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materia nº 37/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-09-26
Ementa"Dé denominação á espaço Público que especifica, e dá outras providências".
native_id1636

Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNP): 18.712.133/0001-56
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 51 DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores (as) vereadores (as):
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos nobres Edis, para a
devida apreciação e deliberação em REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, em caráter de
EXTREMA URGÊNCIA, o seguinte Projeto de Lei:
“Dá denominação à Espaço Público que especifica, e dá
outras providências”.
JUSTIFICATIVA
Tem o presente projeto de lei o objetivo de alterar o nome “Sala de
Fisioterapia” passando para “Centro de Fisioterapia”, sem alterar a homenagem
prestada à cidadã heliodorense “Luzia Cândida de Souza Oliveira”, pessoa simples
e trabalhadora, que foi um exemplo de dignidade à toda comunidade heliodorense.
Deste modo, conto com o apoio dos Nobres Vereadores (as) no sentido de
se aprovar o presente projeto, face a relevância da matéria em relação ao interesse
público.
Atenciosamente,
Eduardo Cheung de Lima
Prefeito Municipal
Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNPJ: 18.712.133/0001-56
PROJETO DE LEINº “+ DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.
“Dá denominação à Espaço Público que específica, e dá
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO DE MINAS GERAIS,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, EM CONFORMIDADE COM A LEI
ORGÂNICA, PROPÕE A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O Prédio Público localizado na Praça Nazareth Fernandes
Junho no Bairro Vista Verde, neste município, passará a ser denominado de
“Centro de Fisioterapia Luzia Cândida de Souza Oliveira”.
Art. 2º. Revogando as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal
nº 1.938 de 03 de outubro- de 2019, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito - Heliod -MG., 24 de Setembro de 2025.
Eduardo Cheung de Lima
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL
DE HELIODORA - MG
Protocolo Nº 25/ [45
Documento recebido no dia
Xó 104145 às Ig OÚshoras
ASSINATURA
Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273

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