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PREFEITURA MUNICIPAL DE
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TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO
SECRETARIA
« EDUCAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº DE 29 DE JULHO DE 2025.
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores (as) vereadores (as):
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos
nobres Edis, para a devida apreciação e deliberação em REUNIÃO ORDINÁRIA, o
seguinte Projeto de Lei:
“Autoriza o Poder Executivo Municipal através da Secretaria de
Educação, a realizar despesas com o "XXI Festival de Redação e
Desenhos das Escolas do Município de Heliodora-MG.” e dá
outras providências”.
JUSTIFICATIVA:
Tem o presente Projeto de Lei o objetivo de autorizar o Poder
Executivo, através da Secretaria de Educação, a realizar despesas com pagamento de
premiação na realização do “XXI Festival de Redação e Desenhos das Escolas do
Municíoio de Heliodora-MG”., com intuíto de incentivar os alunos a desenvolver
atividades escolares de escrita e artistica.
Assim, é com satisfação que envio a presente proposição para a
honrada Câmara Municipal de Heliodora, requerendo-se sua tramitação, em Regime
Ordinário.
Atenciosamente
CAMARA MUNICI-A. |
DE HELIODORA - MG
Eduardo Cheung de Lima
Prefeito Municipal
Protocolo Nº 49 7) j JOR G
Documento recebido no dia
S210%125 às |Y/ GOhoras
ASSINATURA
Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 —
Tal [251 008847972
PREFEITURA MUNICIPAL DE
E
nm:
TRABALHO DIÁLOGO E UNIÃO
SECRETARIA
o EDUCAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
E
PROJETO DE LEI Nº 34 DE 29 DE JULHO DE 2025
“Autoriza o Poder Executivo Municipal através da
Secretaria de Educação, a realizar despesas com o "XXI
Festival de Redação e Desenhos das Escolas do Município
de Heliodora-MG.” e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PROPÕE O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria
Municipal de Educação, autorizado a realizar despesas com a premiação no valor de R$
5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais) com o “XXI Festival de Redação e Desenhos das
Escolas do Município de Heliodora”, que acontecerá no dia 29 de novembro de 2025,
sendo:
| — Premiação em pecúnia, para as 04 (quatro) categorias descritas no
Regulamento anexo, considerando:
a) 1º Lugar — R$ 500,00 (quinhentos reais);
b) 2º Lugar — R$ 400,00 (quatrocentos reais); e
c) 3º Lugar — R$ 300,00 (trezentos reais).
Il — Premiação em pecúnia, para 04 (quatro) professores descritos no
Regulamento anexo, considerando as categorias A, B, C, D e E, com valor de R$ 200,00
(duzentos reais).
Art. 2º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta da
dotação orçamentária especifica consignada no orçamento.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeitb)29 de julho de 2025.
Eduardo Cheung de Lima
Prefeito Municipal
Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 —
Tel. (35) 998817273
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