| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-10-09 |
| Ementa | "Dispõe sobre a alteração da Resolução 016/2011 e dá outras providências". |
| native_id | 1644 |
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CÂMARA MUNICIPAL VEREADOR JOAQUIM EUZÉBIO PEREIRA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ — 04.804.510/0001-72 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/ 2025, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025. “Dispõe sobre a alteração da Resolução 016/2011 e dá outras providências” A MESA DIRETORA DA CAMARA DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, MG, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º. O artigo 119 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Heliodora passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 119 - A cada vereador, durante cada ano da legislatura, é facultada a concessão de até 02 (duas) homenagens honoríficas e ao prefeito municipal, durante cada ano da legislatura, é facultada a concessão de até 08 (oito) homenagens honoríficas. 8 1º - A propositura deverá vir acompanhada de “curriculum vitae” do homenageado, dispensada esta exigência quando se tratar de personalidade de reconhecida notoriedade. 8 2º - É vedada a concessão de homenagem, no mesmo projeto, a mais de uma pessoa. 8 3º - Não será admitida emenda à proposição a que se refere este artigo. 8 4º - As homenagens honoríficas concedidas serão outorgadas, preferencialmente, em Sessão Solene da Câmara, como parte dos festejos comemorativos do aniversário da cidade. 8 5º - Na votação de projetos de concessão de título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem, serão observados os seguintes princípios: | - votação simbólica; Il - voto favorável de maioria simples dos membros da Câmara. Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244 www.cmheliodora.mg.gov br 'camaraQheliodora.com.br CÂMARA MUNICIPAL VEREADOR JOAQUIM EUZÉBIO PEREIRA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ — 04.804.510/0001-72 Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 08 de outubro de 2025. PIA Wilson José Fernandes Presidente da Câmara uro Martins Vice-Presidente f,2200 bra) pk. dy Sub Maria/Aparecida Pereira abriel Vilela Krauss de Freitas 1º Secretária 2º Secretário Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244 www.cmheliodora.mg.gov br camaraQheliodora.com.br CÂMARA MUNICIPAL VEREADOR JOAQUIM EUZÉBIO PEREIRA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ — 04.804.510/0001:72 JUSTIFICATIVA Tem a presente Resolução o escopo de alterar o Regimento Interno da Câmara Municipal, para dar mais valor aos eventos realizados no Município. Por tal razão, requeremos a nossos pares que aprove a presente Proposta de Resolução em plenário, para fins de regularização da situação, requerendo a tramitação em regime de urgência. Sala das Sessões, 08 de outubro de 2025. Atenciosamente, Wilson José Fernandes Presidente da Câmara Vice-Presidente tp. E di brudo Gabriel Vilela Krauss de Freitas 2º Secretário Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244 www.cmheliodora.mg.gov br camaraQheliodora.com.br