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materia nº 38/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2025
Date 2025-10-01
Ementa"Dispõe sobre a autorização para a participação do Município de Heliodora/MG, no consórcio intermunicipal dos Municípios do Alto Sapucaí - CISMAS."
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Autoria

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNP): 18.712.133/0001-56
PROJETO DE LEINº 04% DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a autorização para a
participação do Município de Heliodora/MG,
no consórcio público denominado Consórcio
Intermunicipal dos Municípios do Alto
Sapucaí - CISMAS.”
O POVO DO MUNICIPIO DE HELIODORA-MG., POR
SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica autorizada a participação do município de
Heliodora no consórcio público denominado CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
DOS MUNICÍPIOS DO ALTO SAPUCAÍ - CISMAS, com a finalidade de
planejar e executar projetos e programas que visem ao desenvolvimento
regional sustentável, ao aperfeiçoamento das gestões administrativas de seus
associados e a formulação de políticas públicas regionais que venham
beneficiar a população dos municípios associados, visando à melhoria da
qualidade de vida da população, pelo Contrato de Consórcio Público, por seus
estatutos e pelos demais atos ou normas que venha a adotar.
Art. 2º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a
subscrever Contrato de Consórcio com natureza jurídica de associação pública
com natureza autárquica nos termos do $ 4º do artigo 5º da Lei 11.107/05.
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal deverá consignar nas leis
orçamentárias dotações específicas para atender à celebração de contrato de
rateio, caso necessário, demais despesas decorrentes da participação do
Município no consórcio público de que trata esta lei.
8 1º. O contrato de rateio será formalizado em cada exercício
financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações
consignadas no orçamento correspondente.
8 2º. É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio
de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive
transferências ou operações de crédito.
8 3º. Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos
da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, o consórcio público
Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273
dá
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNP): 18.712.133/0001-56
mister, para que possamos dar andamento aos trabalhos no Município,
requerendo o tramite em regime de urgência.
Atenciosamente.
EDUARDO CHEUNG DE LIMA
Prefeito Municipal
Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNP): 18.712.133/0001-56
PROJETO DE LEINº 04% DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a autorização para a
participação do Município de Heliodora/MG,
no consórcio público denominado Consórcio
Intermunicipal dos Municípios do Alto
Sapucaí - CISMAS.”
O POVO DO MUNICIPIO DE HELIODORA-NMG., POR
SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica autorizada a participação do município de
Heliodora no consórcio público denominado CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
DOS MUNICÍPIOS DO ALTO SAPUCAÍ - CISMAS, com a finalidade de
planejar e executar projetos e programas que visem ao desenvolvimento
regional sustentável, ao aperfeiçoamento das gestões administrativas de seus
associados e a formulação de políticas públicas regionais que venham
beneficiar a população dos municípios associados, visando à melhoria da
qualidade de vida da população, pelo Contrato de Consórcio Público, por seus
estatutos e pelos demais atos ou normas que venha a adotar.
Art. 2º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a
subscrever Contrato de Consórcio com natureza jurídica de associação pública
com natureza autárquica nos termos do $ 4º do artigo 5º da Lei 11.107/05.
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal deverá consignar nas leis
orçamentárias dotações específicas para atender à celebração de contrato de
rateio, caso necessário, demais despesas decorrentes da participação do
Município no consórcio público de que trata esta lei.
8 1º. O contrato de rateio será formalizado em cada exercício
financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações
consignadas no orçamento correspondente.
8 2º. É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio
de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive
transferências ou operações de crédito.
8 3º. Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos
da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, o consórcio público
Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO
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deverá fornecer informações necessárias para que sejam consolidadas, nas
contas dos entes consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos
entregues em virtude do contrato de rateio, de forma que possam ser
contabilizadas nas contas de cada ente da Federação na conformidade dos
elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos.
Art. 4º. O Poder Executivo deverá elaborar contrato de
programa disciplinando os serviços e as obrigações entre municípios e com o
consórcio público.
Art. 5º. Revogando as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 29 de Setembro de 2025.
EDUARDO CHEUNG DE LIMA
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNIG
DE HELIODORA em
Protocolo Nº 6/9)
Documento Feecbido no dia
Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273

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