| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2025 |
| Date | 2025-10-01 |
| Ementa | "Autoriza a concessão de subvenções, auxílios e contribuições e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO o) o MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N! Fa q DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. Senhora Presidente da Câmara, Senhores (as) vereadores (as): Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos nobres Edis, para a devida apreciação e deliberação em reunião ORDINÁRIA, o seguinte Projeto de Lei: “Autoriza a concessão de subvenções, auxílios e contribuições e dá outras providências” JUSTIFICATIVA: Nobres Vereadores, o envio do presente projeto de lei a esta Casa, visa a autorização para que o Poder Executivo, possa conceder subvenções, auxílios e contribuições para entidades sem fins lucrativos, com base nas condições orçamentárias para o exercício de 2026. Estas subvenções já vem sendo autorizadas e repassadas às entidades descritas nos incisos Ia XII do artigo 1º., nos exercícios anteriores, como já é de conhecimento de Vossas Senhorias. Portanto, neste exercício não se faz diferente, as entidades necessitam dos repasses das subvenções do município para se manterem conveniadas ao mesmo. Esperamos a compreensão de todos os Edis, para que analisem e aprovem o presente projeto. EDUARDO pia CHEUNG DE. Eifmacrades LIMA:117791 PREFEITO MUNICIPAL Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273 PREFEITURA MUNICIPAL DE PROJETO DE LEI Nº = q DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. “Autoriza a concessão de subvenções, auxílios e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PROPÕE O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções, auxílios e contribuições para entidades sem fins lucrativos, com base nas consignações orçamentárias para o exercício de 2026, a saber: [ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS — AMM; IHCAIXA ESCOLAR UNIDADE EXECUTORA PRESENTE DO SOL; HI-EMATER; IV-CAIXA ESCOLAR PROFESSORA MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES; V-ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS- APAE; VI-CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE — CISAMESP; VIIAUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS; VIII-ASSOCIAÇÃO DE DEFESA E PROTEÇÃO DOS ANIMAIS; IX-HOSPITAL DE GIMIRIM; X-CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL SUSTENTÁVEL-CIDERSU. XI-CIRCUITO TURÍSTICO CAMINHOS DA MANTIQUEIRA-CTCM; XII-CAIXA ESCOLAR UNIDADE EXECUTORA PROFESSORA MARIA DE LOURDES SILVA. Parágrafo único — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio-funeral, auxílio moradia, aqui incluído a construção de casas e doação de materiais de construção à pessoas carentes, auxílio- transporte, auxílio de assistência médica e hospitalar, auxílio de medicamentos e concessão de cestas básicas à pessoas pobres e desvalidas, até o limite das dotações orçamentárias. Art. 2º. Somente às instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão concedidos os benefícios desta lei. Art. 3º. A concessão de subvenções sociais destinadas às entidades sem fins lucrativos somente poderá ser realizada após observadas às seguintes condições: 1 — ter caráter assistencial ou cultural e atender direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, médica e educacional; II- não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente; III- apresentar declaração de regular funcionamento no último ano, emitida no exercício de 2024 por autoridade local; IV — comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria; V- ser declarada por lei como entidade de utilidade pública; VI — apresentar o Plano de Aplicação dos Recursos; VII- existir recursos orçamentários e financeiros; Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRABALHO, DIÁLOGO E UNIÃO VIII- celebrar o respectivo convênio; IX- apresentar certidões negativas do FGTS, INSS, Receita Estadual, Receita Federal e PGFN. Art. 4º. O valor das subvenções sociais, sempre que possível, será calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos à disposição dos interessados, obedecendo aos padrões mínimos de eficiência, previamente fixados por autoridade competente. Art. 5º. As transferências de recursos do Município, consignadas na lei orçamentária anual, para entidades públicas e privadas, a qualquer título, inclusive auxílios e contribuições, serão realizadas Exclusivamente mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente. Art. 6º A concessão de ajuda financeira, a qualquer título, a entidades privadas fica condicionada a aprovação do Plano de Aplicação dos Recursos de entidade, pelo órgão competente da Entidade cedente do recurso. Art. 7º As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Orgão concedente, através do envio de prestação de contas ao Orgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento do Plano de Aplicação dos Recursos. Art. 8º. Aplica-se na concessão de qualquer ajuda financeira às entidades privadas, as normas estabelecidas no art. 116 da Lei nº 8.666/93. Artó. 9º. Revogadas a disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Heliodora — MG, em 30 de Setembro de 2025. EDUARDO CHEUNG DE LIMA:11779156693 EDUARDO CHEUNG DE LIMA PREFEITO MUNICIPAL CAMARA MUNICIPAL | | DE HELIODORA - MG Protocolo Nº II PNSINATURA | | Documento recebidopno dia 4) 045 as /bº Shoras Praça Santa Isabel, 18 — Centro — Heliodora-MG — CEP 37484-000 — Tel. (35) 99881-7273