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materia nº 6/2013

Tipo Projeto de Lei (Vereador)
Número / Ano 6 / 2013
Date 2013-08-22
EmentaCRIA O SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO - SAOF - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id162

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DateStatusTurnoTexto
2013-09-17 Retirado pelo Autor — Arquivado

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CÂMARA MENICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804 510/0001-72
Projeto detei ne 06 /2013
“Dispõe sobre Cria o Sistema de Acompanhamento
Orçamentario e Financeiro — SAOF - e dá outras providencias”
O vereador Delvanio de Paiva Reis, no uso de suas atribuições legais, propõe a seguinte lei
Art.1º - Fica criado o Sistema de Acompanhamento Orçamentário e Financeiro-
SAOF.como instrumento de transparência da gestão fiscal,pelo quali será dada ampla
divulgação inclusive em meios eletrônicos de acesso públicodos seguintes
instrumentos e atos:
- Planos, orçamentos e feis de diretrizes orçamentárias;
H- Prestação de contas com os respectivos pareceres prévios;
m- Relatório da execução orçamentária;
IV- Relatório de gestão fiscal,
V- Editais e processos licitatórios por unidade gestora da Administração
Publica direta e indireta;
VI Decretos, portarias, edital para contratação por prazo determinado,
exonerações, contratos de pessoas físicas, contratos de pessoas jurídicas,
VI Atualizar mensalmente a relação do quadro de funcionários do município,
quadro efetivo, contratados por prazo determinado, e contratos pessoas
físicas e jurídicas,
Vit Publicação de todos os repasses ao beneficiário dos programas e leis
autorizativas no âmbito municipal.
Parágrafo único — A transparência será assegurada também mediante incentivo á
participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de
elaboração e discussão dos planos, orçamento, leis de diretrizes orçamentárias, bem
como pela liberação para pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em
tempo real, por meio da intemet, de informações pormenorizadas sobre a execução
orçamentária e financeira.
Art. 2º- Para fim a que se refere o parágrafo único do artigo 1º desta lei, será instalado,
no mínimo 01 (um computador) terminal de leitura em:
t Todas as sedes dos órgãos da Administração Publica direta ou indireta, no
âmbito municipal de Heliodora/MG;
H- Sede da Câmara Municipal de Heliodora/MG;
tit- Sede do Poder Executivo Municipal.
Rua dosé Cipriano de Almeida , nº 190 Tek (35) 3457-1244, tele fax. (35) 3457-1945
Email: camaraCheliodora.
com br
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
Paragrafo único — Os terminais referidos neste artigo deverão ser posicionados em
local de livre acesso, nas dependências dos respectivos órgãos, com o intuito de
trazer ao conhecimento publico por meio da intemet, de modo concomitante ou com
intervalo Maximo de 48 horas(quarenta e oito) da realização do Ato, os atos praticados
ao longo da execução da despesa, incluindo ainda os dados referentes ao numero do
processo, ao bem ou serviço que estiver sendo pago, a pessoa física o u empresa
beneficiaria do pagamento e, quando for o caso ao processo ficitatório realizado.
Art3º- Serão levados ao conhecimento publico, na forma do artigo 4º, também o
lançamento e o recebimento das receitas e despesas da unidade gestora, inclusive a
recursos extra-orçamentarios.
Art4º- O descumprimento de prescrição dos artigos 1º, 2º e 3º constitui ato de
improbidade administrativa tipificado no inciso IV, do artigo 11º, da Lei Federal nº
8.429 de 2 de junho de 1192, sujeitando-se o infrator as cominações estabelecidas no
inciso IH, do artigo 12º da referida lei, além de outras previstas nas demais leis
pertinentes.
Art 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta das
dotações orçamentárias próprias e suplementares se necessário.
Art. 6º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Salão de reuniões da Câmara Municipal de Heliodora /MG - 20 de Agosto de 2013
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“ scebido pela Comissão
uz Legislação, justiça,
Redação, Direitos,
Humanos e Cidadania.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
HELIODORA - MG
PROTOCOLO Nº
Documento recebido
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TIE ra da Comissão 4 di Cai ris
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Recebido pela
Recebido pela | Comissão de Obras,
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Comissão de Orçamento : Bens, Serviços e
e Fiscalização Financeira. , Politicas Públicas.
No dia, / A A
Presidente da CUnisção Gia
1 (35) 3457-1244, tele fax. (85) 3457-1345
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNP3 — 04.804.510/0001-72
JUSTIFICATIVA
Estamos vivendo um momento histórico em nosso país e na nossa cidade, em que os
órgãos públicos são cobrados, principalmente o poder legistativo, devemos dar o efetivo
retorno, não apenas de nossas ações, mas também, e principalmente, dos atos praticados em
nossa Casa legisiativa. O objetivo deste projeto é aumentar a transparência da gestão pública
perante a população e contribuir para o aumento da conscientização da importância da
participação da sociedade na Administração Pública. A transparência é um dos princípios da
governança pública e as iniciativas que visem aperfeiçoar os mecanismos de transparência de
informações acerca da gestão são consideradas boas práticas de governança. De um mado
geral, a transparência deve caracterizar todas as atividades realizadas pelos gestores públicos,
de maneira que os cidadãos tenham acesso e compreensão daquilo que os gestores
governamentais têm realizado a partir do poder de representação que lhes foi confiado. No
contexto da transparência fiscal, isso significa a possibilidade do acompanhamento claro,
transparente, da execução orçamentária e das finanças públicas. No entanto, ressaita-se que
dar publicidade não significa necessariamente ser transparente. É necessário que as
informações disponibilizadas sejam capazes de comunicar o real sentido que expressam, de
modo a não parecerem enganosas.
Pensando assim, apresento o presente projeto de lei que tem como principal objetivo
dar transparência da gestão fiscal por nos fiscafizadas, e que nos é enviada pelo executivo,
através do sistema de acompanhamento orçamentário e financeiro-SAOF.
Rua José Cipriano de Almeida, nº 190, Tel (85) 34571244, tele fax. (85) 3457-1845

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