDUCAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 30 DE 29 DE JULHO DE 2025.
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores (as) vereadores (as):
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos
nobres Edis, para a devida apreciação e deliberação em REUNIÃO ORDINÁRIA, o
seguinte Projeto de Lei:
“Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano
Municipal de Edcucação, aprovado por meio da Lei Municipal nº 1.749/15, com base na
Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, dá outras providências.”
JUSTIFICATIVA:
Tem o presente Projeto de Lei, em decorrência da prorrogação
do Plano Nacional de Educação até a data de 31 de dezembro de 2025, através da Lei
Federal nº 14.934, de 25 de julho de 2024, de também prorrogar a vigência da Lei
Municipal nº 1.749/15, que aprovou o Plano Municipal de Educação.
Assim, é com satisfação que envio a presente proposição para a
honrada Câmara Municipal de Heliodora, requerendo-se sua tramitação em Regime
Ordinário.
Atenciosamente.
CAMARA MUNICIPA: |
DE HELIODORA - VG |
Protocolo Nº JI3 / MORS
Documento recebido no dia
Eduardo Cheung de Lima
Prefeito Municipal
ASSINATURA
Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 —
Tel. (35) 998817273
PREFEITURA MUNICIPAL DE
od s L SECRETARIA
TRABALHO, DIÁLOGO E SRiÃo » EDUCAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
PROJETO DE LEINS 30) DE 29 DE JULHO DE 2025
“Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do
Plano Municipal de Educação, aprovado através da
Lei Municipal nº 1.749/15, com base na Lei Federal nº
13.005, de 25 de junho de 2014, dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PROPÕE O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano
Municipal de Educação, aprovado através da Lei Municipal nº 1.749/15, com base na
Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014.
Art. 2º. Fica prorrogado, também, os anexos da Lei Municipal nº 1.749/15.
Art. 3º. Esta prorrogação tem como fundamento legal a Lei Federal nº
14.934, de 25 de julho de 2024.
Art. 4º. Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 26 de junho de 2025.
Gabinete do Prefeito, 29 de julho de 2025.
Eduardo Cheung de Lima
Prefeito Municipal
Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 —
Tel. (35) 998817273