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materia nº 35/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaAltera as alíquotas de contribuição previdenciária suplementar devida pelo Município ao Regime de Previdência Social-RPPS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI NS5 Oo DE 17 DE SETEMBRO DE 2025.
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores (as) vereadores (as):
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos nobres Edis, para a
devida apreciação e deliberação em REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, o seguinte Projeto
de Lei, em caráter de urgência:
“Altera as alíquotas de contribuição
previdenciária suplementar devida pelo
Município ao Regime Próprio de Previdência
Social - RPPS”
JUSTIFICATIVA PARA ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR —
Z
ALÍQUOTA SUPLEMENTAR AO RPPS
A presente proposta de alteração da Lei Complementar que fixa a alíquota
suplementar do valor repassado ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)
justifica-se pela necessidade de adequação dos percentuais de contribuição às
conclusões das últimas avaliações atuariais, que apontam significativa evolução do
passivo previdenciário do Município nos últimos anos.
As avaliações atuariais, elaboradas em conformidade com as normas da
Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, têm demonstrado que o equilíbrio
financeiro e atuarial do RPPS exige a recomposição gradual do aporte suplementar.
Essa recomposição decorre, sobretudo, de fatores como:
Aumento da expectativa de vida dos segurados, o que implica em maior tempo
de pagamento dos benefícios;
Crescimento da folha de inativos e pensionistas em ritmo superior olha de
ativos;
Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Insuficiência da alíquota vigente para cobrir o déficit atuarial acumulado;
Evolução do passivo atuarial, que apresenta tendência de crescimento
expressiva, conforme evidenciado nos últimos pareceres técnicos.
Destaca-se que o passivo previdenciário projetado para os próximos exercícios
financeiros representa risco relevante à solvência do regime, caso não haja adequação
da contribuição suplementar. Assim, a alteração proposta tem como objetivo assegurar
o equilíbrio atuarial exigido pelo art. 40 da Constituição Federal e pela Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), prevenindo a
transferência de ônus excessivo para as futuras gerações.
A majoração da alíquota suplementar não constitui aumento arbitrário da carga
financeira, mas sim medida de responsabilidade e transparência na gestão
previdenciária. Trata-se de adequação técnica, recomendada pelo atuário responsável,
que permitirá ao RPPS honrar seus compromissos de curto, médio e longo prazo,
garantindo segurança aos servidores e estabilidade fiscal ao Município.
Dessa forma, a alteração ora proposta não só reflete a realidade atuarial
diagnosticada, mas também materializa a política de gestão responsável e sustentável
da previdência pública municipal, assegurando a continuidade do pagamento de
benefícios e a observância aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade,
eficiência e equilíbrio financeiro e atuarial.
Heliodora/MG, 17 de Setembro de 2025.
Eduardo Cheúng de Lima
Prefeito Municipal
Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PROJETO DE LEINº 55 DE 17 DE SETEMBRO DE 2025.
“Altera as alíquotas de contribuição previdenciária
suplementar devida pelo Município ao Regime
Próprio de Previdência Social - RPPS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS PROPÕE O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1ºFica instituído plano de amortização destinado ao equacionamento
do déficit atuarial, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição,
conforme alíquotas de contribuição suplementar devidas pelo ente definidas na tabela a
seguir:
EXERCICIO % SUPLEMENTAR
2025 6,39 %
2026 21,89 %
2027 29,56 %
2028 39,53 %
2029 40,11 %
2030 40,70 %
o RO Ss Ma
2032 41,86 %
2033 42,44 %
2034 43,03 %
2035 43,61 %
2036 44,19 %
2037 44,77 %
2038 45,36 %
2039 45,94 %
2040 46,52 %
2041 47,01 %
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
47,68 %
48,27 %
48,85 %
49,43 %
50,01 %
50,60 %
51,18 %
51,76 %
52,34 %
52,93 %
53,51 %
54,09 %
54,67 %
55,26 %
55,84 %
Art. 2ºAs contribuições correspondem às alíquota do custo suplementar,
relativas ao exercício de 2025, serão exigidas a partir do primeiro dia do mês seguinte
que se completar a noventena da publicação dessa lei.
Art. 3ºCaso a reavaliação atuarial anual indique a necessidade de
majoração do plano de custeio, as alíquotas de contribuição poderão ser revistas por
meio de Decreto expedido pelo poder executivo.
Art. 4ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL.
DE HELIODORA - MG
Protocolo Nº LA
Documento recebido no dia
BIA 1; às 15:0%horas
/ gi
TSSTRE TUR =
eliodora/MG, 17 de Setembro de 2025.
Eduardo Ch g de Lima
Prefeito Municipal
Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273

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