| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2025 |
| Date | 2025-09-18 |
| Ementa | Altera as alíquotas de contribuição previdenciária suplementar devida pelo Município ao Regime de Previdência Social-RPPS. |
| native_id | 1628 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE MENSAGEM AO PROJETO DE LEI NS5 Oo DE 17 DE SETEMBRO DE 2025. Senhor Presidente da Câmara, Senhores (as) vereadores (as): Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos nobres Edis, para a devida apreciação e deliberação em REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, o seguinte Projeto de Lei, em caráter de urgência: “Altera as alíquotas de contribuição previdenciária suplementar devida pelo Município ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS” JUSTIFICATIVA PARA ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR — Z ALÍQUOTA SUPLEMENTAR AO RPPS A presente proposta de alteração da Lei Complementar que fixa a alíquota suplementar do valor repassado ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) justifica-se pela necessidade de adequação dos percentuais de contribuição às conclusões das últimas avaliações atuariais, que apontam significativa evolução do passivo previdenciário do Município nos últimos anos. As avaliações atuariais, elaboradas em conformidade com as normas da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, têm demonstrado que o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS exige a recomposição gradual do aporte suplementar. Essa recomposição decorre, sobretudo, de fatores como: Aumento da expectativa de vida dos segurados, o que implica em maior tempo de pagamento dos benefícios; Crescimento da folha de inativos e pensionistas em ritmo superior olha de ativos; Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273 PREFEITURA MUNICIPAL DE Insuficiência da alíquota vigente para cobrir o déficit atuarial acumulado; Evolução do passivo atuarial, que apresenta tendência de crescimento expressiva, conforme evidenciado nos últimos pareceres técnicos. Destaca-se que o passivo previdenciário projetado para os próximos exercícios financeiros representa risco relevante à solvência do regime, caso não haja adequação da contribuição suplementar. Assim, a alteração proposta tem como objetivo assegurar o equilíbrio atuarial exigido pelo art. 40 da Constituição Federal e pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), prevenindo a transferência de ônus excessivo para as futuras gerações. A majoração da alíquota suplementar não constitui aumento arbitrário da carga financeira, mas sim medida de responsabilidade e transparência na gestão previdenciária. Trata-se de adequação técnica, recomendada pelo atuário responsável, que permitirá ao RPPS honrar seus compromissos de curto, médio e longo prazo, garantindo segurança aos servidores e estabilidade fiscal ao Município. Dessa forma, a alteração ora proposta não só reflete a realidade atuarial diagnosticada, mas também materializa a política de gestão responsável e sustentável da previdência pública municipal, assegurando a continuidade do pagamento de benefícios e a observância aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, eficiência e equilíbrio financeiro e atuarial. Heliodora/MG, 17 de Setembro de 2025. Eduardo Cheúng de Lima Prefeito Municipal Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273 PREFEITURA MUNICIPAL DE PROJETO DE LEINº 55 DE 17 DE SETEMBRO DE 2025. “Altera as alíquotas de contribuição previdenciária suplementar devida pelo Município ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PROPÕE O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1ºFica instituído plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição, conforme alíquotas de contribuição suplementar devidas pelo ente definidas na tabela a seguir: EXERCICIO % SUPLEMENTAR 2025 6,39 % 2026 21,89 % 2027 29,56 % 2028 39,53 % 2029 40,11 % 2030 40,70 % o RO Ss Ma 2032 41,86 % 2033 42,44 % 2034 43,03 % 2035 43,61 % 2036 44,19 % 2037 44,77 % 2038 45,36 % 2039 45,94 % 2040 46,52 % 2041 47,01 % Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273 PREFEITURA MUNICIPAL DE 47,68 % 48,27 % 48,85 % 49,43 % 50,01 % 50,60 % 51,18 % 51,76 % 52,34 % 52,93 % 53,51 % 54,09 % 54,67 % 55,26 % 55,84 % Art. 2ºAs contribuições correspondem às alíquota do custo suplementar, relativas ao exercício de 2025, serão exigidas a partir do primeiro dia do mês seguinte que se completar a noventena da publicação dessa lei. Art. 3ºCaso a reavaliação atuarial anual indique a necessidade de majoração do plano de custeio, as alíquotas de contribuição poderão ser revistas por meio de Decreto expedido pelo poder executivo. Art. 4ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL. DE HELIODORA - MG Protocolo Nº LA Documento recebido no dia BIA 1; às 15:0%horas / gi TSSTRE TUR = eliodora/MG, 17 de Setembro de 2025. Eduardo Ch g de Lima Prefeito Municipal Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273